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Descrição arquivística
Ata - 03/01/1863
BR SPCVP CE-MATP-39 · Item · 03 de janeiro de 1863
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 03 de janeiro de 1863, na qual o senhor presidente das Câmara, José Bento Mattos, declarou que “era necessário marcar-se uma hora certa para os cortadores de reses para o consumo entrarem com elas para o curral do conselho. Foi deliberado oficiar-se ao fiscal, marcando para entrarem das duas horas até escurecer, e para serem mortos no dia seguinte da entrada” (em transcrição livre).

Ata - 05/01/1863
BR SPCVP CE-MATP-40 · Item · 05 de janeiro de 1863
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 05 de janeiro de 1863, sob presidência de José Bento Mattos, na qual registra-se que: “Quanto ao requerimento de diferentes cidadãos desta, em que reclamam a limpeza do matadouro e exigindo assoalhar-se, é a mesma de parecer de mandar-se assoalhar-se para melhor conservar-se limpo, devendo ser o assoalho de pranchões de duas polegadas de largo os três lanços, começando do oitão de cima a outro, tendo de declive de palmo e meio a três de um oitão ao outro, acima do nível do chão a fim de conservar-se limpo e arejado, e que se mande oitavar os esteios, a fim de não cortar os lanços que prendem as reses (1), e assim mais mandar mudar o portão no oitão do lado de cima para oferecer melhor entrada e não depender de cava, orçando as despesas em cento e oitenta mil reis, visto não ser necessário senão segurança e aparelhadas a enxó (2) as madeiras”.

(1) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana.
(2) É um instrumento composto por um cabo curto e curvo e uma chapa de aço cortante. É usado por carpinteiros e tanoeiros para desbastar a madeira. É composto, ainda, por uma argola de metal, chamada «fuzil», com a qual o carpinteiro segura o ferro da enxó ao respectivo cabo.

Ata - 02/01/1863
BR SPCVP CE-MATP-38 · Item · 02 de janeiro de 1863
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 02 de janeiro de 1863, sob presidência de José Bento Mattos, na qual registra-se que em sessão, “foi lido um requerimento com vários abaixo assinados pedindo providências sobre o matadouro público desta cidade. Foi remetido à comissão de obras públicas”.

Casamentos Acatólicos
BR SPCVP CMP-CAS-CSC · Subsérie · 1864-1888
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Os documentos da subsérie Casamentos Acatólicos - (BR SPCVP CMP CAS CAC) apresentam os registros dos casamentos acatólicos, ou seja, de pessoas que professavam religiões diferentes da do Estado, dos anos de 1864 a 1888. Tais registros fazem parte de um livro, aberto em 1866 pelo então presidente interino da Câmara de Constituição (Piracicaba), Ricardo Pinto de Almeida e são consequência do Decreto nº3.069 de 17 de abril de 1863, que determinava que as Câmara Municipais, na pessoa de seus secretários, deveriam fazer tais registros, em livros específicos.
Segundo tal Decreto:

"Art. 19. Para o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos, de nacionais, ou estrangeiros não católicos, haverá três livros: um para o dos casamentos, o qual ficará a cargo do Secretario da Câmara Municipal da residência de um dos cônjuges; e dois para o dos nascimentos, e óbitos, os quase ficarão a cargo do Escrivão do Juiz de Paz do lugar respectivo; podendo porém o Governo na Corte, e os Presidentes nas Províncias designar o Escrivão, ou Escrivães do Juiz de Paz que desempenhem estas funções, segundo o
exigir a população ou as distancias.”
Art. 20. Estes três livros serão fornecidos pela respectiva Câmara Municipal, e já selados. Serão abertos, numerados, rubricados, e encerrados pelo Presidente da mesma Câmara; declarando os termos de abertura, o encerramento, o destino de cada um deles, e o numero de suas folhas.
Art. 21. Na parte esquerda de cada uma das paginas desses três livros serão feitos os registros de sua classe pela ordem em que forem solicitados, declarando-se o ano, mês, e dia de seu lançamento, e não havendo entre um e outro senão o intervalo do uma linha coberta por um traço horizontal. Na parte direita ficará uma margem em branco, contendo um terço da pagina, e separada por um traço perpendicular, para nelas se lançarem as notas e verbas necessárias"

Além da supramencionada normativa, é relevante também citar o Decreto nº1.144, de 11 de setembro de 1861, que "Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis"

Ata - 11/01/1865
BR SPCVP CE-MATP-41 · Item · 11 de janeiro de 1865
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 11 de janeiro de 1865, sob presidência de Prudente José de Moraes Barros, na qual é citada a necessidade de se fazer uma cerca de tábua de guarantã na Casa do Matadouro.

