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Archival description
BR SPCVP CMP-LRP-LCI01 · Subseries · 1890
Part of Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Livro de registro das leis decretadas pelo Conselho de Intendência. Tal foi a forma de organização do governo municipal em todo o Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto Estadual nº 13, de 15/01/1890, que sucedeu a Câmara Municipal no período de transição após a Proclamação da República em 15 de novembro de 1889. No artigo 1º do decreto se lê: “Até a definitiva constituição dos Estados Unidos do Brasil, ou antes, se assim convier, - o poder ou governo dos municípios do Estado de S. Paulo será exercido por conselhos, de intendência municipal, nomeados pelo Governador”.
Extinguiu-se este em 1892, com criação dos poderes legislativo e executivo do município, por força da Constituição de 1891.

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Registro de Títulos
BR SPCVP CMP-EMP-EMP01 · Subseries · 1846 - 1851
Part of Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Registros de títulos de "empregados públicos" da Vila da Constituição, entre eles Juiz de Órfãos e Comissário Vacinador.

Os títulos dos Juízes de Órfãos eram enviados pelo governo da província de São Paulo e pelo Governo Imperial à Câmara da Vila da Constituição, em decorrência do art. nº19 da lei nº261 de 1841: "Art. 19. O Governo na Corte, e os Presidentes nas Províncias, nomearão por quatro anos seis Cidadãos notáveis do lugar, pela sua fortuna, inteligência e boa conduta, para substituírem os Juízes Municipais nos seus impedimentos, segundo a ordem em que seus nomes estiverem. Se a lista se esgotar, far-se-á outra nova pela mesma maneira, devendo os incluídos nesta servir pelo tempo que faltar aos primeiros seis; e enquanto ela se não formar, os Vereadores servirão de Substitutos pela ordem da votação".
O Comissário Vacinador, se dá em decorrência do Decreto 464 de 17 de agosto de 1846, que manda executar o Regulamento do Instituto Vacínio do Império, composto por comissário, o que incluía - 4º De hum Comissário Vacinador Municipal em cada Município.

Alistamentos
BR SPCVP CMP-SM-SM02 · Subseries · 1837-1840
Part of Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

A subsérie Alistamentos (1837-1840) é formada por cópias dos alistamentos da Guarda Nacional (infantaria e cavalaria) entre os anos de 1837 a 1840.
No período regencial, a Lei de 18 de agosto de 1831 , criou as Guardas Nacionais e extinguiu os corpos de milícias e ordenanças, segundo tal lei:

Art 1° As Guardas Nacionais são criadas para defender a Constituição, a liberdade, Independência, e Integridade do Império; para manter a obediência e a tranquilidade publica; e auxiliar o Exercito de Linha na defesa das fronteiras e costas. (....)
Art 3° As Guardas Nacionais serão organizadas em todo o Império por Municípios. (...)
Art .12. Não serão alistados para o serviço das Guardas Nacionais.
1° Os Militares do Exercito e Armada, que estiverem em serviço ativo.
2° Os Clérigos de ordens sacras, que não se quiserem voluntariamente alistar.
3° Os carcereiros, e mais encarregados da guarda das prisões, e Oficiais de Justiça e Policia. (...)
Art. 13. Os cidadãos admitidos ao serviço das Guardas Nacionais serão alistados em Livros de Matricula, subministrados pela Câmara a cada uma das Paróquias, e Curatos do seu Município (...)
Art 31. As Guardas Nacionais de infantaria serão formadas dentro do distrito de cada município por secções de companhia, companhias, batalhões e legiões (...)
Art. 43. Haverá igualmente companhias, secções de companhias, esquadrões, ou corpos de cavalaria, nos lugares, em que o Governo, ou os Presidentes em Conselho, julgarem conveniente a existência desta Arma” (em transcrição livre)

Ressalta-se que tais documentos estão nas folhas finais [fl. 11-70] de um livro que foi anteriormente utilizado para registrar as Cartas de Patente de oficias da então Vila da Constituição – (BR SPCVP CMP SM SM01)

