Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 17 de junho de 1904 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Documentos textuais, manuscritos, encadernados, 32cmX22cm, 24 itens documentais, 22 folhas.
Área de contexto
Nombre del productor
Nombre del productor
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Os documentos da presente subsérie fazem parte de um livro de registro, organizado e escrito em 1904, que tem na capa a seguinte inscrição manuscrita: “Lista alfabética dos estrangeiros que não aceitaram a lei de naturalização”
Tal listagem provém, provavelmente, do período conhecido como a “Grande Naturalização”, marcado pela promulgação, pelo Governo Provisório, do Decreto nº58-A, de 14 de dezembro de 1889, que tem a seguinte redação, em transcrição livre:
“O Governo Provisório dos Estados Unidos do Brasil, constituído pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que o inolvidável acontecimento do dia 15 de novembro de 1889, assinalando o glorioso advento da Republica Brasileira, firmou os princípios de igualdade e fraternidade que prendem os povos educados no regime da liberdade e aumentam a soma dos esforços necessários as conquistas do progresso e civilização da humanidade, resolve decretar:
Art. 1º São considerados cidadãos brasileiros todos os estrangeiros que já residiam no Brasil no dia 15 de novembro de 1889, salvo declaração em contrario feita perante a respectiva municipalidade, no prazo de seis meses da publicação deste decreto.
Art. 2º Todos os estrangeiros que tiverem residência no pais durante dois anos, desde a data do presente decreto, serão considerados brasileiros, salvo os que se excluírem desse direito mediante a declaração de que trata o art. 1º.
Art. 3º Os estrangeiros naturalizados por este decreto gozarão de todos os direitos civis e políticos dos cidadãos natos, podendo desempenhar todos os cargos públicos, exceto o de Chefe do Estado.
Art. 4º A declaração a que se referem os arts.1º e 2º, será tomada perante o secretario da municipalidade ou corporação que provisoriamente a substitua, em livro especialmente destinado a tal fim, e assignada pelo declarante e pelo mesmo secretario ou representante da aludida corporação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrario”.
Segundo o supracitado decreto, os estrangeiros que não desejavam se naturalizar, deveriam fazer uma declaração expressa em suas municipalidades. A tese que a listagem desta subsérie decorre de tal normativa é amparada por uma inscrição feita pelo secretário da Câmara Municipal de Piracicaba, Arthur Vaz, na última folha do livro, com a seguinte redação, em transcrição livre:
“O presente índice foi organizado de acordo com o livro de <<Declaração de Estrangeiros>> que se acha no Arquivo da Câmara Municipal. Piracicaba, 17 de junho de 1904”
O livro citado pelo secretário Arthur Vaz não foi localizado no acervo desta edilidade.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Para facilitar o acesso e leitura, o livro foi dividido em itens, nos quais cada um representar um verbete do dicionário, em ordem alfabética.
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Condiciones
Idioma del material
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
16 de janeiro de 2024
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
BRASIL. DECRETO N. 58-A, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1889. Presidência da República, Rio de Janeiro, RJ, 14 de dezembro de 1889. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-58-a-14-dezembro-1889-516792-publicacaooriginal-1-pe.html Acesso em: 15 jan. 2024
Nota del archivista
Setor de Gestão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Piracicaba