Decreto de lei onde se planeja organizar, em etapas e dia programado, uma eleição de vereadores, respeitando todos os processos cabíveis para a melhor condução da respectiva votação e escolha dos candidatos, sendo os mesmos, quando vitoriosos, convocados a prestar compromissos na presença de outras autoridades públicas, para fielmente desempenhar sua nova função. O artigo também prevê condições para a escolha de outros cargos, caso haja número legal na mesma sessão.
Eleição de Vereadores
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BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-25
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Item
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5 de dezembro de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA
BR SPCVP CMP-AT-A05-04
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Item
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11 de outubro de 1836
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA
Ata da sessão ordinária de 11 de outubro de 1836, sob presidência de Antônio Fiuza de Almeida. Em sessão principiou-se o trabalho pela ordem do dia, com apuração das cédulas de vereadores que iriam servir no ano seguinte, foi lavrada a ata assinada e contadas as cédulas, lacradas em um saco de olanda para ser guardada no arquivo da Câmara.
Documento redigido pelo secretário Francisco Florencio do Amaral e assinado por: Antônio Fiuza de Almeida, Teotonio José de Mello, Elias de Almeida Prado, Manoel de Toledo Silva e Francisco Camargo Penteado.