BR SPCVP AF-CMP-1981.IGP · Subseries · 1º de agosto de 1981
Part of Acervo Fotográfico (Coleção)

A Galeria de ex-presidentes da Câmara Municipal de Piracicaba foi idealizada pelo ex-vereador e ex-presidente da Casa, Geraldo Carvalhães Bastos. Foi inaugurada durante uma Sessão Solene Comemorativa do 14º aniversário de fundação da cidade no dia 1º de agosto de 1981. Na ata de tal sessão, lê-se:
“A seguir, os presentes foram convidados a se dirigir ao saguão contíguo para assistir ao ato de inauguração da galeria dos ex-presidentes da Câmara, cujas efígies foram pintadas a óleo por diversos artistas plásticos de Piracicaba, que também foram homenageados pela Câmara Municipal, com a entrega a cada um deles de um cartão de prata alusivo e de agradecimento. Retornando, a seguir, ao salão nobre da festividade, teve prosseguimento a sessão solene, com a execução de novos números musicais pelo coral convidado, procedendo-se então à entrega de diploma de Honra ao Mérito a todos os ex-vereadores de Piracicaba e que estivessem presentes”.

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BR SPCVP AF-SOL-1995.Zumbi · Subseries · 27/11/1995
Part of Acervo Fotográfico (Coleção)

Registros da sessão solene, realizada no dia 27 de novembro de 1995, em homenagem a comunidade negra piracicabana, como parte das solenidades dos 300 anos de imortalidade de Zumbi dos Palmares. - Já se pleiteava, a época, que o dia da morte de Zumbi (20/11/1965) se tornasse feriado – A solenidade teve início com a formação da mesa, execução do hino nacional, um discurso do Presidente da Câmara Municipal de Piracicaba Vanderlei Dionísio”, que ressaltou “Esta homenagem não deve ter caráter festivo e despretensioso mas deve marcar uma posição dos democratas que enxergam na questão racial a chave da democracia no Brasil. Excluir os negros do processo democrático é excluir o povo em sua maioria. O Brasil não será realmente livre e democrático enquanto não reinar a verdadeira democracia econômica e racial. Zumbi vive, a sua luta e seus ideais também”. João Manoel dos Santos, único vereador negro a época, foi um dos organizadores da solenidade, e também proferiu palavras durante o evento. A sessão do solene homenageou 35 pessoas, e também a Guarda Mirim de Piracicaba e contou a apresentação de atividades artísticas, como encenação de peça e capoeira.

Livro de Atas (1822-1827)
BR SPCVP CMP-AT-A01 · Subseries · 1822 - 1827
Part of Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

1º Livro de Atas da Câmara Municipal de Piracicaba. O primeiro registro é datado de 11 de agosto de 1822 e se estende até o ano de 1827. Tais documentos refletem o início da autonomia da Vila da Constituição e perpassam por diferentes eventos da história nacional, como o processo de independência do Brasil.

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Naturalizações (1848-1857)
BR SPCVP CMP-NAT-NAT01 · Subseries · 1848 - 1857
Part of Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Os documentos são termos de declaração e registros de Cartas de Naturalização.
Nos termos de declaração os estrangeiros expressavam o seu desejo de se naturalizar brasileiro. Tais são decorrentes da Lei de 23 de outubro de 1832, que define que para obter a Carta de Naturalização era necessário, além de outros requisitos, “§ 3º Que tem declarado na Câmara do município de sua residência seus princípios religiosos, sua pátria, e que pretende fixar seu domicilio no Brasil”. "Art. 4º Haverá em todas as Câmaras Municipais do Império um livro, onde por despacho do Presidente delas se lançarão as declarações do parágrafo terceiro do artigo primeiro; as quais assignadas por seus autores, serão por ordem do mesmo Presidente em cada semestre publicadas pelos periódicos do município, e na falta destes pelos da capital da Província respectiva".
Já a carta de naturalização, expedida pelo Império, concedia os direitos, honras e prerrogativas aos cidadãos naturalizados brasileiros.

