Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 08 de janeiro de 1845 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textual, manuscrito, 32cmx22cm, 03 folhas.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Ata da sessão ordinária do dia 08 de janeiro de 1845, sob presidência de Elias de Almeida Prado. Em sessão, o Sr. Cunha indicou que a Câmara passe a exigir de Torquato da Silva Leitão os títulos que tem para poder curar, exigindo-se igualmente do mesmo os documentos que comprovem ter sido avaliado perante as faculdades de medicina do Rio de Janeiro ou Bahia, por conta do mesmo ser estrangeiro e não poder exercer a arte de curar, mesmo tendo sido aprovado pela escola estrangeira sem ter passado pelo exame necessário, conforme determinava o artigo 14, da lei de 03 de outubro de 1832 , ainda, indicou o mesmo tratamento a seu irmão, Jeronimo da Silva Leitão, que exercía a função de boticário (farmacêutico), pois, segundo o sr. Cunha, sua situação também compreendia o disposto na referida lei.
Documento redigido pelo secretário José Lopes de Siqueira e assinado por: Elias de Almeida Prado, Ignácio de Vasconcellos, Cunha Caldeira, Antônio Ferraz de Arruda, João da Cunha Raposo, Teotônio José de Melo e João Franco de Olavo Leme.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
28 de setembro de 2022
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
BRASIL. Lei de 03 de outubro de 1832. Dá nova organização ás actuaes Academias Medico-cirurgicas das cidades do Rio de Janeiro, e Bahia. Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 87 Vol. 1 pt. I (Publicação Original). Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei_sn/1824-1899/lei-37274-3-outubro-1832-563716-norma-pl.html. Acesso em: 05 fev. 2024.
Nota do arquivista
Setor de Gestão de Documentação e Arquivo da Câmara Municipal de Piracicaba