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Código de referência
Título
Data(s)
- 25 de janeiro de 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Documento textual, manuscrito e datilografado, 33cmX48cm, 01 folha.
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Entidade detentora
História do arquivo
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Âmbito e conteúdo
Extrato da Ata do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, referente às eleições de 1962 (deputado estadual). Tal documento tem o seguinte teor;
“Extrato da Ata a que se refere o Artigo 118 do Código Eleitoral (Lei nº1.164 de 24-7-1950) na parte relativa ao Candidato - Francisco Salgot Castillon
Aos 09 de novembro de 1962, às 18h, na Capital do Estado de São Paulo, á Rua do Seminário, nº61, reuniu-se o Tribunal Regional Eleitoral, sob a presidência do Desembargador Raphael de Barros Monteiro, presentes os demais juízes que o compõe e o Dr. Procurador Regional, para, na forma do disposto no art. 109 do Código Eleitoral, tomar conhecimento do relatório da Comissão Apuradora das eleições realizadas a 7 e outubro do mesmo ano, nesta Circunscrição Eleitoral. Lido e discutido, foi deferido o relatório aprovado por unanimidade de votos.
Em sessão realizada aos 11 de janeiro de 1963, tendo em vista decisões posteriores sobre a anulação de votos atribuídos a candidatos não registrados e cidadãos inelegíveis o Tribunal retificou os resultados constantes daquele relatório e a respectiva proclamação, verificando-se que o total dos votos válidos apurados, inclusive os em branco, na eleição de deputados à Assembleia Legislativa foi de 3.090.898 (três milhões, noventa mil, oitocentos e noventa e oito). Esse total dividido pelo número de vagas a preencher (115), acusou o quociente eleitoral de 26.877 (vinte e seis mil, oitocentos e setenta e sete). Isto posto, o quociente partidário obtido pela União Democrática Nacional, cuja a legenda alcançou 250.011 (duzentos e cinquenta mil e onze) votos, foi de 11 (onze) lugares, incluindo as sobras calculadas segundo a lei.
Em consequência, foi proclamado eleito o candidato Francisco Salgot Castillon que recebeu 13.912 (treze mil, novecentos e doze) votos nominais, ficando-se assegurado o 2º lugar, dentre os eleitos pela legenda partidária.
Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em 25 de janeiro de 1963. Eu, [...?], Secretário do Tribunal Regional Eleitoral, subscrevi.
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10 de janeiro de 2025
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