Record group 04 - Aterro Santa Terezinha - Ver. José Pedro Leite

Área de identidad

Código de referencia

BR SPCVP AF-FA-1999-04

Título

Aterro Santa Terezinha - Ver. José Pedro Leite

Fecha(s)

  • 1999 (Creación)

Nivel de descripción

Record group

Volumen y soporte

Documentos iconográficos, 04 itens documentais, fotografias coloridas - digitalização do negativo

Área de contexto

Nombre del productor

(1822 - dias atuais)

Institución archivística

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Fotografias, datadas do ano 1999, que registram a visita do vereador José Pedro Leite da Silva a um aterro sanitário no bairro de Santa Terezinha. No envelope que acondiciona e identifica os negativos de tais imagens não há informações quanto a localização exata do local, sendo este, possivelmente, um aterro que localizava-se entre o final da rodovia de Charqueada, na entrada na SP-304 (São Pedro - Piracicaba). Também não há informações quanto a motivação da visita ao local, mas tem-se que o citado vereador, no ano de 1999, tinha por projeto uma emenda à Lei Orgânica (Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/1999) , no que tange o despejo e tratamento de resíduos sólidos (art.209). Na justificativa de tal projeto, o vereador José Leita aponta:

"Tal substitutivo visa ampliar de forma mais aprofundada a discussão que tece sobre as questões dos resíduos sólidos no Município de Piracicaba e região. O PELO nº 02/99 não contemplou alguns fatos concretos existentes no município onde encontraremos vários indústrias que se utilizam de subprodutos ou resíduos vindos de outras localidades que servem de matéria prima para novos produtos que, além de gerar empregos e recursos ao nosso município, contribuem substancialmente a favor do meio ambiente, onde plásticos, sucatas, embalagens, papéis, latas, tambores e tantos outros, que ao serem recuperados, sem dúvida alguma apresentam um grande ganho ambiental. Evidentemente que houve uma preocupação especial com os resíduos perigosos que são os de Classe I, onde, por hipótese alguma, admitimos importá-lo de outra localidade, nem mesmo que sejam para tratá-los. Desta forma, não temos dúvida que essa questão dos resíduos sólidos é uma discussão que merece um aprofundamento e a ampla participação da sociedade como um todo, onde não podemos nos radicalizar à uma única e exclusiva defesa, porque, quando se fala de uma economia globalizada, não se dá mais para discutirmos as questões ambientais de forma isolada, já que os reflexos das agressões ao meio ambiente, mesmo não ocorridas na área perimetral de nosso município, nós piracicabanos somos testemunhas por nos encontrarmos de forma não privilegiada na Bacia a que pertencemos, onde recebemos, através de nossos rios, uma carga acentuada de resíduos líquidos e sólidos gerados em outras localidades."

Não há informações quanto a autoria das iconografias.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Condiciones

Idioma del material

    Escritura del material

      Notas sobre las lenguas y escrituras

      Características físicas y requisitos técnicos

      Instrumentos de descripción

      Área de materiales relacionados

      Existencia y localización de originales

      Existencia y localización de copias

      Unidades de descripción relacionadas

      Descripciones relacionadas

      Área de notas

      Identificador/es alternativo(os)

      Puntos de acceso

      Puntos de acceso por materia

      Puntos de acceso por lugar

      Puntos de acceso por autoridad

      Tipo de puntos de acceso

      Área de control de la descripción

      Identificador de la descripción

      Identificador de la institución

      Reglas y/o convenciones usadas

      Estado de elaboración

      Final

      Nivel de detalle

      Parcial

      Fechas de creación revisión eliminación

      04 de outubro de 2023

      Idioma(s)

        Escritura(s)

          Fuentes

          CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA. Departamento Legislativo. SILVA, José Pedro Leite da. SUBSTITUTIVO Nº 01 À N.R. AO P. E. L. O. Nº 002/99 de 16 de agosto de 1999. Dá nova redação ao Art. 209 da Lei Orgânica do Município. 16 ago. 1999. Disponível em: https://siave.camarapiracicaba.sp.gov.br/Documentos/Documento/181995. Acesso em: 04 out. 2023.

          Nota del archivista

          Setor de Gestão de Documentação e Arquivo
          Câmara Municipal de Piracicaba

          Área de Ingreso