Item 196 - Ofício - 25/01/1836

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Código de referência

BR SPCVP CMP-OF-OF01-196

Título

Ofício - 25/01/1836

Data(s)

  • 25 de janeiro de 1836 (Produção)

Nível de descrição

Item

Dimensão e suporte

Textual, manuscrito, 30cmx20cm, 06 folhas

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Nome do produtor

(1822 - dias atuais)

Nome do produtor

Entidade custodiadora

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Registro de um ofício da Câmara aos senhores Deputados da Assembléia Provincial, onde promovem uma discussão a respeito da Lei dos Prefeitos, julgando a prática da mesma como dificultosa e inviável para a máquina social e para o bem do município, expondo também alguns pontos desta Lei no intuito de representarem precisamente o que acham dela. A dita Lei tem como objetivo a supervisão e inspeção das ações dos empregados do Município abaixo do Prefeito, sendo executada através de queixas e reclamações dos Cidadãos para autoridades competentes, não necessariamente relatando ao Prefeito sobre tais denúncias de seus Juízes ou outros Empregados. Um dos pontos negativos apresentados pela câmara é relacionado às ocasiões em que alguma das partes envolvidas de fato relatar as injustiças sofridas para o Prefeito, pois a Lei não prevê um meio para que o mesmo possa remediar tais problemas, não sendo os Juízes obrigados a informar ao Prefeito sobre todos os atos que praticam, e nem tendo o Prefeito algum agente encarregado de inspecionar e comunicar tudo o que os seus funcionários fazem, sendo isso muito inviável. Não obstante a complexidade deste processo, a Lei ainda prevê uma supervisão das responsabilidades do próprio Prefeito, através da câmara, que relataria irregularidades do mesmo para o Governo, criando assim duas autoridades mutuamente dependentes e inutilizando as funções da dita Assembléia. Os membros concluem que a Lei dos Prefeitos não pode ser bem executada em nenhuma de suas partes, por conta de suas problemáticas atribuições de deveres, onde cada parte acaba influenciando negativamente ou anulando os deveres das outras, chegando até mesmo à retirada do direito da câmara na nomeação de Fiscais, passando esta dita função para o Prefeito, sendo que o Fiscal seria o executor das deliberações da própria câmara, competindo então à mesma ser a única responsável por este cargo. Por fim, os membros pedem que, se não suprimida esta lei pela Assembléia, que pelo menos sofra de suas necessárias alterações, para que todas as partes executem suas devidas e apropriadas funções. Documento assinado por Manoel de Toledo e Silva, Domingos Soares de Barros, Theotônio José de Mello, Antônio de Arruda Leme e Bento Manoel de Moraes. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Sistema de escrita do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Área de materiais associados

      Existência e localização de originais

      Existência e localização de cópias

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

      Área de notas

      Identificador(es) alternativos

      Pontos de acesso

      Pontos de acesso local

      Ponto de acesso nome

      Pontos de acesso de gênero

      Área de controle da descrição

      Identificador da descrição

      Identificador da entidade custodiadora

      Regras ou convenções utilizadas

      Estado atual

      Final

      Nível de detalhamento

      Parcial

      Datas de criação, revisão, eliminação

      17 de abril de 2023

      Idioma(s)

        Sistema(s) de escrita(s)

          Fontes

          Nota do arquivista

          Setor de Gestão de Documentação e Arquivo
          Câmara Municipal de Piracicaba

          Objeto digital (Master) área de direitos

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          Área de ingresso