Mostrando 22 resultados

Descrição arquivística
5 de dezembro de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-24 · Item · 5 de dezembro de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei onde prevê que o imposto de licença será cobrado também de todos os que vierem negociar transitoriamente em qualquer ramo de comércio a retalho no município, mesmo que se faça por meio de amostras, pagando a taxa de 50 mil réis de uma só vez, valendo assim para o exercício financeiro do ano, qualquer que seja a época do pagamento.

Consta também:

  • Documento de 5 de dezembro de 1910, onde a Câmara Municipal decreta novas medidas sobre a cobrança do imposto de licença para negociantes.
  • Aprovado em 1ª e 2ª discussão.
Banca de Camelô
BR SPCVP AF-PIR-LOC-28 · Item · março de 1995
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Banca de camelô retratada em fotografia, sem data. Observa-se brinquedos para crianças, carrinho, bonequinhos, entre outros.
Fotografia: Davi Negri

Camelódromo (1997)
BR SPCVP AF-PIR-LOC-71 · Item · 20 de outubro de 1997
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Iconografia, datada do ano de 1997, que registra o camelódromo piracicabano tomado por águas durante uma inundação,
tal espaço, é oficialmente denominado como "Shopping Popular Municipal "Clélia Barbosa de Oliveira”; este localiza-se na Praça Enes Silveira Melo, tendo entrada também pela Rua Dom Pedro II e recebeu a denominação atual por meio da Lei 9.434/2020.
Fotografia de Fabrice Desmonts.

Camelôs de Piracicaba
BR SPCVP AF-PIR-LOC-27 · Item · março de 1995
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Iconografia de comercialização de produtos em bancas, sendo chamado popularmente por Camelôs/ Camelódromo, mas seu nome oficial é: "Shopping Popular Municipal "Clélia Barbosa de Oliveira”; este shopping se localiza na Praça Enes Silveira Melo, tendo entrada também pela Rua Dom Pedro II e recebeu a denominação atual por meio da Lei 9.434/2020. Fotografia de Davi Negri.

Dispõe sobre o comércio de carnes verdes. (Lei nº 145)
BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-84 · Item · 22 de agosto de 1921
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei regulamentando o comercio de carnes verdes, do abatimento de gados, do pessoal do matadouro, dos marchantes e bucheiros, da polícia do matadouro e dos açougueiros e da venda de carnes.
Documento assinado: Antônio Corrêa Ferraz, Samuel de Castro Neves, Fernando Febeliano da Costa, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Ricardo Pinto Cesar, Luiz Rodrigues de Moraes, Odilon Ribeiro Nogueira e João Sampaio Mattos.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-73 · Item · 04 de abril de 1921
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei determinando que os estabelecimentos comerciais, fechem as dezoito horas, no período de março a agosto e ás dezenove horas, no período envolvendo os meses de setembro a fevereiro, exceto as charutarias, casas de flores, hotéis, restaurantes, cafés, salões de engraxates, botequins, confeitarias, bilhares, padarias e farmácias que fecharão as vinte horas. Ficando aplicada a infração das disposições com a multa de 50#000 réis.
Documento assinado por: Sebastião Nogueira de Lima, Samuel de Castro Neves, Luiz Rodrigues de Moraes, Odilon Ribeiro Nogueira, Henrique Rochelle Filho, João Alves Corrêa de Toledo e João Sampaio Mattos.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP01-80 · Item · 21 de dezembro de 1899
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei que proíbe todo e qualquer comércio com os morféticos recolhidos ao Hospital de São Lázaro.
Documento assinado: Doutor Paulo de Moraes Barros, Pedro Alexandrino de Almeida, Amador de Campos Pacheco, Francisco A. de Almeida Morato, Theodolindo de Arruda Mendes, Francisco de Oliveira Ferraz e Barão de Rezende.

Lei sobre comércio ambulante de sorvetes. (Lei nº 136)
BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-58 · Item · 03 de novembro de 1920
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei permitindo o comércio ambulante de sorvete, desde que sejam rigorosamente observadas as prescrições sanitárias, quanto a pureza e inocuidade dos produtos destinados ao consumo e bem assim, quanto ao completo asseio dos respectivos recipientes e utensílios.
Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Antonio Corrêa Ferraz, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, Henrique Rochelle Filho, João Alves Corrêa de Toledo, Ricardo Pinto Cesar e João Sampaio Mattos.