BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-147
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08 de fevereiro de 1923
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA
Resolução autorizando a Prefeitura a mandar receber, dentro do prazo de 60 dias, a contar da promulgação desta lei, todos os impostos em atraso suas respectivas multas, sendo toda arrecadação da dívida ativa impugnada na instalação de uma escola profissional nesta cidade. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, João Alves Corrêa de Toledo, Henrique Rochelle Filho, Odilon Ribeiro Nogueira,
Dr. Godofredo Bulhões, Ricardo Pinto Cesar e
João Sampaio Mattos.