Item 14 - Isenção de custas, emolumentos e selos em certidões para fins de salário-família

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Código de referência

BR SPCVP AC-AFSC-TEX-DIS-1964-14

Título

Isenção de custas, emolumentos e selos em certidões para fins de salário-família

Data(s)

  • 06 de maio de 1964 (Produção)

Nível de descrição

Item

Dimensão e suporte

Documento textual, datilografado, 30cmx21cm, clipping (recorte do Diário Oficial colado em folha sulfite), 01 folha.

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Âmbito e conteúdo

Discurso do Deputado Estadual Francisco Salgot Castillon, publicado no Diário Oficial de 06 de maio de 1964, referente a isenção de custas, emolumentos e selos em certidões para fins de salário-família.

Salgot fala sobre a Lei federal nº4.266 de 03 de outubro de 1963, que instaurou o salário família e que no parágrafo 3º do artigo 4º fala sobre a isenção de selos, taxas ou emolumentos nas certidões expedidas, bem como no reconhecimento de firmas. No entanto, os cartórios e tabelionatos estavam se negando a conceder tal isenção. E, com isso, o Deputado encaminha um projeto de lei que dispunha sobre a “isenção de custas, emolumento e selos em certidões para fins de salário-família”

O documento é um clipping (recorte) do Diário Oficial, colado em uma folha sulfite. Apresenta também as seguintes informações datilografadas: “Deputado Francisco Salgot Castillon. Publicado no D.O. de 06 de maio de 1964. Páginas 11 - 1º coluna. Assunto: ”isenção de custas, emolumentos e selos em certidões para fins de salário-família”

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      Parcial

      Datas de criação, revisão, eliminação

      16 de outubro de 2024

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        Script(s)

          Fontes

          Nota do arquivista

          Setor de Gestão de Documentação e Arquivo
          Câmara Municipal de Piracicaba

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