BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-69
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14 de dezembro de 1906
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA
Decreto de lei que concede, pelo prazo de 5 anos, o privilégio isento de impostos, de colocar bancos-[reclináveis] nos jardins e praças da cidade à Companhia Mundial, ordenando também a conservação ou substituição dos bancos existentes por outros de tipo tão sólido e cômodo como eles. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Paulo de Moraes Barros, Manoel Ferraz de Camargo, Barão de Rezende e Fernando Febeliano da Costa.