Matadouro Municipal

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) da fonte

      Mostrar nota(s)

        Termos hierárquicos

        Matadouro Municipal

          Termos equivalentes

          Matadouro Municipal

            Termos associados

            Matadouro Municipal

              173 Descrição arquivística resultados para Matadouro Municipal

              173 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Ata - 18/07/1921
              BR SPCVP CE-MATP-137 · Item · 18 de julho de 1921
              Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

              A Comissão de Polícia e Higiene, através dos vereadores Samuel de Castro Neves e Henrique Rochelle Filho, apresentou o Parecer nº 45, referente ao Projeto de Lei que dispunha sobre o comércio de carnes verdes. Diz o parecer (em transcrição livre):

              “[...] Parecer nº 45 - A Comissão de Polícia e Higiene, estudando o projeto de lei sobre o comércio de carnes verdes, e achando-o útil á boa ordem dos serviços municipais e bem assim aos interesses do público, é de parecer que o mesmo seja aprovado pela Câmara. A comissão julga, no entanto, conveniente restringir algumas das suas disposições, ampliar outras e, acrescentar ainda outras, a bem da garantia dos interesses do público e da Câmara. Assim é que, ao referido projeto, propõe as seguintes emendas: -

              a) Substitua-se o art. 6º pelo seguinte: - Todo o gado recolhido ás pocilgas, apriscos e pastos, assim como ás respectivas mangueiras para a matança no dia imediato, será examinado, sendo esse, exame feito, no primeiro caso, pelo administrador ou operário por ele designado, e, no segundo caso, pelo administrador ou pessoa encarregada pela Prefeitura.
              b) Ao art. 6º acrescente-se o seguinte parágrafo: Parágrafo único: além do exame acima referido, no momento da matança todos os animais deverão ser rigorosamente examinados de novo, seja pelo administrador seja por pessoa especialmente designada pelo Prefeito.
              c) Ao art. 8º, acrescente-se: “ou no momento da matança”.
              d) Suprima-se do art. 9º as seguintes palavras: “ tomando o administrador as precisas notas”.
              e) Ao art. 13, acrescente-se o seguinte parágrafo: Parágrafo único – No caso de rejeição do animal depois de abatido, a taxa de matança não será restituída.
              f) Em seguida ao art. 19º, acrescente-se mais um, assim redigido: - Art... O administrador perceberá, em virtude da lei n. 137, mensalmente, a quantia de 250$ e os operários a estipulada pela Prefeitura, de acordo com a natureza do serviço e a aptidão individual do operário, dentro do art. 2º, §10º, letra b da citada lei.
              g) Ao art. 22, letra d, acrescente-se: “sem a competente focinheira”.
              h) Substitua-se o art. 33º pelo seguinte: “Uma vez recolhido qualquer espécie de gado no matadouro, só poderá ser ele retirado mediante o pagamento da taxa a que estaria sujeito caso tivesse de ser abatido, respeitando ainda o disposto nos arts. 31º e 32º desta lei.
              i) Antes do art. 32º acrescente-se: “ O número de animais que cada marchante poderá ter nos pastos do matadouro, será determinado de acordo com a quantidade média de animais por ele abatidos diariamente. Esse número nunca poderá, porém, exceder ao preciso para a matança durante 3 dias consecutivos.
              j) Substitua-se o art. 32 pelo seguinte: “A permanência do gado bovino, lanígero ou caprino excedente a 8 dias e gerando o seu dono deixar ao mesmo tempo de abater durante esse período gado da mesma espécie, será cobrada á razão de $500 por dia e por cabeça.
              k) Ao art. 42, letra b, acrescente-se as seguintes palavras: “para os ralos de esgoto.
              l) Em seguida ao art. 45 acrescente-se mais os dois seguintes artigos: Art.... A carne exposta a venda deverá ser resguardada do contato das poeiras e moscas por meio de cobertas de pano branco, de tecido leve e transparente. Art... As pessoas afetadas de doença contagiosa ou repugnante não poderão trabalhar no corte e venda de carne.
              m) Ao art. 24 acrescente-se o seguinte parágrafo: “As vísceras trazidas pelos bucheiros não poderão ser lavadas e preparadas em local situado dentro do perímetro urbano, ficando outrossim, os bucheiros sujeitos a todas as exigências higiênicas determinadas pela Prefeitura.
              n) O art. 28º redija-se assim: “Das faltas dos operários e dos atos do administrador os marchantes e bucheiros poderão recorrer ao Prefeito e das decisões deste á Câmara.
              o) Ao art. 50, em vez da multa de 30$000 diga-se 50$000.
              p) Ao art. 52, §3º, em vez de 5$000 diga-se 20$000.
              q) Ao art. 52, acrescente-se mais o seguinte parágrafo: “ A carne a ser entregue aos consumidores não poderá de forma alguma ser embrulhada em papéis já usados em qualquer gênero de impressão.
              r) Ao art. 55, diga-se de 10$000 a 20$000 em vez de 5$000 a 10$000 como está.
              É o que pensa a Comissão de Polícia e Higiene. Sala das sessões, em 18 de Julho de 1921. (a.a) Samuel de Castro Neves. Henrique Rochelle Filho – Aprovado em 1ª discussão".

