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Descrição arquivística
Lei sobre vendedores ambulantes de doces.
BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-68 · Item · 14 de dezembro de 1906
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Decreto de lei que deixa os vendedores ambulantes de doces e outras confecções sujeitos aos impostos do Artigo 3º da lei de 3 de abril de 1899, bem como informa que os objetos devem ser colocados em caixas fechadas. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Paulo de Moraes Barros, Manoel Ferraz de Camargo, Barão de Rezende e Fernando Febeliano da Costa.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-69 · Item · 14 de dezembro de 1906
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Decreto de lei que concede, pelo prazo de 5 anos, o privilégio isento de impostos, de colocar bancos-[reclináveis] nos jardins e praças da cidade à Companhia Mundial, ordenando também a conservação ou substituição dos bancos existentes por outros de tipo tão sólido e cômodo como eles. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Paulo de Moraes Barros, Manoel Ferraz de Camargo, Barão de Rezende e Fernando Febeliano da Costa.

Lei sobre venda de bilhetes de loterias.
BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-72 · Item · 20 de dezembro de 1906
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Decreto de lei que penaliza vendedores de bilhetes de loteria que não pagarem os impostos devidos no valor de 20*000 réis, cujo o mesmo valor será dobrado na reincidência, sob pena de prisão de 3 a 5 dias a partir dela e também a apreensão dos bilhetes. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Barão de Rezende, Coriolano Ferraz do Amaral, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Paulo de Moraes Barros.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-73 · Item · 15 de maio de 1905
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei que permite aos vendedores de bilhetes a pagarem seus impostos em duas prestações. O Secretário da Câmara Arthur Vaz também escreveu uma nota esclarecendo que esta lei, por um engano, deixou de ser registrada no dia de sua aprovação, em 15 de maio de 1905. Documento assinado por Manoel Ferraz de Camargo, Barão de Rezende, Fernando Febeliano da Costa, Coriolano Ferraz do Amaral, Joaquim Pinto de Almeida, Francisco A. de Almeida Morato.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-75 · Item · 04 de março de 1907
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei que nomeia uma comissão especial de quatro membros, sendo eles os doutores Francisco Morato, Paulo de Moraes, Manoel da Silveira Corrêa e Fernando Costa, com o objetivo de rever todas as tabelas de impostos da Câmara Municipal, em concordância com a lei que reorganizou os municípios do Estado. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Barão de Rezende, Coriolano Ferraz do Amaral, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Paulo de Moraes Barros.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-79 · Item · 27 de maio de 1907
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Decreto de lei que prevê relevar a multa dos contribuintes do imposto de aguardente, sob a condição de satisfazerem as taxas devidas até o dia 31 de dezembro do ano de 1907. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Francisco A. de Almeida Morato, Coriolano Ferraz do Amaral, Manoel Ferraz de Camargo, Fernando Febeliano da Costa e Paulo de Moraes Barros.

Lei sobre sepulturas perpétuas.
BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-80 · Item · 27 de maio de 1907
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Decreto de lei discorrendo sobre diversos fatores e condições relacionadas às sepulturas, entre eles imposto de inumação, tamanho de espaço em que ocupará as sepulturas, taxas em que estão sujeitas as sepulturas perpétuas, permissões para demolir e fazer novos enterramentos em sepulturas de 10 anos que foram expiradas e não renovadas, etc. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Francisco A. de Almeida Morato, Coriolano Ferraz do Amaral, Manoel Ferraz de Camargo, Fernando Febeliano da Costa e Paulo de Moraes Barros.

Leis dos impostos municipais. (n.82)
BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-89 · Item · 02 de dezembro de 1907
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Decreto de lei que separa em ordem alfabética as leis dos impostos municipais para estabelecimentos, produtos e profissionais, como também discorre detalhadamente sobre taxas diversas, disposições gerais, imposto predial, imposto de café, imposto de publicidade, etc. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Barão de Rezende, Coriolano Ferraz do Amaral, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Paulo de Moraes Barros.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP03-105 · Item · 7 de novembro de 1914
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei de artigo único, dispondo que são aplicáveis as disposições do art. 5º da Lei n° 82, para os prédios urbanos sujeitos ao imposto predial e taxa sanitária, de que trata o título II, art. 25 a 36 da mesma lei.
Documento registrado por Arthur Vaz e assinado por Dr. Torquato da Silva Leitão, Antonio Augusto de Barros Penteado, Antonio de Paula Leite Filho, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, João Baptista de Castro, Dr. Oscarlino Dias, Odilon Ribeiro Nogueira, Luiz Rodrigues de Moraes, Alvaro de Azevedo e Antônio Corrêa Ferraz.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP03-15 · Item · 03 de janeiro de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução sobre imposto de vendedor de bilhetes de lotéricas, na qual, foi reduzido o imposto de agente ou mercador ambulante, podendo o imposto ser pago em duas prestações, sendo uma em janeiro e outra em julho.
Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino José Pacheco, João Baptista Bueno de Mattos, Pedro de Camargo, Francisco A. de Almeida Morato, Manoel Ferraz de Camargo e Dr. Torquato da Silva Leitão.