Pièce 196 - Ofício - 25/01/1836

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Cote

BR SPCVP CMP-OF-OF01-196

Titre

Ofício - 25/01/1836

Date(s)

  • 25 de janeiro de 1836 (Création/Production)

Niveau de description

Pièce

Étendue matérielle et support

Textual, manuscrito, 30cmx20cm, 06 folhas

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Nom du producteur

(1822 - dias atuais)

Nom du producteur

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

Registro de um ofício da Câmara aos senhores Deputados da Assembléia Provincial, onde promovem uma discussão a respeito da Lei dos Prefeitos, julgando a prática da mesma como dificultosa e inviável para a máquina social e para o bem do município, expondo também alguns pontos desta Lei no intuito de representarem precisamente o que acham dela. A dita Lei tem como objetivo a supervisão e inspeção das ações dos empregados do Município abaixo do Prefeito, sendo executada através de queixas e reclamações dos Cidadãos para autoridades competentes, não necessariamente relatando ao Prefeito sobre tais denúncias de seus Juízes ou outros Empregados. Um dos pontos negativos apresentados pela câmara é relacionado às ocasiões em que alguma das partes envolvidas de fato relatar as injustiças sofridas para o Prefeito, pois a Lei não prevê um meio para que o mesmo possa remediar tais problemas, não sendo os Juízes obrigados a informar ao Prefeito sobre todos os atos que praticam, e nem tendo o Prefeito algum agente encarregado de inspecionar e comunicar tudo o que os seus funcionários fazem, sendo isso muito inviável. Não obstante a complexidade deste processo, a Lei ainda prevê uma supervisão das responsabilidades do próprio Prefeito, através da câmara, que relataria irregularidades do mesmo para o Governo, criando assim duas autoridades mutuamente dependentes e inutilizando as funções da dita Assembléia. Os membros concluem que a Lei dos Prefeitos não pode ser bem executada em nenhuma de suas partes, por conta de suas problemáticas atribuições de deveres, onde cada parte acaba influenciando negativamente ou anulando os deveres das outras, chegando até mesmo à retirada do direito da câmara na nomeação de Fiscais, passando esta dita função para o Prefeito, sendo que o Fiscal seria o executor das deliberações da própria câmara, competindo então à mesma ser a única responsável por este cargo. Por fim, os membros pedem que, se não suprimida esta lei pela Assembléia, que pelo menos sofra de suas necessárias alterações, para que todas as partes executem suas devidas e apropriadas funções. Documento assinado por Manoel de Toledo e Silva, Domingos Soares de Barros, Theotônio José de Mello, Antônio de Arruda Leme e Bento Manoel de Moraes. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.

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      Identifiant de la description

      Identifiant du service d'archives

      Règles et/ou conventions utilisées

      Statut

      Final

      Niveau de détail

      Moyen

      Dates de production, de révision, de suppression

      17 de abril de 2023

      Langue(s)

        Écriture(s)

          Sources

          Note de l'archiviste

          Setor de Gestão de Documentação e Arquivo
          Câmara Municipal de Piracicaba

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