Item 62 - Ata - 08/01/1845

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Código de referência

BR SPCVP CMP-AT-A07-62

Título

Ata - 08/01/1845

Data(s)

  • 08 de janeiro de 1845 (Produção)

Nível de descrição

Item

Dimensão e suporte

Textual, manuscrito, 32cmx22cm, 03 folhas.

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Nome do produtor

(1822 - dias atuais)

Nome do produtor

Entidade custodiadora

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Ata da sessão ordinária do dia 08 de janeiro de 1845, sob presidência de Elias de Almeida Prado. Em sessão, o Sr. Cunha indicou que a Câmara passe a exigir de Torquato da Silva Leitão os títulos que tem para poder curar, exigindo-se igualmente do mesmo os documentos que comprovem ter sido avaliado perante as faculdades de medicina do Rio de Janeiro ou Bahia, por conta do mesmo ser estrangeiro e não poder exercer a arte de curar, mesmo tendo sido aprovado pela escola estrangeira sem ter passado pelo exame necessário, conforme determinava o artigo 14, da lei de 03 de outubro de 1832 , ainda, indicou o mesmo tratamento a seu irmão, Jeronimo da Silva Leitão, que exercía a função de boticário (farmacêutico), pois, segundo o sr. Cunha, sua situação também compreendia o disposto na referida lei.
Documento redigido pelo secretário José Lopes de Siqueira e assinado por: Elias de Almeida Prado, Ignácio de Vasconcellos, Cunha Caldeira, Antônio Ferraz de Arruda, João da Cunha Raposo, Teotônio José de Melo e João Franco de Olavo Leme.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Sistema de escrita do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Área de materiais associados

      Existência e localização de originais

      Existência e localização de cópias

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

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      Pontos de acesso

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      Pontos de acesso de gênero

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      Identificador da descrição

      Identificador da entidade custodiadora

      Regras ou convenções utilizadas

      Estado atual

      Final

      Nível de detalhamento

      Parcial

      Datas de criação, revisão, eliminação

      28 de setembro de 2022

      Idioma(s)

        Sistema(s) de escrita(s)

          Fontes

          BRASIL. Lei de 03 de outubro de 1832. Dá nova organização ás actuaes Academias Medico-cirurgicas das cidades do Rio de Janeiro, e Bahia. Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 87 Vol. 1 pt. I (Publicação Original). Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei_sn/1824-1899/lei-37274-3-outubro-1832-563716-norma-pl.html. Acesso em: 05 fev. 2024.

          Nota do arquivista

          Setor de Gestão de Documentação e Arquivo da Câmara Municipal de Piracicaba

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