Subséries CSC - Casamentos Acatólicos

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Área de identificação

Código de referência

BR SPCVP CMP-CAS-CSC

Título

Casamentos Acatólicos

Data(s)

  • 1864-1888 (Produção)

Nível de descrição

Subséries

Dimensão e suporte

Documentos textuais, manuscritos, encadernados, 32cmX22cm, 22 itens documentais.

Área de contextualização

Nome do produtor

(1822 - dias atuais)

Nome do produtor

Entidade custodiadora

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Documentos produzidos, recebidos e registrados pela Câmara Municipal de Piracicaba em funções de suas atividades

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os documentos da subsérie Casamentos Acatólicos - (BR SPCVP CMP CAS CAC) apresentam os registros dos casamentos acatólicos, ou seja, de pessoas que professavam religiões diferentes da do Estado, dos anos de 1864 a 1888. Tais registros fazem parte de um livro, aberto em 1866 pelo então presidente interino da Câmara de Constituição (Piracicaba), Ricardo Pinto de Almeida e são consequência do Decreto nº3.069 de 17 de abril de 1863, que determinava que as Câmara Municipais, na pessoa de seus secretários, deveriam fazer tais registros, em livros específicos.
Segundo tal Decreto:

"Art. 19. Para o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos, de nacionais, ou estrangeiros não católicos, haverá três livros: um para o dos casamentos, o qual ficará a cargo do Secretario da Câmara Municipal da residência de um dos cônjuges; e dois para o dos nascimentos, e óbitos, os quase ficarão a cargo do Escrivão do Juiz de Paz do lugar respectivo; podendo porém o Governo na Corte, e os Presidentes nas Províncias designar o Escrivão, ou Escrivães do Juiz de Paz que desempenhem estas funções, segundo o
exigir a população ou as distancias.”
Art. 20. Estes três livros serão fornecidos pela respectiva Câmara Municipal, e já selados. Serão abertos, numerados, rubricados, e encerrados pelo Presidente da mesma Câmara; declarando os termos de abertura, o encerramento, o destino de cada um deles, e o numero de suas folhas.
Art. 21. Na parte esquerda de cada uma das paginas desses três livros serão feitos os registros de sua classe pela ordem em que forem solicitados, declarando-se o ano, mês, e dia de seu lançamento, e não havendo entre um e outro senão o intervalo do uma linha coberta por um traço horizontal. Na parte direita ficará uma margem em branco, contendo um terço da pagina, e separada por um traço perpendicular, para nelas se lançarem as notas e verbas necessárias"

Além da supramencionada normativa, é relevante também citar o Decreto nº1.144, de 11 de setembro de 1861, que "Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis"

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Sistema de escrita do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Área de materiais associados

      Existência e localização de originais

      Existência e localização de cópias

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

      Nota de publicação

      Quadro de arranjo da subsérie, índice descritivo dos itens documentais e transcrição dos documentos podem ser acessados no link no topo da página (QUADRO DE ARRANJO/ÍNDICE/TRANSCRIÇÃO)

      Ressalta-se que devido a grafia, estado de conservação e palavras estrangeiras, ocorreram dúvidas quanto a grafias de muitos verbetes, principalmente no que tange nomes, sobrenomes, cidades e regiões, as colchetes [...] indicam quais palavras causaram dúvidas no transcritos quanto a grafia, podendo estar estas transcritas de forma incorreta ou imprecisa.

      Área de notas

      Identificador(es) alternativos

      Pontos de acesso

      Pontos de acesso de assunto

      Pontos de acesso local

      Ponto de acesso nome

      Pontos de acesso de gênero

      Área de controle da descrição

      Identificador da descrição

      Identificador da entidade custodiadora

      Regras ou convenções utilizadas

      Estado atual

      Final

      Nível de detalhamento

      Parcial

      Datas de criação, revisão, eliminação

      19 de dezembro de 2023

      Idioma(s)

        Sistema(s) de escrita(s)

          Fontes

          BRASIL. Decreto imperial nº. 3.069, de 17 de abril de 1863. Regula o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos das pessoas que professam religião diferente da do Estado. Coleção de Leis do Império do Brasil - 1863, v. 1, p. 85. (Publicação Original)
          Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-3069-17-abril-1863-555008-publicacaooriginal-74026-pe.html. Acesso em: 19 dez. 2023.

          BRASIL. Decreto imperial nº. 1.144, de 11 de setembro de 1861. Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis. Coleção de Leis do Império do Brasil - 1861, v. 1, p. 21. (Publicação Original)
          Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-3069-17-abril-1863-555008-publicacaooriginal-74026-pe.html. Acesso em: 19 dez. 2023.

          Nota do arquivista

          Setor de Gestão de Documentação e Arquivo da Câmara Municipal de Piracicaba

          Objeto digital (Master) área de direitos

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          Objeto digital (Miniatura) área de direitos

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