Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 12 de abril de 1893 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Documento textual, manuscrito, 22cmX33cm, 02 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
“Por libelo* crime acusatório, diz a Justiça Pública, como autora por um Promotor, contra os réus – Rafael Mazzeo e Domingos Albertin, 1º preso e o 2º ausente, por esta e na melhor forma de direito” (em transcrição livre)
No documento o promotor público, Cherubim Ferraz de Andrade, resume os fatos e pede a condenação do réu, Rafael Mazzeo, no grau máximo do art.303, por se verificar a circunstancia agravante do art. 39§5º; e também a condenação do réu Domingos Albertin no grau máximo do mesmo art. 303, combinado com os art. 21§1º e 54 do Código Penal.
Ele requer também que tenham lugar as diligências legais, especialmente que sejam notificadas, sob as penas da lei, as testemunhas arroladas, para comparecerem a sessão do júri.
*Libelo: é uma exposição escrita e articulada daquilo que se pretende provar contra um réu
- Código Penal (1890)
Art. 303. Ofender fisicamente alguém, produzindo-lhe dor ou alguma lesão no corpo, embora sem derramamento de sangue:
Pena - de prisão celular por três meses a um ano.
Art. 39. São circunstancias agravantes:
§ 5º Ter o delinquente superioridade em sexo, força ou armas, de modo que o ofendido não pudesse defender-se com probabilidade de repelir a ofensa;
Art. 21. Serão cumplices:
§ 1º Os que, não tendo resolvido ou provocado de qualquer modo o crime, fornecerem instruções para comete-lo, e prestarem auxilio á sua execução;
Art. 54. A pena pode ser cumprida em qualquer estabelecimento especial, ainda que não seja no lugar do domicilio do condenado.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
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Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
05 de agosto de 2024
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Lei de 16 de dezembro de 1830. Manda executar o Código Criminal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-16-12-1830.htm. Acesso em 23 jul. 2024.
Nota do arquivista
Setor de Gestão do Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Piracicaba