Subséries NAT03 - Estrangeiros não Naturalizados

Área de identificação

Código de referência

BR SPCVP CMP-NAT-NAT03

Título

Estrangeiros não Naturalizados

Data(s)

  • 17 de junho de 1904 (Produção)

Nível de descrição

Subséries

Dimensão e suporte

Documentos textuais, manuscritos, encadernados, 32cmX22cm, 24 itens documentais, 22 folhas.

Área de contextualização

Entidade custodiadora

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os documentos da presente subsérie fazem parte de um livro de registro, organizado e escrito em 1904, que tem na capa a seguinte inscrição manuscrita: “Lista alfabética dos estrangeiros que não aceitaram a lei de naturalização”
Tal listagem provém, provavelmente, do período conhecido como a “Grande Naturalização”, marcado pela promulgação, pelo Governo Provisório, do Decreto nº58-A, de 14 de dezembro de 1889, que tem a seguinte redação, em transcrição livre:

“O Governo Provisório dos Estados Unidos do Brasil, constituído pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que o inolvidável acontecimento do dia 15 de novembro de 1889, assinalando o glorioso advento da Republica Brasileira, firmou os princípios de igualdade e fraternidade que prendem os povos educados no regime da liberdade e aumentam a soma dos esforços necessários as conquistas do progresso e civilização da humanidade, resolve decretar:
Art. 1º São considerados cidadãos brasileiros todos os estrangeiros que já residiam no Brasil no dia 15 de novembro de 1889, salvo declaração em contrario feita perante a respectiva municipalidade, no prazo de seis meses da publicação deste decreto.
Art. 2º Todos os estrangeiros que tiverem residência no pais durante dois anos, desde a data do presente decreto, serão considerados brasileiros, salvo os que se excluírem desse direito mediante a declaração de que trata o art. 1º.
Art. 3º Os estrangeiros naturalizados por este decreto gozarão de todos os direitos civis e políticos dos cidadãos natos, podendo desempenhar todos os cargos públicos, exceto o de Chefe do Estado.
Art. 4º A declaração a que se referem os arts.1º e 2º, será tomada perante o secretario da municipalidade ou corporação que provisoriamente a substitua, em livro especialmente destinado a tal fim, e assignada pelo declarante e pelo mesmo secretario ou representante da aludida corporação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrario”.

Segundo o supracitado decreto, os estrangeiros que não desejavam se naturalizar, deveriam fazer uma declaração expressa em suas municipalidades. A tese que a listagem desta subsérie decorre de tal normativa é amparada por uma inscrição feita pelo secretário da Câmara Municipal de Piracicaba, Arthur Vaz, na última folha do livro, com a seguinte redação, em transcrição livre:

“O presente índice foi organizado de acordo com o livro de <<Declaração de Estrangeiros>> que se acha no Arquivo da Câmara Municipal. Piracicaba, 17 de junho de 1904”

O livro citado pelo secretário Arthur Vaz não foi localizado no acervo desta edilidade.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Para facilitar o acesso e leitura, o livro foi dividido em itens, nos quais cada um representar um verbete do dicionário, em ordem alfabética.

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Sistema de escrita do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Área de materiais associados

      Existência e localização de originais

      Existência e localização de cópias

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

      Área de notas

      Identificador(es) alternativos

      Pontos de acesso

      Pontos de acesso de assunto

      Pontos de acesso local

      Ponto de acesso nome

      Pontos de acesso de gênero

      Área de controle da descrição

      Identificador da descrição

      Identificador da entidade custodiadora

      Regras ou convenções utilizadas

      Estado atual

      Final

      Nível de detalhamento

      Parcial

      Datas de criação, revisão, eliminação

      16 de janeiro de 2024

      Idioma(s)

        Sistema(s) de escrita(s)

          Fontes

          BRASIL. DECRETO N. 58-A, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1889. Presidência da República, Rio de Janeiro, RJ, 14 de dezembro de 1889. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-58-a-14-dezembro-1889-516792-publicacaooriginal-1-pe.html Acesso em: 15 jan. 2024

          Nota do arquivista

          Setor de Gestão de Documentação e Arquivo
          Câmara Municipal de Piracicaba

          Área de ingresso