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Código de referência
Título
Data(s)
- 31 de agosto de 1860 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Documento textual, manuscrito, 22cmX33cm, 04 folhas
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Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Defesa apresentada por escrito, pelo réu, o Tenente Antônio Alberto de Figueiredo. O texto inicia-se com:
“Não pode o indiciado apresentar em sua defesa outras provas que não sejam a dos autos, por serem elas as únicas existentes” (em transcrição livre)
Segundo o indiciado, os depoimentos das testemunhas eram evidencias da sua intenção de interpor recurso da apelação ao Juiz de Direito. Inclusive do Escrivão Lobo, que “teve a franqueza de declarar em pleno tribunal que era inimigo figadal* do indiciado”. Sobre o depoimento do Doutor Aguiar de Barros, ressaltou que efetivamente o procurou para encarrega-lo da apelação, mas esse se recursou, pois “parecer-lhe que o Juiz de Direito aumentaria a pena” e que este lhe deu, por escrito, instrução de como começar a interpor o recurso. Ainda relatou que:
“De posse dos autos, e da indicação dada pelo advogado, o indiciado voltou a sua casa afim de no dia seguinte dar principio ao recurso; mas de conformidade com seus hábitos, que exigem a leitura de algum papel para conciliar o sono, ao deitar-se tomou o processo para pôr-se bem ao fato de seu conteúdo, e insensivelmente adormeceu acordou- se vitima do incêndio que o consumiu, como comprovam as testemunhas que habitam na mesma casa” (em transcrição livre)
Segundo o indiciado, pelo o que fora exposto, é fora de dúvida que foi um fato casual e, por tanto, improcedente o presente sumário. Ele ainda faz ressalvas referentes ao corpo de delito:
“Resta ao indiciado protestar contra algumas asserções dos peritos que funcionaram no corpo de delito, tais como = que a cadeira, esteira, e lençol não ofereciam indicio que demonstrasse a casualidade do incêndio; a primeira e segunda por não se acharem queimadas conjuntamente com as outras peças que o foram, e o terceiro por achar se queimado somente no meio. Essas asserções não merecem uma refutação séria, pois que seria absurdo pretender que um incêndio momentâneo, e produzido por motor fraco, como o fogo de uma vela, ao extingue-se, deixasse em seu rápido curso traços determinados, ou sujeitos a leis invariáveis; porque quando mesmo se pudesse sustentar este princípio, é claro que suas consequências dependiam da previa colocação de objetos, o que não se pode aplicar ao caso vertente, por se ignorar como estava o indiciado na ocasião” (em transcrição livre)
*Figadal: muito íntimo, profundo.
Avaliação, seleção e eliminação
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Existência e localização de cópias
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Ponto de acesso nome
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Identificador da descrição
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Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
23 de julho de 2024
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Setor de Gestão do Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Piracicaba