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Descrição arquivística
Livro de Atas (1822-1827)
BR SPCVP CMP-AT-A01 · Subséries · 1822 - 1827
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

1º Livro de Atas da Câmara Municipal de Piracicaba. O primeiro registro é datado de 11 de agosto de 1822 e se estende até o ano de 1827. Tais documentos refletem o início da autonomia da Vila da Constituição e perpassam por diferentes eventos da história nacional, como o processo de independência do Brasil.

Sem título
Livro de Atas (1827-1829)
BR SPCVP CMP-AT-A02 · Subséries · 1827 - 1829
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

2º Livro de Atas da Câmara Municipal de Piracicaba. Os registros do livro se estendem de 5 de dezembro de 1827 até 28 de fevereiro de 1829. Os documentos tratam de assuntos ligados à organização e administração da Vila da Constituição, como eleição, abertura de pelouros, nomeação de funcionários e cargos de poder e questões ligadas à divisas da Vila.
As folhas sobressalentes do livro em questão foram utilizadas, em um período posterior, para registrar os termos de lançamento de eleitores, atas de eleições de mesas, atas de verificação de diplomas dos eleitores e outros termos do processo eleitoral dos anos 1833 a 1845. Atais documentos serão incluídos na série "pelouros", seguindo a ordenação e o arranjo do acervo da Câmara Municipal de Piracicaba.

Sem título
Livro de Atas (1829-1831)
BR SPCVP CMP-AT-A03 · Subséries · 1829 - 1831
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

3º Livro de Atas da Câmara Municipal de Piracicaba, que se estende de 1829 a 1831. Os documentos registram as reuniões ocorridas no período e refletem as deliberações feitas pelos vereadores. Destacam-se temas como a discussão para construção de Casa da Câmara, cadeia e cemitérios, aprovação dos primeiros artigos de posturas de Piracicaba e notícias sobre a abdicação de Dom Pedro I.

Livro de Atas (1831-1836)
BR SPCVP CMP-AT-A04 · Subséries · 1831 - 1836
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

4º Livro de Atas da Câmara Municipal de Piracicaba, que se estende de 1831 a 1836. Os documentos registram as reuniões ocorridas no período e refletem as deliberações feitas pelos vereadores. Destacam-se temas como a discussão para construção/reforma da Igreja Matriz, cadeia e cemitério, discussão e aprovação de artigos de posturas de Piracicaba e questões ligadas ao período regencial, como a troca do tutor do Imperador Dom Pedro 2º.

Livro de Atas (1836-1840)
BR SPCVP CMP-AT-A05 · Subséries · 1836-1840
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

5º Livro de Atas da Câmara Municipal de Piracicaba, que se estende de 1836 a 1840. Os documentos registram as reuniões ocorridas no período e refletem as deliberações feitas pelos vereadores. O primeiro registro é datado de 26 de setembro de 1836 e se estende até o dia 07 de julho1840. As atas têm por contexto histórico o período regencial e tratam de diversos assuntos relacionados às questões administrativas da então Vila da Constituição, como reformas e construções no cemitério, cadeia e igreja matriz.

Livro de Atas (1840-1843)
BR SPCVP CMP-AT-A06 · Subséries · 1840-1843
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

6º Livro de Atas da Câmara Municipal de Piracicaba, que se estende de 1840 a 1843. Os documentos registram as reuniões ocorridas no período e refletem as deliberações feitas pelos vereadores.

Livro de Atas (1843-1847)
BR SPCVP CMP-AT-A07 · Subséries · 1843 - 1847
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

7º Livro de Atas da Câmara Municipal de Piracicaba, que se estende de 1843 a 1847. Os documentos registram as reuniões ocorridas no período e refletem as deliberações feitas pelos vereadores.

Casamentos Acatólicos
BR SPCVP CMP-CAS-CSC · Subséries · 1864-1888
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Os documentos da subsérie Casamentos Acatólicos - (BR SPCVP CMP CAS CAC) apresentam os registros dos casamentos acatólicos, ou seja, de pessoas que professavam religiões diferentes da do Estado, dos anos de 1864 a 1888. Tais registros fazem parte de um livro, aberto em 1866 pelo então presidente interino da Câmara de Constituição (Piracicaba), Ricardo Pinto de Almeida e são consequência do Decreto nº3.069 de 17 de abril de 1863, que determinava que as Câmara Municipais, na pessoa de seus secretários, deveriam fazer tais registros, em livros específicos.
Segundo tal Decreto:

"Art. 19. Para o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos, de nacionais, ou estrangeiros não católicos, haverá três livros: um para o dos casamentos, o qual ficará a cargo do Secretario da Câmara Municipal da residência de um dos cônjuges; e dois para o dos nascimentos, e óbitos, os quase ficarão a cargo do Escrivão do Juiz de Paz do lugar respectivo; podendo porém o Governo na Corte, e os Presidentes nas Províncias designar o Escrivão, ou Escrivães do Juiz de Paz que desempenhem estas funções, segundo o
exigir a população ou as distancias.”
Art. 20. Estes três livros serão fornecidos pela respectiva Câmara Municipal, e já selados. Serão abertos, numerados, rubricados, e encerrados pelo Presidente da mesma Câmara; declarando os termos de abertura, o encerramento, o destino de cada um deles, e o numero de suas folhas.
Art. 21. Na parte esquerda de cada uma das paginas desses três livros serão feitos os registros de sua classe pela ordem em que forem solicitados, declarando-se o ano, mês, e dia de seu lançamento, e não havendo entre um e outro senão o intervalo do uma linha coberta por um traço horizontal. Na parte direita ficará uma margem em branco, contendo um terço da pagina, e separada por um traço perpendicular, para nelas se lançarem as notas e verbas necessárias"

Além da supramencionada normativa, é relevante também citar o Decreto nº1.144, de 11 de setembro de 1861, que "Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis"

Registro de Títulos
BR SPCVP CMP-EMP-EMP01 · Subséries · 1846 - 1851
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registros de títulos de "empregados públicos" da Vila da Constituição, entre eles Juiz de Órfãos e Comissário Vacinador.

Os títulos dos Juízes de Órfãos eram enviados pelo governo da província de São Paulo e pelo Governo Imperial à Câmara da Vila da Constituição, em decorrência do art. nº19 da lei nº261 de 1841: "Art. 19. O Governo na Corte, e os Presidentes nas Províncias, nomearão por quatro anos seis Cidadãos notáveis do lugar, pela sua fortuna, inteligência e boa conduta, para substituírem os Juízes Municipais nos seus impedimentos, segundo a ordem em que seus nomes estiverem. Se a lista se esgotar, far-se-á outra nova pela mesma maneira, devendo os incluídos nesta servir pelo tempo que faltar aos primeiros seis; e enquanto ela se não formar, os Vereadores servirão de Substitutos pela ordem da votação".
O Comissário Vacinador, se dá em decorrência do Decreto 464 de 17 de agosto de 1846, que manda executar o Regulamento do Instituto Vacínio do Império, composto por comissário, o que incluía - 4º De hum Comissário Vacinador Municipal em cada Município.