              Ata - 16/10/1922
              BR SPCVP CE-MATP-140 · Item · 16 de outubro de 1922
              Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

              Ata da reunião ordinária de 16 de outubro de 1922, na qual foi apresentado o Projeto de Lei nº. 36, pelo vereador Odilon Ribeiro Nogueira. Dizia o projeto:

              “Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a mandar construir no matadouro municipal, uma pequena casa para moradia do zelador das pocilgas e bem assim uma caixa d’água para garantia do suprimento desse líquido àquele estabelecimento municipal.
              Art. 2º Com essas obras a Prefeitura poderá despender até a quantia de 8:000$, por conta da verba ‘Obras Públicas’.
              Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário”

              Há um despacho, em seguida, com o seguinte teor: “Às comissões de finanças e de polícia a higiene”.

              Resolução nº. 382/1926 - Traçado Estrada
              BR SPCVP CE-MATP-144 · Item · 20 de setembro de 1926
              Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

              Registro da resolução que autoriza o prefeito a modificar o traçado da estrada de Piracicaba a São Pedro no trecho que vai da Vila Rezende ao Matadouro Municipal. Resolução essa promulgada em 27 de setembro de 1926.

              “Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a modificar o traçado da estrada de Piracicaba a São Pedro, no trecho que vai da Vila Rezende ao Matadouro Municipal, construindo uma variante que acompanhe a linha férrea, podendo desapropriar a faixa necessária a esse melhoramento” (em transcrição livre).

              Ata - 25/11/1837
              BR SPCVP CMP-AT-A05-48 · Item · 25 de novembro de 1837
              Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

              Sessão Extraordinária do dia 25 de novembro de 1837, sob presidência de José Alvares de Castro. Em sessão José Manoel Ribeiro tomou posse como Juiz de Paz. Assinaram dois ofícios para a Assembléia Provincial pedindo uma contribuição de 160 reis por pessoa de seis a cima para a construção da Igreja Matriz. Foi lido um ofício do Procurador pedindo que a câmara lhe forneça aumento de 12% referente a tudo o que arrecadar devido as despesas de suas viagens e foi deliberado que ele continue no dito emprego até ser substituído por um outro procurador que não exija tal aumento. Finalizaram discutindo sobre o Engenho d’água, a respeito da demarcação de rocio e sobre um requerimento do falecido Brigadeiro Galvão sobre demarcação de suas terras. Discutiram sobre as carnes do Matadouro.
              Documento redigido pelo secretário Francisco José Machado e assinado por: José Alvares de Castro; Francisco de Toledo Silva; Ignacio José de Siqueira; João Carlos da Cunha; Joaquim de Marins Peixoto; e Manoel da Rocha Garcia.

              BR SPCVP CMP-LRP-LRP03-28 · Item · 22 de julho de 1910
              Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

              Resolução autorizando a Prefeitura a construir um novo matadouro para gado vacum, suíno e ovíno, de acordo com a planta do engenheiro Octavio Mendes.
              Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino José Pacheco, Pedro de Camargo, Dr. Torquato da Silva Leitão e Manoel Ferraz de Camargo.

              BR SPCVP CMP-LRP-LRP03-66 · Item · 05 de agosto de 1912
              Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

              Resolução que denomina de Avenida Dr. Koch o caminho até o Matadouro.
              Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Antonio de Paula Leite Filho, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, Henrique Braziliense Pinto de Almeida, Alvaro de Azevedo – Antonio Corrêa Ferraz, João Alves Corrêa de Toledo e Aquilino José Pacheco.

              BR SPCVP CMP-LRP-LRP03-103 · Item · 7 de novembro de 1914
              Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

              Lei suprindo o cargo de zelador do matadouro municipal.
              Documento registrado por Arthur Vaz e assinado por Dr. Torquato da Silva Leitão, Antonio Augusto de Barros Penteado, Antonio de Paula Leite Filho, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, João Baptista de Castro, Dr. Oscarlino Dias, Odilon Ribeiro Nogueira, Luiz Rodrigues de Moraes, Alvaro de Azevedo e Antônio Corrêa Ferraz.

              5 de dezembro de 1910
              BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-26 · Item · 5 de dezembro de 1910
              Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

              Resolução de lei que declara de utilidade pública o terreno de 2 alqueires na fazenda Algodoal, de propriedade do Dr. João Baptista da Rocha Conceição, para que assim possa ser desapropriado com finalidade de se estabeceler o novo matadouro municipal no local, incluindo também a água necessária para o serviço correspondente, conforme consta na planta anexa do engenheiro Dr. Octávio Mendes.

