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- 21 de outubro de 1946 (Creation)
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Documento textual, datilografado e manuscrito, 38cmx22cm, 02 folhas.
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Documento expedido pela Presidência da República, com a seguinte redação:
“O Presidente da República REVOLVE, na conformidade do art.1º, letra f, do Decreto-Lei nº386, de 25 de abril de 19381, conceder a naturalização que pediu Francisco Salgot Castillón, natural da Espanha, nascido em 2 de janeiro de 1921, filho de Antonio Salgot Sors e de Rosa Casttilón Sampietro, residente no Distrito Federal, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil”
No verso do documento constam anotações e inscrições, incluindo a seguinte: “Fiz a entrega do presente título, após o juramento de que trata o artigo 19, parágrafo 1º, do Decreto-Lei número 389, de 25 de abril de 19382. Rio, 9 de [dezembro] de 1946” e também anotação do Juiz Eleitoral, de 30 de outubro de 1947, com a informação “Inscrito nesta 93º zona sob nº22.072”.
Consta cópia autenticada em 23 de novembro de 1979
1 Decreto-Lei nº386/1938: Regula a Nacionalidade Brasileira
Art. 1º São considerados brasileiros:
f) os estrangeiros que obtiverem naturalização na forma desta lei.
2 Art. 19. Assinado e publicado, o decreto será remetido ao Juizo onde se processou a justificação. Essa remessa, nos Estados e no Território do Acre, far-se-á por intermédio dos respectivos Governos.
§ 1º Em audiência pública, o juiz entregará o decreto, pessoalmente, ao naturalizado, que prestará, antes de recebê-lo, o juramento solene de bem cumprir os seus deveres de cidadão brasileiro e renunciar, para todos os efeitos, a nacionalidade anterior.
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20 de agosto de 2024
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Câmara Municipal de Piracicaba