Lei orgânica do município de Piracicaba, discutida e aprovada na sessão ordinária de 15 de dezembro de 1892, pelo então presidente da Câmara Manoel Moraes Barros. Tal lei apresenta como assuntos principais: a separação dos poderes executivo e legislativos e as funções e atribuições dos intendentes municipais (intendente de obras públicas e intendente de polícia e higiene pública).
Documento assinado por: Manoel de Moares Barros; Antonio de Paula Leite Filho, Joaquim Fernandes de Sampaio, Francisco Florencio da Rocha, Barão de Rezende, Christiano Matthiessen, João Augusto de Brito.
Lei Orgânica
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BR SPCVP CMP-LRP-LRP01-02
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Item
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15 dezembro de 1892
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA
BR SPCVP CMP-LRP-LRP01-18
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Item
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18 de dezembro de 1893
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA
Lei que altera a Lei Orgânica que reduz o número de Intendentes para um só.
Documento assinado: Manoel de Moraes Barros, Joaquim Fernandes de Sampaio, João Augusto de Brito, Doutor Joviniano Reginaldo Alvim, Francisco Florencio da Rocha, Antonio de Paula Leite Filho