              Consta também:

              • Carta de João Baptista da Rocha Conceição, 30 de junho de 1910 para Fernando Febeliano da Costa, onde relata o recebimento do ofício da câmara que discorre sobre o desejo da mesma de construir um matadouro municipal dentro das cercanias do seu terreno, assim como escreve sobre sua própria aspiração de acompanhar o processo de escolha do local, evitando prejuízos para sua fazenda e contribuindo positivamente para a realização final da construção;
              • Carta de João Baptista da Rocha Conceição, 22 de agosto de 1910, endereçada à Fernando Febeliano da Costa, onde discorre sobre a inspeção feita com o Prefeito pelo terreno, a localidade pretendida para a construção do edifício e seus pormenores em relação às cercanias e estradas adjacentes;
              • Carta do Prefeito Municipal Fernando Febeliano da Costa, 7 de novembro de 1910, onde o mesmo relata para seus colegas de trabalho as visitas feitas aos terrenos do Dr. João Baptista da Rocha Conceição, com o objetivo de se inteirar sobre o local e situação geral das áreas de terra a se escolher para a construção do matadouro municipal, bem como declara de utilidade pública os terrenos no final da carta, para serem desapropriados e iniciados os trabalhos;
              • Aprovado em 1ª e 2ª discussão.
              Matadouro
              BR SPCVP AF-PIR-PIRA2023-221 · Item · Julho de 2023
              Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

              Fotografia retratando fachada do antigo Matadouro Municipal.
              Fotografia por Rubens Cardia.
              Informações adicionais:
              "No início do século XX, o abastecimento de carnes era considerado calamidade pública em Piracicaba. Após várias tentativas de corrigir os problemas decorrentes do antigo matadouro, reformas e projetos que não vingaram, tudo foi resolvido com a construção do novo Matadouro. Com projeto do engenheiro Otávio Teixeira Mendes, a obra foi iniciada em maio de 1912, com terraplenagem, construção da Chave do Matadouro e a abertura da avenida. O Matadouro Modelo ocupava grande área construída em meio a um parque de dois alqueires ostentando vasto espaço interno, cais ferroviário (Estrada de Ferro Sorocabana), diversos pátios, construções externas, tais como vestiário, oficina, moradia do administrador, departamentos, caixas d'água, obras complementares (tanques, pocilgas, mangueiras) e pastos. O equipamento mecânico colocava o estabelecimento na vanguarda dos congêneres, permitindo o processamento do gado dentro dos recursos mais avançados da tecnologia. A estrutura da cobertura composta por vigas, tesouras, cremonas, vidros brancos foscos e mãos francesas veio importada da Alemanha e montada pelo mecânico José Roberto Paul. A solução tipológica adotada sintetiza a concepção geral do modelo alemão para matadouro com o partido de arquitetura de fachada do modelo francês, tipo Abattois d'Angers. Internamente as paredes foram impermeabilizadas e pintadas em vermelho até a altura dos trilhos aéreos para o transporte da carne. Acima da impermeabilização, eram revestidas de caiação bege com barras decorativas Art-nouveau em cinza chumbo com motivos alegóricos: bucrânios entre festões. Os pisos foram executados em cimento queimado. As despesas totais extrapolaram a previsão orçamentária, acentuando as dificuldades financeiras da Prefeitura. Os abates clandestinos fizeram decair o saldo líquido do Matadouro sujeitando-o a regime de contenção generalizada de despesas que muito prejudicou as obras complementares. Apesar do expressivo aumento das tarifas de abate durante os cinco anos seguintes, cuidou-se apenas da manutenção da limpeza e da conservação da aparelhagem mecânica. Em 10 de maio de 1973, foi desativado por ordem federal por encontrar-se defasado. Entre 1975 e 1985 funcionou como entreposto municipal de abastecimento de gêneros alimentícios. Após este período, serviu como depósito de materiais para diversas secretarias, em estado de total abandono. Somente com a iniciativa da Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba (EMDHAP) esta situação foi finalmente revertida e o prédio foi recuperado entre 2003 e 2004, mantendo as características originais de sua construção" (CACHIONI, 2011, p. 41). Em 1990, por meio do decreto municipal n. 5.339, o Matadouro foi considerado Patrimônio Histórico-Cultural de Piracicaba.

              Matadouro
              BR SPCVP AF-PIR-CPP-27 · Item · [s.d.]
              Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

              Reprodução de iconografia colorida (possível cartão postal, panfleto ou afim), com a imagem do matadouro de Piracicaba. Na parte superior esquerda da imagem há a inscrição datilografada: "Piracicaba. Matadouro". Não há informações quanto datação e procedência de tal iconografia.