Unidad documental simple 25 - Defesa – Antônio Alberto Figueiredo

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Área de identidad

Código de referencia

BR SPCVP AC-AJV-TJ.1863-25

Título

Defesa – Antônio Alberto Figueiredo

Fecha(s)

  • 31 de agosto de 1860 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental simple

Volumen y soporte

Documento textual, manuscrito, 22cmX33cm, 04 folhas

Área de contexto

Nombre del productor

Institución archivística

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Defesa apresentada por escrito, pelo réu, o Tenente Antônio Alberto de Figueiredo. O texto inicia-se com:

“Não pode o indiciado apresentar em sua defesa outras provas que não sejam a dos autos, por serem elas as únicas existentes” (em transcrição livre)

Segundo o indiciado, os depoimentos das testemunhas eram evidencias da sua intenção de interpor recurso da apelação ao Juiz de Direito. Inclusive do Escrivão Lobo, que “teve a franqueza de declarar em pleno tribunal que era inimigo figadal* do indiciado”. Sobre o depoimento do Doutor Aguiar de Barros, ressaltou que efetivamente o procurou para encarrega-lo da apelação, mas esse se recursou, pois “parecer-lhe que o Juiz de Direito aumentaria a pena” e que este lhe deu, por escrito, instrução de como começar a interpor o recurso. Ainda relatou que:

“De posse dos autos, e da indicação dada pelo advogado, o indiciado voltou a sua casa afim de no dia seguinte dar principio ao recurso; mas de conformidade com seus hábitos, que exigem a leitura de algum papel para conciliar o sono, ao deitar-se tomou o processo para pôr-se bem ao fato de seu conteúdo, e insensivelmente adormeceu acordou- se vitima do incêndio que o consumiu, como comprovam as testemunhas que habitam na mesma casa” (em transcrição livre)

Segundo o indiciado, pelo o que fora exposto, é fora de dúvida que foi um fato casual e, por tanto, improcedente o presente sumário. Ele ainda faz ressalvas referentes ao corpo de delito:

“Resta ao indiciado protestar contra algumas asserções dos peritos que funcionaram no corpo de delito, tais como = que a cadeira, esteira, e lençol não ofereciam indicio que demonstrasse a casualidade do incêndio; a primeira e segunda por não se acharem queimadas conjuntamente com as outras peças que o foram, e o terceiro por achar se queimado somente no meio. Essas asserções não merecem uma refutação séria, pois que seria absurdo pretender que um incêndio momentâneo, e produzido por motor fraco, como o fogo de uma vela, ao extingue-se, deixasse em seu rápido curso traços determinados, ou sujeitos a leis invariáveis; porque quando mesmo se pudesse sustentar este princípio, é claro que suas consequências dependiam da previa colocação de objetos, o que não se pode aplicar ao caso vertente, por se ignorar como estava o indiciado na ocasião” (em transcrição livre)

*Figadal: muito íntimo, profundo.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Condiciones

Idioma del material

    Escritura del material

      Notas sobre las lenguas y escrituras

      Características físicas y requisitos técnicos

      Instrumentos de descripción

      Área de materiales relacionados

      Existencia y localización de originales

      Existencia y localización de copias

      Unidades de descripción relacionadas

      Descripciones relacionadas

      Área de notas

      Identificador/es alternativo(os)

      Puntos de acceso

      Puntos de acceso por materia

      Puntos de acceso por lugar

      Puntos de acceso por autoridad

      Tipo de puntos de acceso

      Área de control de la descripción

      Identificador de la descripción

      Identificador de la institución

      Reglas y/o convenciones usadas

      Estado de elaboración

      Final

      Nivel de detalle

      Parcial

      Fechas de creación revisión eliminación

      23 de julho de 2024

      Idioma(s)

        Escritura(s)

          Fuentes

          Nota del archivista

          Setor de Gestão do Documentação e Arquivo
          Câmara Municipal de Piracicaba

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