Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 01 de junho de 1908 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Documento textual, manuscrito, 22cmx32cm, 1 folha.
Zona do contexto
Nome do produtor
Nome do produtor
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Resolução de lei que autoriza a prefeitura a fazer um trecho de no máximo seis quilômetros em cada uma das estradas principais, que saem das estações Costa Pinto, Recreio, Paraízo e João Alfredo em direção aos bairros e núcleos de maior produção, bem como também autoriza a prefeitura a aumentar em um quilômetro o trecho a cargo da municipalidade nas estradas de Tietê, Boa Morte, Anhembi, Batistada e Monte Alegre, correndo as despesas pela verba “Estradas Municipais”. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino José Pacheco, José Ferreira da Silva, Alfredo José Cardoso, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Ignacio Florencio da Silveira.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
17 de março de 2022
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Setor de Gestão de Documentação e Arquivo da Câmara Municipal de Piracicaba