Sottoserie NAT03 - Estrangeiros não Naturalizados

Area dell'identificazione

Codice di riferimento

BR SPCVP CMP-NAT-NAT03

Titolo

Estrangeiros não Naturalizados

Date

  • 17 de junho de 1904 (Creazione)

Livello di descrizione

Sottoserie

Consistenza e supporto

Documentos textuais, manuscritos, encadernados, 32cmX22cm, 24 itens documentais, 22 folhas.

Area del contesto

Nome del soggetto produttore

Nome del soggetto produttore

Istituto conservatore

Storia archivistica

Modalità di acquisizione

Area del contenuto e della struttura

Ambito e contenuto

Os documentos da presente subsérie fazem parte de um livro de registro, organizado e escrito em 1904, que tem na capa a seguinte inscrição manuscrita: “Lista alfabética dos estrangeiros que não aceitaram a lei de naturalização”
Tal listagem provém, provavelmente, do período conhecido como a “Grande Naturalização”, marcado pela promulgação, pelo Governo Provisório, do Decreto nº58-A, de 14 de dezembro de 1889, que tem a seguinte redação, em transcrição livre:

“O Governo Provisório dos Estados Unidos do Brasil, constituído pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que o inolvidável acontecimento do dia 15 de novembro de 1889, assinalando o glorioso advento da Republica Brasileira, firmou os princípios de igualdade e fraternidade que prendem os povos educados no regime da liberdade e aumentam a soma dos esforços necessários as conquistas do progresso e civilização da humanidade, resolve decretar:
Art. 1º São considerados cidadãos brasileiros todos os estrangeiros que já residiam no Brasil no dia 15 de novembro de 1889, salvo declaração em contrario feita perante a respectiva municipalidade, no prazo de seis meses da publicação deste decreto.
Art. 2º Todos os estrangeiros que tiverem residência no pais durante dois anos, desde a data do presente decreto, serão considerados brasileiros, salvo os que se excluírem desse direito mediante a declaração de que trata o art. 1º.
Art. 3º Os estrangeiros naturalizados por este decreto gozarão de todos os direitos civis e políticos dos cidadãos natos, podendo desempenhar todos os cargos públicos, exceto o de Chefe do Estado.
Art. 4º A declaração a que se referem os arts.1º e 2º, será tomada perante o secretario da municipalidade ou corporação que provisoriamente a substitua, em livro especialmente destinado a tal fim, e assignada pelo declarante e pelo mesmo secretario ou representante da aludida corporação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrario”.

Segundo o supracitado decreto, os estrangeiros que não desejavam se naturalizar, deveriam fazer uma declaração expressa em suas municipalidades. A tese que a listagem desta subsérie decorre de tal normativa é amparada por uma inscrição feita pelo secretário da Câmara Municipal de Piracicaba, Arthur Vaz, na última folha do livro, com a seguinte redação, em transcrição livre:

“O presente índice foi organizado de acordo com o livro de <<Declaração de Estrangeiros>> que se acha no Arquivo da Câmara Municipal. Piracicaba, 17 de junho de 1904”

O livro citado pelo secretário Arthur Vaz não foi localizado no acervo desta edilidade.

Valutazione e scarto

Incrementi

Sistema di ordinamento

Para facilitar o acesso e leitura, o livro foi dividido em itens, nos quais cada um representa um verbete do dicionário, em ordem alfabética.

Area delle condizioni di accesso e uso

Condizioni di accesso

Condizioni di riproduzione

Lingua dei materiali

    Scrittura dei materiali

      Note sulla lingua e sulla scrittura

      Caratteristiche materiali e requisiti tecnici

      Strumenti di ricerca

      Area dei materiali collegati

      Esistenza e localizzazione degli originali

      Esistenza e localizzazione di copie

      Unità di descrizione collegate

      Descrizioni collegate

      Area delle note

      Identificatori alternativi

      Punti di accesso

      Punti d'accesso per soggetto

      Punti d'accesso per luogo

      Punti d'accesso per nome

      Punti d'accesso relativi al genere

      Area di controllo della descrizione

      Codice identificativo della descrizione

      Codice identificativo dell'istitituto conservatore

      Norme e convenzioni utilizzate

      Stato

      Finale

      Livello di completezza

      Intermedio

      Date di creazione, revisione, cancellazione

      16 de janeiro de 2024

      Lingue

        Scritture

          Fonti

          BRASIL. DECRETO N. 58-A, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1889. Presidência da República, Rio de Janeiro, RJ, 14 de dezembro de 1889. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-58-a-14-dezembro-1889-516792-publicacaooriginal-1-pe.html Acesso em: 15 jan. 2024

          Nota dell'archivista

          Setor de Gestão de Documentação e Arquivo
          Câmara Municipal de Piracicaba

          Area dell'acquisizione