Item 57 - Sentença

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Código de referência

BR SPCVP AC-AJV-TJ.1893-57

Título

Sentença

Data(s)

  • 06 de junho de 1893 (Produção)

Nível de descrição

Item

Dimensão e suporte

Documento textual, manuscrito, 22cmX33cm, 03 folhas

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Âmbito e conteúdo

Sentença expedida pelo Juiz de Direito, Rafael Marques Coutinho, que tem a seguinte redação:

“Em vista das decisões júri em relação ao réu Rafael Mazzeo, o condeno a três meses de prisão celular, grau mínimo das penas do art. 303 do Código Penal; porém como o mesmo réu está preso preventivamente desde de 31 do mês de janeiro último, isto é, há mais de três meses, e a prisão preventiva conta-se na pena legal, do art.60 do precitado código, mando que em favor do referido réu se passe alvará de soltura, porque hei a pena cumprida. E quanto ao réu Domingos Albertin em vista também das decisões do júri o absolvo da acusação que lhe foi imputada e mando que se lhe de baixa na culpa” (em transcrição livre)

Consta também a publicação da sentença, escrita pelo escrivão Joaquim Moreira Coelho

  • Código Penal (1890)
    Art. 303. Ofender fisicamente alguém, produzindo-lhe dor ou alguma lesão no corpo, embora sem derramamento de sangue:
    Pena - de prisão celular por três meses a um ano.
    Art.60 Não se considera pena suspensão, a administrativa nem a prisão preventiva dos indiciados, a qual, todavia será computada na pena legal

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      Final

      Nível de detalhe

      Parcial

      Datas de criação, revisão, eliminação

      05 de agosto de 2024

      Línguas e escritas

        Script(s)

          Fontes

          Nota do arquivista

          Setor de Gestão do Documentação e Arquivo
          Câmara Municipal de Piracicaba

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