(1) Guarantã é uma árvore da família das rutáceas, com madeira nobre, muito resistente à umidade, folhas oblongas, flores pequenas e brancas, em panículas, e cápsulas com cinco lóculos e duas sementes cinzentas, nativa do Brasil, e também como planta ornamental.

Ata - 07/07/1865
BR SPCVP CE-MATP-42 · Item · 07 de julho de 1865
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 07 de julho de 1865, sob presidência de Prudente José de Moraes Barros, na qual, em sessão, a comissão de obras públicas apresentou o seguinte parecer: “Matadouro público: A comissão encontrou o matadouro em bom estado, apenas notou ali a existência de uma grande quantidade de chifres, que convém fazer retirar, advertindo os matadores de reses para não [...] mais os chifres no matadouro, que é além de incômodo, prejudicial ao asseio que lá deve haver. A comissão encontrou no curral do matadouro uma rês (1) em excessivo estado de magreza. Convém que o fiscal não consinta que sejam cortadas reses em semelhante estado, isso é muito nocivo à saúde pública”.

(1) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana.

Henrique Bertholdo Graner e Maria Anna Meier
BR SPCVP CMP-CAS-CSC-02 · Item · 17 de junho de 1866 (registro)
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Registro, feito pelo secretário da Câmara, Pedro Liberato de Macedo, da certidão de casamento de Henrique [Bertholdo] [Groescer] (ou Graner) e Maria Anna [Meier]. O registro data-se de 17 de junho de 1866, e inicia-se com a redação: “Aos 17 dias do mês de junho de 1866 registrei a certidão de casamento que abaixo segue: Certidão de Matrimonio, com dispensa de banhos (1) dada em 04 de junho de 1864” (em transcrição livre).

Dentre as informações disponíveis no documento, tem-se que:

Henrique [Bertholdo] [Groescer]: evangélico, marceneiro em Constituição (Piracicaba), nascido em 05 de abril de 1843, em Schwarzburg-Rudolstadt (2), filho de Carlos [Groescer] e Margarida [Rumer].

Maria Anna [Meier]: evangélica, nascida em 27 de junho de 1849, possivelmente em Gebenstorf, no Cantão de Argóvia (Aargau), na Suíça, filha de João Rudolpho [Meier] e Maria Anna [Obrist].

Segundo consta, já haviam sido unidos em escritura pública e em ato religioso celebrado em 05 de junho de 1864, as 10 horas da manhã, tendo como testemunhas: Guilherme [Hanert] e Christiano [Berger]. Ato atestado (“sub fide pastorali”) (3) pelo pastor evangélico de Limeira, Jorge Hoezel.

Há também uma datação de 16 de junho de 1864, acompanhada do nome “Almeida Lara”

(1) Possivelmente, neste contexto, a palavras “banhos”, faça referência as proclamas do não impedimento do matrimônio.
(2) Schwarzburg-Rudolstadt foi um estado alemão, que em 1920 foi incorporado a outros, criando o estado da Turíngia.
(3) Expressão em latim, que remete ao atestado como oficial da igreja

Abertura
BR SPCVP CMP-CAS-CSC-01 · Item · 16 de junho de 1866
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Abertura do Livro de Registro de Casamentos Acatólicos, tal foi assinada pelo Presidente Interino da Câmara Municipal, Ricardo Pinto de Almeida, cuja rubrica também pode ser observada na margem superior direita. O texto da abertura tem o seguinte conteúdo, em transcrição livre:

“Este livro, que contém o número de folhas constantes no encerramento, é destinado para nele serem registrados pelo Secretário da Câmara os casamentos de nacionais ou estrangeiros – não católicos – na forma disposta no regulamento nº 3069 de 14 de abril de 1863 – devendo o mesmo Secretário [cingir-se] em tudo ao que dispõe este regulamento sobre o referido registro. As folhas deste livro vão todas numeradas e rubricadas por mim com a rubrica de que uso, que é a seguinte: Pinto d’Almeida e para constar lavrei o presente que assino. Constituição, 16 de junho de 1866. O Presidente Interino da Câmara Municipal Ricardo Pinto de Almeida”

