Gravar grupo 04 - Aterro Santa Terezinha - Ver. José Pedro Leite

Zona de identificação

Código de referência

BR SPCVP AF-FA-1999-04

Título

Aterro Santa Terezinha - Ver. José Pedro Leite

Data(s)

  • 1999 (Produção)

Nível de descrição

Gravar grupo

Dimensão e suporte

Documentos iconográficos, 04 itens documentais, fotografias coloridas - digitalização do negativo

Zona do contexto

Nome do produtor

(1822 - dias atuais)

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Fotografias, datadas do ano 1999, que registram a visita do vereador José Pedro Leite da Silva a um aterro sanitário no bairro de Santa Terezinha. No envelope que acondiciona e identifica os negativos de tais imagens não há informações quanto a localização exata do local, sendo este, possivelmente, um aterro que localizava-se entre o final da rodovia de Charqueada, na entrada na SP-304 (São Pedro - Piracicaba). Também não há informações quanto a motivação da visita ao local, mas tem-se que o citado vereador, no ano de 1999, tinha por projeto uma emenda à Lei Orgânica (Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/1999) , no que tange o despejo e tratamento de resíduos sólidos (art.209). Na justificativa de tal projeto, o vereador José Leita aponta:

"Tal substitutivo visa ampliar de forma mais aprofundada a discussão que tece sobre as questões dos resíduos sólidos no Município de Piracicaba e região. O PELO nº 02/99 não contemplou alguns fatos concretos existentes no município onde encontraremos vários indústrias que se utilizam de subprodutos ou resíduos vindos de outras localidades que servem de matéria prima para novos produtos que, além de gerar empregos e recursos ao nosso município, contribuem substancialmente a favor do meio ambiente, onde plásticos, sucatas, embalagens, papéis, latas, tambores e tantos outros, que ao serem recuperados, sem dúvida alguma apresentam um grande ganho ambiental. Evidentemente que houve uma preocupação especial com os resíduos perigosos que são os de Classe I, onde, por hipótese alguma, admitimos importá-lo de outra localidade, nem mesmo que sejam para tratá-los. Desta forma, não temos dúvida que essa questão dos resíduos sólidos é uma discussão que merece um aprofundamento e a ampla participação da sociedade como um todo, onde não podemos nos radicalizar à uma única e exclusiva defesa, porque, quando se fala de uma economia globalizada, não se dá mais para discutirmos as questões ambientais de forma isolada, já que os reflexos das agressões ao meio ambiente, mesmo não ocorridas na área perimetral de nosso município, nós piracicabanos somos testemunhas por nos encontrarmos de forma não privilegiada na Bacia a que pertencemos, onde recebemos, através de nossos rios, uma carga acentuada de resíduos líquidos e sólidos gerados em outras localidades."

Não há informações quanto a autoria das iconografias.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Sistema de escrita do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Zona de documentação associada

      Existência e localização de originais

      Existência e localização de cópias

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

      Zona das notas

      Identificador(es) alternativo(s)

      Pontos de acesso

      Pontos de acesso - Assuntos

      Pontos de acesso - Locais

      Pontos de acesso - Nomes

      Pontos de acesso de género

      Zona do controlo da descrição

      Identificador da descrição

      Identificador da instituição

      Regras ou convenções utilizadas

      Estatuto

      Final

      Nível de detalhe

      Parcial

      Datas de criação, revisão, eliminação

      04 de outubro de 2023

      Línguas e escritas

        Script(s)

          Fontes

          CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA. Departamento Legislativo. SILVA, José Pedro Leite da. SUBSTITUTIVO Nº 01 À N.R. AO P. E. L. O. Nº 002/99 de 16 de agosto de 1999. Dá nova redação ao Art. 209 da Lei Orgânica do Município. 16 ago. 1999. Disponível em: https://siave.camarapiracicaba.sp.gov.br/Documentos/Documento/181995. Acesso em: 04 out. 2023.

          Nota do arquivista

          Setor de Gestão de Documentação e Arquivo
          Câmara Municipal de Piracicaba

          Área de ingresso