Ata da reunião de 08 de janeiro de 1833, onde tratou-se sobre: a divisa de limites desta Vila com a de Araraquara, um requerimento de Bento Manoel de Barros pedindo isenção de servir como Juiz de Paz de Limeira, alegando enfermidade com apresentação de atestado emitido pelo Cirurgião Mor. Um requerimento para implantarem a Cavalaria na Vila de Araraquara foi lido.
Documento escrito por Francisco Florencio do Amaral, e assinado por Fiuza, Silva, Morais, Oliveira, Maxado, Toledo e Prado.
Divisa
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Registro de um ofício da Câmara ao Presidente da Província, onde em vista do requerimento do Sargento Mor Domingos da Costa Machado, informam os membros da Câmara sobre o desejo do mesmo de ser morador do Distrito de Vila da Constituição, pois sendo morador de sítio localizado em região sob proposta de divisas, o qual, se aprovada, passará por aquelas terras, e será de conveniência para o dito Sargento residir nos perímetros da Vila, para que possa também exercer função de Juiz de Paz. Documento assinado por Antônio Fiuza de Almeida, Manoel de Toledo e Silva, Bento Manoel de Moraes, José Maria de Oliveira, Francisco José Machado. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.
Registro das divisas de Vila da Constituição com a Vila de Capivari, onde membros de uma comissão em que consistia Bento Manoel de Moraes Barros e Joaquim Teixeira de Barros, sob ofício do Presidente e Membros da Câmara, informam circunstanciadamente sobre como se procedeu as divisas entre a Vila da Constituição e Capivari. Documento assinado por Antônio Joaquim de Mello e Bento Manoel de Moraes Nabarros. Não há menção de quem registrou este documento.
Registro de um ofício do Juiz de Paz de Vila da Constituição para o Presidente da Província, onde levam ao conhecimento do mesmo a grande alteração que sofreu as três Companhias dos Guardas Nacionais da Vila no alistamento daquele ano, por conta das últimas divisas que a Câmara fez com a Freguesia de Limeira e Ribeirão Claro, onde perdeu-se muitos guardas e outros morreram, e outros o Conselho de Qualificação não os julgou suficientes. O Juiz então pede para que os membros da Câmara decidam esta questão ou enviem ao Presidente da Província para que ele determine qual Companhia deverá ser dissolvida, se é a primeira ou segunda de infantaria. Documento assinado pelo Juiz de Paz Ignácio Ferreira de Camargo. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.
Ata da sessão do dia 11 de julho de 1839, sob presidência de José Alvares de Castro. Em sessão a comissão deu o seu parecer sobre a representação do juiz de direito interino sobre legalizar a divisa ao fim da Serra, vulgarmente chamada de Araraquara ao Tietê; e discutiram sobre isso. O Sr. Siqueira indagou a respeito da portaria do Presidente da Província, e entraram em discussão. Discutiram sobre a ponte e finalizaram lendo requerimentos pedindo datas.
Documento redigido pelo secretário José Lopes de Siqueira e assinado por: José Alvares de Castro; Manoel da Rocha Garcia; Joaquim de Marins Peixoto; Ignácio Ferreira de Camargo; Ignácio José de Siqueira; Francisco de Toledo Silva; e João Carlos da Cunha.