Lei que cria um cemitério no bairro da Charqueada.
Documento assinado: Doutor Paulo de Moraes Barros, Aquilino José Pacheco, Manoel da Silveira Côrrea, Antonio Pinto Coelho, José Gabriel Bueno de Mattos, Dr. João Baptista da Silveira Mello, Manoel Ferraz de Camargo.
Cemitério
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Resolução que autoriza o Prefeito Municipal a cercar o cemitério do Distrito de Paz de Charqueada, deste Município, cuja a planta foi executada por Doutor Eduardo Kiehl .
Documento assinado: José Ferreira da Silva, Fernando Febeliano da Costa, Dr. Samuel de Castro Neves, Dr. José Rodrigues de Almeida, José Basilio de Camargo, Antonio Carlos Galvão de Moura Lacerda e
Alvaro de Azevedo.
Registro de um ofício da Câmara à Assembléia Provincial, onde suplicam ajuda na feitura de uma Matriz, cadeia e cemitério, aconselhando também uma nova captação de 160 réis por cada pessoa livre e escravos maiores de 10 anos por um período de 6 anos, para que assim talvez se consiga remediar parte das necessidades do Município, ao aplicar o dinheiro na criação destes edifícios. Documento assinado por José Alvarez de Castro, Francisco de Toledo e Silva, Manoel da Rocha Garcia, Theotônio José de Mello, Joaquim de Marins Peixoto, João Carlos da Cunha e Ignácio José de Siqueira. Registro feito por Francisco José Machado, Secretário da Câmara.
Registro de um ofício da Câmara ao Presidente da Província, relatando sobre o intento de mudar o Cemitério para fora do centro da Vila, em um lugar escolhido pela Comissão e o Reverendo Pároco. Porém, por representação do Fiscal e mais alguns particulares, descobriu-se que o novo lugar a que se destinaria o cemitério prejudica uma porção da Vila, por se tratar do princípio de uma das vertentes que dá servidão à Vila, e o dano ainda não era conhecido por conta do lugar ser de mato virgem. Querendo então a Câmara escolher outro lugar, pedem ao Presidente licença para por à venda e arrematação o dito terreno. Documento assinado por Antônio Fiuza de Almeida, José Maria de Oliveira, Elias de Almeida Prado e Bento Manoel de Moraes. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.
Na subsérie "Piracicaba" estão os registros fotográficos da cidade de Piracicaba em 1922. Tais iconografias fazem parte de um álbum encontrado na Capsula do Tempo do Sud Mennucci, que tem em sua capa a seguinte informação "Vistas de Piracicaba e Cemitério Municipal apanhadas em 2 de novembro de 1922 por Fernando Ferraz A. Pinto foto - amador"
Imagem, provavelmente da década de 1950, retratando, em primeiro plano, a Praça da Saudade, localizada em frente ao Cemitério da Saudade. À direita, na imagem, observa-se o muro do cemitério e uma parte de seu interior. Observa-se, também, atravessando a imagem da esquerda à direita a Avenida Independência. Ao fundo, à direita, observa-se a histórica árvore Sapucaia e, atrás e à direita da Sapucaia, observa-se um espaço descampado que, por muito tempo, foi um bosque e que estava sendo preparado para a construção do Estádio Municipal Barão de Serra Negra. À direita dessa área descampada observa-se a parte dos fundos do Ginásio Municipal Waldemar Blatkauskas.
Resolução elevando a duzentos mil réis mensais, a contar de 1º de janeiro do próximo ano, o ordenado do zelador do cemitério desta cidade.
Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, João Baptista Bueno de Mattos, Aquilino José Pacheco, Pedro de Camargo, Dr. Torquato da Silva Leitão e Manoel Ferraz de Camargo.
Resolução que autoriza o Intendente a mandar construir um portão artístico no cemitério municipal. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Barão de Rezende, Coriolano Ferraz do Amaral, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida e Manoel Ferraz de Camargo.
Lei que denomina de Barão de Serra Negra ao novo parque unido ao Cemitério da cidade.
Documento assinado: Doutor Paulo de Moraes Barros, Manoel Ferraz de Camargo, Dr. João Baptista da Silveira Mello, José Gabriel Bueno de Mattos, Francisco A. de Almeida Morato, Antonio Pinto Coelho, Manoel da Silveira Corrêa, Aquilino José Pacheco.
Resolução autorizando a Prefeitura Municipal a adquirir os bancos necessários, fazer iluminação e passeios (1) laterais com portões de entrada para o preparo do jardim da praça Rezende, correndo as despesas pela verba de obras públicas. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, João Baptista Bueno de Mattos, Aquilino José Pacheco, Pedro de Camargo, Dr. Torquato da Silva Leitão e Manoel Ferraz de Camargo.
(1) Passeio público é a parte da via pública, normalmente segregada e em nível diferente, destinada à circulação de qualquer pessoa, independente de idade, estatura, limitação de mobilidade ou percepção, com autonomia e segurança, bem como à implantação de mobiliário urbano, equipamentos de infraestrutura, vegetação, sinalização e outros fins previstos em leis específicas.