O decreto citado no texto da abertura "Regula o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos das pessoas que professam religião diferente da do Estado"

João Adolpho Knestch (Hosetsch) e [Arisca] Meier
BR SPCVP CMP-CAS-CSC-03 · Item · 18 de junho de 1866 (registro)
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Registro, feito pelo secretário da Câmara, Pedro Liberato de Macedo, da certidão de casamento de João Adolpho [Knestch] (há a possibilidade da grafia correta ser Hosetsch) e [Arisca] Meier. O registro data-se de 18 de junho de 1866, e inicia-se com a redação: “Aos 18 dias do mês de junho de 1866 registrei a certidão de casamento que abaixo se segue: Certidão de Matrimonio, com dispensa de banhos (1) dada em 04 de junho de 1864, pelo senhor Juiz Municipal de Constituição” (em transcrição livre).

Dentre as informações disponíveis no documento, tem-se que:

João Adolpho [Hosetsch]: (possivelmente a grafia correta seja Knestch) viúvo, religião evangélica, fabricante de cerveja e licores, nascido em 19 de fevereiro de 1821, na província de Brandemburgo (Prússia), filho de [Theofilo] [Knestch] e Anna [Frederica].

[Arisca] [Meier]: evangélica, nascida em 25 de agosto de 1825, em [Gebenstorf], Cantão de Argóvia (Aargau), na Suíça, filha de João Rudolpho [Meier] e Maria Anna [Obrist].

Segundo consta, já haviam sido unidos em escritura pública e em ato religioso celebrado em 05 de junho de 1864, as 10 horas da manhã, tendo como testemunhas: Guilherme [Hanert] e Christiano [Berger]. Ato atestado (“sub fide pastorali”) (2) pelo pastor evangélico de Limeira, Jorge Hoezel.

(1)Possivelmente, neste contexto, a palavras “banhos”, faça referência aa proclamas do não impedimento do matrimônio.
(2) Expressão em latim, que remete ao atestado como oficial da igreja

Jacob [Hermiger] e Isabel [Wilker]
BR SPCVP CMP-CAS-CSC-04 · Item · 20 de junho de 1866 (registro)
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Registro, feito pelo secretário da Câmara, Pedro Liberato de Macedo, da certidão de casamento de Jacob [Hermiger] e Isabel [Wilker]. O registro data-se de 20 de junho de 1866, e inicia-se com a redação: “Aos 20 dias do mês de junho de 1866 registrei a certidão de casamento que abaixo se segue: Certidão de Matrimonio, com dispensa de banhos (1) dada em 04 de junho de 1864, pelo senhor Juiz Municipal de Constituição” (em transcrição livre).

Dentre as informações disponíveis no documento, tem-se que:

Jacob [Hermiger]: evangélico, relojoeiro, nascido em 29 de setembro de 1820, em Cantos de Aargau (Argóvia), na Suíça, filho de [Henrique] [Hermiger] e Izabel.

Isabel [Wilker]: evangélica, nascida em 27 de agosto de 1822, Gebenstorf, Aargau (Argóvia), na Suíça, filha de João [Wilker]

*O Secretário, ao fazer o registro da certidão no livro, provavelmente confundiu-se, e não registrou o nome da mulher, apenas as informações sobre ela. Tal erro foi corrigido ao final do documento, no texto no qual se lê: “Em tempo, depois da palavra = Evangélica, na linha décima oitava acrescentar: Isabel [Wilker] de religião evangélica” (em transcrição livre)

Segundo consta, já haviam sido unidos em escritura pública e em ato religioso celebrado em 05 de junho de 1864, as 09 horas da manhã, tendo como testemunhas: Guilherme [Hanert] e Christiano [Berger]. Ato atestado “sub fide pastorali” (2) pelo pastor evangélico de Limeira, Jorge Hoezel.

Também consta uma datação de 16 de junho de 1864, acompanhada do nome “Almeida Lara”

(1) Possivelmente, neste contexto, a palavras “banhos”, faça referência aa proclamas do não impedimento do matrimônio.
(2) Expressão em latim, que remete ao atestado como oficial da igreja