Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 14 de novembro de 1884 (registro) (Produção)
- 14 de outubro de 1884 (casamento) (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Documento textual, manuscrito, 32cmx22cm, 02 folhas.
Zona do contexto
Nome do produtor
Nome do produtor
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Registro, feito pelo secretário da Câmara, Jeronimo José Lopes da Siqueira, da certidão de casamento de John [Steagall] e Lillian Ellis. O documento, datado de 14 de novembro de 1884, inicia-se com o seguinte texto: “Aos 14 dias do mês de novembro de 1884, nesta Secretaria da Câmara Municipal de Piracicaba, as 11 horas do dia, me foi apresentada a certidão de casamento do teor seguinte” (em transcrição livre)
A citada certidão principia-se com: “Certidão de Casamento: Eu abaixo assinado, Pastor Evangélico da Igreja Presbiteriana, certifico que aos 14 dias do mês de outubro de 1884, pelas 8 horas da noite na casa da mãe da noiva, tendo corrido as proclamas de costumes, sem se descobrir impedimento algum, e sendo presentes como testemunhas os senhores Johnn Damm, e A. [W.] Curie, celebrei pelo rito religioso da mesma Igreja o casamento” (em transcrição livre)
Dentre as informações disponíveis no documento, tem-se que:
John [E.] [Steagall]: Filho de Henry [Steagall] e Delia [E.] [Steagall], 32 anos, lavrador, natural dos Estados Unidos e morador do distrito de Santa Bárbara.
Lillian Ellis: Filha de Warren Ellis e Mary Ellis, de 27 anos de idade, natural dos Estados Unidos, moradora do distrito de Santa Bárbara
No documento são citados também normativas, mais precisamente o artigo 1º, n..3, da Lei nº1.144/1861(1) e o artigo 5º do Decreto nº3.069/1863 (2) - (Ressalta-se que no texto é colocado o número da lei com 1064/1861, de 11 de setembro de 1861, não foi encontrada nenhuma normativa com tal numeração, sendo assim um provável erro do redator. Existe uma lei, de número 1.144, de 11 de setembro de 1861, que trava dos assuntos relacionados ao tema)
No final do registro há duas informações, uma dizendo que “Estava uma estampilha do valor de 200 réis [...?] com a seguinte assinatura = E. Lane”, e outra “Nada mais continha em dita certidão a mim apresentada no dia e hora supramencionadas por John Christofer Clark”
(1) O art.1º, nº 3, da Lei/Decreto nº1044/1861, tem a seguinte redação
Art. 1º Os efeitos civis dos casamentos celebrados na forma das Leis do Império serão extensivos:
3º Aos casamentos de pessoas que professarem Religião diferente da do Estado, que da data da presente Lei em diante forem celebrados no Império, segundo o costume ou as prescrições das Religiões respectivas, com tanto que a celebração do ato religioso seja provado pelo competente registro, e na forma que determinado for em Regulamento.
(Decreto imperial nº. 1.144, de 11 de setembro de 1861. Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis)
(2) O art.5º, do Decreto 3.069/1863, tem a seguinte redação:
“ Art. 5º Os casamentos de nacionais, ou estrangeiros que professarem religião diferente da do Estado, celebrados no Império depois da publicação da Lei de 11 de setembro de 1861 (art. 1º, § 3º da citada lei), dependem, para que lhes sejam extensivos os efeitos civis dos casamentos católicos:
1º Da celebração do ato religioso segundo o costume, ou prescrições das religiões respectivas;
2º Da celebração desse ato religioso por Pastor ou Ministro que, na conformidade deste Regulamento, tenha exercitado funções de seu ministério religioso com as condições necessárias para que tal ato produza efeitos civis. ”
(Decreto imperial nº. 3.069, de 17 de abril de 1863. Regula o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos das pessoas que professam religião diferente da do Estado)
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
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Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
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Pontos de acesso de género
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Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
19 de dezembro de 2023
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
BRASIL. Decreto imperial nº. 3.069, de 17 de abril de 1863. Regula o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos das pessoas que professam religião diferente da do Estado. Coleção de Leis do Império do Brasil - 1863, v. 1, p. 85. (Publicação Original)
Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-3069-17-abril-1863-555008-publicacaooriginal-74026-pe.html. Acesso em: 19 dez. 2023.
BRASIL. Decreto imperial nº. 1.144, de 11 de setembro de 1861. Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis. Coleção de Leis do Império do Brasil - 1861, v. 1, p. 21. (Publicação Original)
Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-3069-17-abril-1863-555008-publicacaooriginal-74026-pe.html. Acesso em: 19 dez. 2023.
Nota do arquivista
Setor de Gestão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Piracicaba