Item 32 - Libelo Acusatório

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Código de referência

BR SPCVP AC-AJV-TJ.1893-32

Título

Libelo Acusatório

Data(s)

  • 12 de abril de 1893 (Produção)

Nível de descrição

Item

Dimensão e suporte

Documento textual, manuscrito, 22cmX33cm, 02 folhas

Área de contextualização

Entidade custodiadora

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

“Por libelo* crime acusatório, diz a Justiça Pública, como autora por um Promotor, contra os réus – Rafael Mazzeo e Domingos Albertin, 1º preso e o 2º ausente, por esta e na melhor forma de direito” (em transcrição livre)

No documento o promotor público, Cherubim Ferraz de Andrade, resume os fatos e pede a condenação do réu, Rafael Mazzeo, no grau máximo do art.303, por se verificar a circunstancia agravante do art. 39§5º; e também a condenação do réu Domingos Albertin no grau máximo do mesmo art. 303, combinado com os art. 21§1º e 54 do Código Penal.

Ele requer também que tenham lugar as diligências legais, especialmente que sejam notificadas, sob as penas da lei, as testemunhas arroladas, para comparecerem a sessão do júri.

*Libelo: é uma exposição escrita e articulada daquilo que se pretende provar contra um réu

  • Código Penal (1890)
    Art. 303. Ofender fisicamente alguém, produzindo-lhe dor ou alguma lesão no corpo, embora sem derramamento de sangue:
    Pena - de prisão celular por três meses a um ano.
    Art. 39. São circunstancias agravantes:
    § 5º Ter o delinquente superioridade em sexo, força ou armas, de modo que o ofendido não pudesse defender-se com probabilidade de repelir a ofensa;
    Art. 21. Serão cumplices:
    § 1º Os que, não tendo resolvido ou provocado de qualquer modo o crime, fornecerem instruções para comete-lo, e prestarem auxilio á sua execução;
    Art. 54. A pena pode ser cumprida em qualquer estabelecimento especial, ainda que não seja no lugar do domicilio do condenado.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

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      Estado atual

      Final

      Nível de detalhamento

      Parcial

      Datas de criação, revisão, eliminação

      05 de agosto de 2024

      Idioma(s)

        Sistema(s) de escrita(s)

          Fontes

          Lei de 16 de dezembro de 1830. Manda executar o Código Criminal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-16-12-1830.htm. Acesso em 23 jul. 2024.

          Nota do arquivista

          Setor de Gestão do Documentação e Arquivo
          Câmara Municipal de Piracicaba

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