Resolução de lei que prorroga até a data de 30 de junho de 1909 o prazo para a iniciação da troca de postes, referida na cláusula 9ª do contrato de 23 de novembro de 1903, de responsabilidade da empresa Iguarra, Penteado & Companhia, devendo a substituição ser feita no máximo até o dia 31 de dezembro de 1911. A resolução também toca em assuntos relacionados às obrigações da empresa na execução deste serviço, como tipos de lâmpadas a serem instaladas, formato dos refletores, intensidade de iluminação, entre outras especificações, bem como deixa os custos do trabalho para a empresa e ainda autoriza a Prefeitura Municipal a lavrar um aditamento de contrato com a mesma. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino José Pacheco, Alfredo José Cardoso, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Ignacio Florencio da Silveira e Manoel Ferraz de Camargo.
Lavratura
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BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-121
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Item
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05 de abril de 1909
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA