BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-15
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04 de janeiro de 1904
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA
Lei que define a largura de três metros as ruas “novamente preparadas”. Documento assinado por Paulo de Moraes Barros, Manoel Ferraz de Camargo, João Baptista da Silveira Mello, Francisco de Almeida Morato, Antonio Pinto Coelho, Manoel da Silveira Corrêa, e Aquilino José Pacheco.