Sous-série NAT03 - Estrangeiros não Naturalizados

Zone d'identification

Cote

BR SPCVP CMP-NAT-NAT03

Titre

Estrangeiros não Naturalizados

Date(s)

  • 17 de junho de 1904 (Création/Production)

Niveau de description

Sous-série

Étendue matérielle et support

Documentos textuais, manuscritos, encadernados, 32cmX22cm, 24 itens documentais, 22 folhas.

Zone du contexte

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Os documentos da presente subsérie fazem parte de um livro de registro, organizado e escrito em 1904, que tem na capa a seguinte inscrição manuscrita: “Lista alfabética dos estrangeiros que não aceitaram a lei de naturalização”
Tal listagem provém, provavelmente, do período conhecido como a “Grande Naturalização”, marcado pela promulgação, pelo Governo Provisório, do Decreto nº58-A, de 14 de dezembro de 1889, que tem a seguinte redação, em transcrição livre:

“O Governo Provisório dos Estados Unidos do Brasil, constituído pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que o inolvidável acontecimento do dia 15 de novembro de 1889, assinalando o glorioso advento da Republica Brasileira, firmou os princípios de igualdade e fraternidade que prendem os povos educados no regime da liberdade e aumentam a soma dos esforços necessários as conquistas do progresso e civilização da humanidade, resolve decretar:
Art. 1º São considerados cidadãos brasileiros todos os estrangeiros que já residiam no Brasil no dia 15 de novembro de 1889, salvo declaração em contrario feita perante a respectiva municipalidade, no prazo de seis meses da publicação deste decreto.
Art. 2º Todos os estrangeiros que tiverem residência no pais durante dois anos, desde a data do presente decreto, serão considerados brasileiros, salvo os que se excluírem desse direito mediante a declaração de que trata o art. 1º.
Art. 3º Os estrangeiros naturalizados por este decreto gozarão de todos os direitos civis e políticos dos cidadãos natos, podendo desempenhar todos os cargos públicos, exceto o de Chefe do Estado.
Art. 4º A declaração a que se referem os arts.1º e 2º, será tomada perante o secretario da municipalidade ou corporação que provisoriamente a substitua, em livro especialmente destinado a tal fim, e assignada pelo declarante e pelo mesmo secretario ou representante da aludida corporação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrario”.

Segundo o supracitado decreto, os estrangeiros que não desejavam se naturalizar, deveriam fazer uma declaração expressa em suas municipalidades. A tese que a listagem desta subsérie decorre de tal normativa é amparada por uma inscrição feita pelo secretário da Câmara Municipal de Piracicaba, Arthur Vaz, na última folha do livro, com a seguinte redação, em transcrição livre:

“O presente índice foi organizado de acordo com o livro de <<Declaração de Estrangeiros>> que se acha no Arquivo da Câmara Municipal. Piracicaba, 17 de junho de 1904”

O livro citado pelo secretário Arthur Vaz não foi localizado no acervo desta edilidade.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Accroissements

Mode de classement

Para facilitar o acesso e leitura, o livro foi dividido em itens, nos quais cada um representar um verbete do dicionário, em ordem alfabética.

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d’accès

Conditions de reproduction

Langue des documents

    Écriture des documents

      Notes de langue et graphie

      Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

      Instruments de recherche

      Zone des sources complémentaires

      Existence et lieu de conservation des originaux

      Existence et lieu de conservation des copies

      Unités de description associées

      Descriptions associées

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      Identifiant(s) alternatif(s)

      Mots-clés

      Mots-clés - Sujets

      Mots-clés - Lieux

      Mots-clés - Noms

      Mots-clés - Genre

      Zone du contrôle de la description

      Identifiant de la description

      Identifiant du service d'archives

      Règles et/ou conventions utilisées

      Statut

      Final

      Niveau de détail

      Moyen

      Dates de production, de révision, de suppression

      16 de janeiro de 2024

      Langue(s)

        Écriture(s)

          Sources

          BRASIL. DECRETO N. 58-A, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1889. Presidência da República, Rio de Janeiro, RJ, 14 de dezembro de 1889. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-58-a-14-dezembro-1889-516792-publicacaooriginal-1-pe.html Acesso em: 15 jan. 2024

          Note de l'archiviste

          Setor de Gestão de Documentação e Arquivo
          Câmara Municipal de Piracicaba

          Zone des entrées