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              4 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-79 · Item · 27 de maio de 1907
              Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

              Decreto de lei que prevê relevar a multa dos contribuintes do imposto de aguardente, sob a condição de satisfazerem as taxas devidas até o dia 31 de dezembro do ano de 1907. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Francisco A. de Almeida Morato, Coriolano Ferraz do Amaral, Manoel Ferraz de Camargo, Fernando Febeliano da Costa e Paulo de Moraes Barros.

              Ofício - 31/01/1833
              BR SPCVP CMP-OF-OF01-134 · Item · 31 de janeiro de 1833
              Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

              Registro de um ofício da Câmara ao Presidente da Província, onde, em observância da Circular do Presidente, de 21 de agosto do ano anterior, a Câmara taxa o preço das aguardentes a mil réis. Documento assinado por Antônio Fiuza de Almeida, Elias de Almeida Prado, Bento Manoel de Moraes, José Maria de Oliveira e Francisco José Machado. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.

              BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-115 · Item · 04 de janeiro de 1909
              Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

              Resolução de lei que concede à Empresa Hidráulica o poder de exigir caução de todos os concessionários de pena-d’água que vierem a se mostrar impontuais no pagamento da taxa, como também limita a taxa da caução para no máximo doze meses, sendo que, uma vez prestada, se anula a responsabilidade do proprietário do prédio pelo pagamento da taxa de água. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, José Ferreira da Silva, Aquilino José Pacheco, Alfredo José Cardoso, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Ignacio Florencio da Silveira e Manoel Ferraz de Camargo.

              BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-120 · Item · 06 de março de 1909
              Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

              Resolução de lei que releva das multas a que incorreram os contribuintes do imposto de lavradores, sob a condição de satisfazerem as taxas devidas até o dia 30 de abril de 1909. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino José Pacheco, Alfredo José Cardoso, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Ignacio Florencio da Silveira e Manoel Ferraz de Camargo.