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- 12 de abril de 1893 (Creation)
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Documento textual, manuscrito, 22cmX33cm, 02 folhas
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“Por libelo* crime acusatório, diz a Justiça Pública, como autora por um Promotor, contra os réus – Rafael Mazzeo e Domingos Albertin, 1º preso e o 2º ausente, por esta e na melhor forma de direito” (em transcrição livre)
No documento o promotor público, Cherubim Ferraz de Andrade, resume os fatos e pede a condenação do réu, Rafael Mazzeo, no grau máximo do art.303, por se verificar a circunstancia agravante do art. 39§5º; e também a condenação do réu Domingos Albertin no grau máximo do mesmo art. 303, combinado com os art. 21§1º e 54 do Código Penal.
Ele requer também que tenham lugar as diligências legais, especialmente que sejam notificadas, sob as penas da lei, as testemunhas arroladas, para comparecerem a sessão do júri.
*Libelo: é uma exposição escrita e articulada daquilo que se pretende provar contra um réu
- Código Penal (1890)
Art. 303. Ofender fisicamente alguém, produzindo-lhe dor ou alguma lesão no corpo, embora sem derramamento de sangue:
Pena - de prisão celular por três meses a um ano.
Art. 39. São circunstancias agravantes:
§ 5º Ter o delinquente superioridade em sexo, força ou armas, de modo que o ofendido não pudesse defender-se com probabilidade de repelir a ofensa;
Art. 21. Serão cumplices:
§ 1º Os que, não tendo resolvido ou provocado de qualquer modo o crime, fornecerem instruções para comete-lo, e prestarem auxilio á sua execução;
Art. 54. A pena pode ser cumprida em qualquer estabelecimento especial, ainda que não seja no lugar do domicilio do condenado.
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Dates of creation revision deletion
05 de agosto de 2024
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Sources
Lei de 16 de dezembro de 1830. Manda executar o Código Criminal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-16-12-1830.htm. Acesso em 23 jul. 2024.
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Câmara Municipal de Piracicaba