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Title
Date(s)
- 08 de janeiro de 1845 (Creation)
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Textual, manuscrito, 32cmx22cm, 03 folhas.
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Ata da sessão ordinária do dia 08 de janeiro de 1845, sob presidência de Elias de Almeida Prado. Em sessão, o Sr. Cunha indicou que a Câmara passe a exigir de Torquato da Silva Leitão os títulos que tem para poder curar, exigindo-se igualmente do mesmo os documentos que comprovem ter sido avaliado perante as faculdades de medicina do Rio de Janeiro ou Bahia, por conta do mesmo ser estrangeiro e não poder exercer a arte de curar, mesmo tendo sido aprovado pela escola estrangeira sem ter passado pelo exame necessário, conforme determinava o artigo 14, da lei de 03 de outubro de 1832 , ainda, indicou o mesmo tratamento a seu irmão, Jeronimo da Silva Leitão, que exercía a função de boticário (farmacêutico), pois, segundo o sr. Cunha, sua situação também compreendia o disposto na referida lei.
Documento redigido pelo secretário José Lopes de Siqueira e assinado por: Elias de Almeida Prado, Ignácio de Vasconcellos, Cunha Caldeira, Antônio Ferraz de Arruda, João da Cunha Raposo, Teotônio José de Melo e João Franco de Olavo Leme.
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Dates of creation revision deletion
28 de setembro de 2022
Language(s)
Script(s)
Sources
BRASIL. Lei de 03 de outubro de 1832. Dá nova organização ás actuaes Academias Medico-cirurgicas das cidades do Rio de Janeiro, e Bahia. Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 87 Vol. 1 pt. I (Publicação Original). Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei_sn/1824-1899/lei-37274-3-outubro-1832-563716-norma-pl.html. Acesso em: 05 fev. 2024.
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