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BR SPCVP AF-CMP-1975.IPC · Subseries · 1º de agosto de 1975
Part of Acervo Fotográfico (Coleção)

Fotos das solenidades de inauguração do prédio da Câmara Municipal de Piracicaba, que ocorreu no dia 1º de agosto de 1975. Pela manhã houve evento no novo prédio da Câmara, que contou com a presença de autoridades da época, como o prefeito Adilson Benedicto Maluf, o presidente da Câmara Antônio Messias Galdino e o Bispo Diocesano Dom Aniger Francisco Maria Melilo. Na mesma ocasião ocorreu o lançamento do livro "Noiva da Colina". A noite, em sessão realizada no Clube Coronel Barbosa, houve com a entrega de títulos e homenagens.

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BR SPCVP AF-SOL-1974.Bi-Freguesia · Subseries · 21 de junho de 1974
Part of Acervo Fotográfico (Coleção)

Registros da solenidade comemorativa do bicentenário da elevação à Freguesia, realizada no dia 21 de junho de 1974. Tal sessão, que tinha como presidente Rubens Leite do Canto Braga e como secretário Benedito Fernandes Faganello, aconteceu na Catedral de Santo Antônio e foi promovida pela Câmara Municipal, pelo Instituto Histórico e Geográfico (IHGP) e pela Diocese de Piracicaba. Na solenidade também foi dada a divulgação oficial da criação da nova paróquia da Diocese de Piracicaba, na margem direita do rio, onde se deu o inicio da povoação piracicabana, que receberia a primitiva invocação de Nossa Senhora dos Prazeres. Além disso, o Instituto Histórico e Geográfico de Piracicaba (IHGP) através de seu representante, o vereador Antônio Messias Galdino, recebeu seus novos membros: o jornalista Delfim Ferreira Rocha Neto e o Padre Jamil Assif Abib.

Casamentos Acatólicos
BR SPCVP CMP-CAS-CSC · Subseries · 1864-1888
Part of Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Os documentos da subsérie Casamentos Acatólicos - (BR SPCVP CMP CAS CAC) apresentam os registros dos casamentos acatólicos, ou seja, de pessoas que professavam religiões diferentes da do Estado, dos anos de 1864 a 1888. Tais registros fazem parte de um livro, aberto em 1866 pelo então presidente interino da Câmara de Constituição (Piracicaba), Ricardo Pinto de Almeida e são consequência do Decreto nº3.069 de 17 de abril de 1863, que determinava que as Câmara Municipais, na pessoa de seus secretários, deveriam fazer tais registros, em livros específicos.
Segundo tal Decreto:

"Art. 19. Para o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos, de nacionais, ou estrangeiros não católicos, haverá três livros: um para o dos casamentos, o qual ficará a cargo do Secretario da Câmara Municipal da residência de um dos cônjuges; e dois para o dos nascimentos, e óbitos, os quase ficarão a cargo do Escrivão do Juiz de Paz do lugar respectivo; podendo porém o Governo na Corte, e os Presidentes nas Províncias designar o Escrivão, ou Escrivães do Juiz de Paz que desempenhem estas funções, segundo o
exigir a população ou as distancias.”
Art. 20. Estes três livros serão fornecidos pela respectiva Câmara Municipal, e já selados. Serão abertos, numerados, rubricados, e encerrados pelo Presidente da mesma Câmara; declarando os termos de abertura, o encerramento, o destino de cada um deles, e o numero de suas folhas.
Art. 21. Na parte esquerda de cada uma das paginas desses três livros serão feitos os registros de sua classe pela ordem em que forem solicitados, declarando-se o ano, mês, e dia de seu lançamento, e não havendo entre um e outro senão o intervalo do uma linha coberta por um traço horizontal. Na parte direita ficará uma margem em branco, contendo um terço da pagina, e separada por um traço perpendicular, para nelas se lançarem as notas e verbas necessárias"

Além da supramencionada normativa, é relevante também citar o Decreto nº1.144, de 11 de setembro de 1861, que "Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis"