Item 105 - Lei tornando aplicáveis as disposições do art. 5º da lei n° 82 para os prédios urbanos sujeitos ao imposto predial e taxa sanitária. Lei n° 113.

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Código de referência

BR SPCVP CMP-LRP-LRP03-105

Título

Lei tornando aplicáveis as disposições do art. 5º da lei n° 82 para os prédios urbanos sujeitos ao imposto predial e taxa sanitária. Lei n° 113.

Data(s)

  • 7 de novembro de 1914 (Produção)

Nível de descrição

Item

Dimensão e suporte

Documento textual, manuscrito, 22cmx30cm, 01 folha.

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Nome do produtor

(1822 - dias atuais)

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Lei de artigo único, dispondo que são aplicáveis as disposições do art. 5º da Lei n° 82, para os prédios urbanos sujeitos ao imposto predial e taxa sanitária, de que trata o título II, art. 25 a 36 da mesma lei.
Documento registrado por Arthur Vaz e assinado por Dr. Torquato da Silva Leitão, Antonio Augusto de Barros Penteado, Antonio de Paula Leite Filho, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, João Baptista de Castro, Dr. Oscarlino Dias, Odilon Ribeiro Nogueira, Luiz Rodrigues de Moraes, Alvaro de Azevedo e Antônio Corrêa Ferraz.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Sistema de escrita do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

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      Estatuto

      Final

      Nível de detalhe

      Parcial

      Datas de criação, revisão, eliminação

      14 de março de 2022

      Línguas e escritas

      • português do Brasil

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Setor de Gestão de Documentação e Arquivo da Câmara Municipal de Piracicaba.

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