Resolução de lei que relata, em artigos, as novas obrigações dos proprietários de prédios, entre eles a conservação em bom estado do calçamento e passeios, a multa de 50*000 réis para proprietários que não obedecerem à intimação do fiscal em 90 dias para a realização das manutenções, bem como as cobranças da Câmara caso expire o prazo.
Multa
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Ata da reunião ordinária de 14 de outubro de 1841, onde tratou-se sobre: Em sessão, nomearam uma comissão para reverem todos os papéis da presente sessão. Apresentaram uma relação de multados pelo ex-fiscal Ignacio Jose de Siqueira; foi apresentado o diploma do professor de primeiras letras; leram um oficio do Juiz de Paz do Rio Claro; apresentaram o termo de multa imposta a Odorico Ferreira de Camargo e Antonio Jose de Almeida no júri, a Câmara deliberou que fosse remetido ao procurador da Câmara. Leram uma petição do promotor de justiça; uma outra de Maria do Nascimento; Antonio Manoel Diniz; Jose Lopes de Siqueira; e finalizaram com a leitura de uma portaria do presidente da Província; oficio da Câmara da capital da Província; e despacharam requerimentos.
Documento redigido pelo secretario Jose Lopes de Siqueira e assinado por: Antonio Fiuza de Almeida; Manoel de Toledo Silva; Afonso Agostinho Gentil; Antonio Jose da Conceição; Pedro Ferraz de Castanho; e Felipe Xavier da Rocha.
Ata da sessão ordinária do dia 12 de janeiro de 1845, sob presidência de Elias de Almeida Prado. Em sessão o presidente propôs que era necessário marcar uma sessão extraordinária para o procurador apresentar as contas. O Sr. Cunha indicou que na rua do Porto existe uma vala braba, que não deixa quase ninguém andar por aquela rua. Finalizaram apresentando o artigo de posturas seguinte: Nenhuma pessoa poderá lavar nos chafarizes desta Vila e nem tapar com rolha qualquer outro modo o canal por onde a água sai, sob pena de mil réis de multa.
Documento redigido pelo secretário José Lopes de Siqueira e assinado por: Elias de Almeida Prado, Melchior de Melo Castanho, Antônio Ferraz de Arruda, João da Cunha Raposo, Teotônio José de Melo e João Francisco de Oliveira Leme.
Ata da reunião de 28 de julho de 1830, em que foi aplicada multa a Fiuza, Roza, Botelho e Canto por não comparecerem a sessão. Apresentação pelos mestres carpinteiros Manoel Rodrigues de Sampaio e José Joaquim do Valle da avaliação da ponte.
Documento registrado e escrito pelo Secretario Francisco Florencio do Amaral e assinado por Oliveira, Lima, Passos, Silva e Canto.
Ata da reunião de 31 de julho de 1830, em que foi aplicado multa a Fiuza, Roza e Canto por não comparecerem a sessão. Rejeição a representação feita pelo fiscal de Araraquara pedindo dinheiro que havia apurado de multa.
Documento registrado e escrito pelo Secretario Francisco Florencio do Amaral e assinado por Oliveira, Lima, Passos, Botelho, Silva e Castro.
Ata da reunião de 05 de janeiro de 1831, onde foi registrado o não comparecimento do vereador Canto à sessão. E discussão acerca da aplicação ou não de multa por esta falta. Declaração do presidente em ata dos motivos de não ter sido realizada a sessão no dia anterior (ocupado com a nomeação do conselho do júri).
Documento registrado e escrito pelo Secretario Francisco do Amaral e assinado por Roza, Oliveira, Passos, Botelho, Fiuza, Silva e Castro.
Ata da reunião de 20 de julho de 1831, onde tratou-se sobre: Parecer da comissão sobre diversos temas, como: requerimento de Francisco Novais em que pede ser absorvido da multa por não tirar licença para sua venda e sobre as obras públicas da Vila. Posse e juramento de Jose Januário Ferreira para fiscal da Freguesia de Nossa Senhora das Dores de Tatuibí. Na mesma sessão foram apresentadas pela comissão algumas Posturas (sobre armas e escravos), que entraram em discussão. Documento escrito pelo secretário Francisco Florencio do Amaral e assinado por: Rosa, Fiuza, Passos, Gorgel e Oliveira..
Resolução que autoriza a restituir a Dona Antonia Candida de Camargo Ferraz, a quantia de oitocentos e dezesseis mil réis que pagou como multa de imposto devido pelo seu finado esposo.
Documento assinado: Antonio Corrêa Ferraz, Fernando Febeliano da Costa, Luiz Rodrigues de Moraes, João Alves Corrêa de Toledo, Paulo da Silva Leitão, Ricardo Pinto Cesar, Samuel de Castro Neves e João Sampaio Mattos.
Lei que autoriza a prefeitura a receber sem multa os impostos atrasados, desde que o pagamento tenha sido efetuado o pagamento em atraso até o dia 30 de abril de 1926.
Lei assinada por Dr. Jose Rodriguez de Almeida, Dr Coriolano Ferraz do Amaral, Jose Ferraz de Carvalho, João Bierrenback de Lima, Pedro Krahenbuhl, Jose Barbosa Ferraz, Dr. Torquato Leitão e o presidente da câmara João Vizioli.
Ata da reunião de 31 de agosto de 1829, onde em sessão, devido as continuas faltas dos vereadores sem justa causa, resolveu-se aplicar aos faltosos multa conforme a lei.
Documento registrado e escrito por Joze Rodrigues de Cerqueira Cezar e assinado por Oliveira, Castro, Silva, Correa, Botelho e Gurgel.