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Descripción archivística
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Juiz de Paz – Penteado, Campos e Leme
BR SPCVP CMP-EMP-EMP02-87 · Unidad documental simple · 12 de outubro de 1836
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Auto de posse e juramento de Inácio Leite Penteado, Vicente de Souza Campos e Modesto Antônio Leme para servirem de Juiz de Paz de Santa Bárbara, por eleição popular. Documento escrito pelo secretário, Francisco Florêncio do Amaral e assinado pelos empossados e pelos vereadores da Câmara.

Ata - 20/05/1842
BR SPCVP CMP-AT-A06-87 · Unidad documental simple · 20 de maio de 1842
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Ata da reunião extraordinária de 20 de maio de 1842, onde tratou-se sobre: Em sessão, leram um ofício de Rafael Tobias de Aguiar transmitido por cópia da Vila de Capivari, declarando que o povo, a tropa, e Câmara Municipal da cidade de Sorocaba o elegeu para presidente interino desta Província, e discutiram acerca disso. Finalizaram com o presidente propondo que era necessário oficiar aos Juízes de Paz deste município para que de hoje em diante entrem no exercício de seus empregos como serviam antes.
Documento redigido pelo secretário José Lopes de Siqueira e assinado por: Melchior de Mello Castanho, Afonso Agostinho Gentil, Francisco de Camargo Penteado, Ignácio de Vasconcellos Cunha Caldeira e Pedro Ferraz Castanho.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP05-87 · Unidad documental simple · 04 de Março de 1929
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Resolução declarando que fica prorrogado até 31 de março de 1928 o contrato de 23 de novembro de 1903 feito com a Southern Eletric Company, para o serviço de iluminação publica no município.
Resolução assinada por Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, Dr. José Rodrigues de Almeida, Virgilio da Silva Fagundes, Manoel Dias de Almeida, Eduardo da Costa Sampaio, João Alfredo Corre, José Barbosa Ferraz e o secretario da câmara José de Aguiar Moraes.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-87 · Unidad documental simple · 19 de setembro de 1921
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Resolução dividindo em cinquenta e dois lotes os terrenos de propriedade do município de Piracicaba, situados, entre as ruas Dr. Paulo de Moraes, Joaquim André, Glória, Misericórdia e Santa Cruz de acordo com a planta levantada pela Prefeitura Municipal.
Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, Ricardo Pinto Cesar, João Alves Corrêa de Toledo, Henrique Rochelle Filho, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Luiz Rodrigues de Moraes, Odilon Ribeiro Nogueira e João Sampaio Mattos.

Ata - 03/04/1899
BR SPCVP CE-MATP-87 · Unidad documental simple · 03 de abril de 1899
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 03 de abril de 1899, na qual a Comissão de Obras Públicas e Finanças, através dos vereadores Francisco Antônio de Almeida Morato, Pedro Alexandrino de Almeida e Aquilino José Pacheco, apresentou um parecer referente ao pedido do sr. José Watze, “para construir um matadouro público e usufruí-lo com privilégio por trinta anos”.
Diz o parecer:

“A comissão de obras públicas e finanças, tendo estudado o pedido do sr. José Watze para construir um matadouro público e usufruí-lo, com privilégio por trinta anos, é de parecer que a Câmara não pode e não deve conceder o solicitado privilégio.
As municipalidades não podem conceder privilégios por prazo maior de vinte anos (Lei nº 16, de 13 de novembro de 1891, art. 51. Decreto nº 86, de 29 de julho de 1892, art. 12, § 8º). E só podem conceder para construção de estradas de ferro ou para execução de obras municipais que dependam de grandes capitais (Lei e Decreto citados). O peticionário orçou a construção do matadouro em sessenta contos de réis, quantia que, em relação à municipalidade de Piracicaba, não se pode chamar grande capital.
A nossa lei orgânica considera odiosos os privilégios e por isso mesmo só os permite em casos muito restritos.
O matadouro é uma excelente fonte de renda. Se motivos de ordem superior aconselharem a mudança do atual matadouro, será o caso de a Câmara contrair um empréstimo e fazer o serviço por conta própria. Em prazo muito curto pagará ela tudo quanto despender, com as rendas do próprio matadouro. Acresce que, se a Câmara não pode fazer por sua conta o matadouro, deve e pode confiá-lo a terceiro, mas mediante concorrência pública, como determina o citado Decreto nº 86, art. 12, § 6º”(em transcrição livre).

Em seguida, a ata registra o despacho: “Adiada a discussão até a primeira sessão”.
Citando legislação, a comissão de obras públicas e finanças rejeita proposta de construção de um novo matadouro.

Ata - 28/10/1845
BR SPCVP CMP-AT-A07-87 · Unidad documental simple · 28 de outubro de 1845
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Ata da sessão ordinária do dia 28 de outubro de 1845, sob presidência de Elias de Almeida Prado. Em sessão leram um ofício de Manoel Dias Ribeiro e de Manoel Joaquim Cabral, onde remetem o orçamento das pontes do Alambra e Tijuco. O Sr. Caldeira declarou que o cemitério estava em total abandonado existindo apenas o terreno em aberto e que a câmara tomasse providências para a construção do cemitério.
Documento redigido pelo secretário José Lopes de Siqueira e assinado por: João da Cunha Raposo, Melchior de Melo Castanho, Ignácio de Vasconcelos Cunha Caldeira, Teotônio José de Melo e João Francisco de Oliveira Leme.

Encerramento.
BR SPCVP CMP-EL-P02-87 · Unidad documental simple · 07 de setembro de 1845
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Termo de encerramento. Documento lavrado por Policarpo Joaquim de Amaral e assinado pelo Juiz Luiz de Godoi.

Lei sobre construção de prédios.
BR SPCVP CMP-LRP-LRP03-87 · Unidad documental simple · 1º de dezembro de 1913
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Lei n. 102 concedendo ao cidadão Eduardo [Heielel], engenheiro civil, residente nesta cidade ou empresa que organizar, para os fins especificados em sua petição de 5 de outubro os favores dispostos em lei.
Documento assinado por João Alves Corrêa de Toledo, Fernando Febeliano da Costa, Antonio de Paula Leite Filho, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, Alvaro de Azevedo, Henrique Braziliense Pinto de Almeida, Antonio Corrêa Ferraz e Aquilino José Pacheco.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP01-87 · Unidad documental simple · 06 de maio de 1900
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Lei que concede a subvenção mensal de 50 mil réis á Sociedade Igualitária Instrutiva .
Documento assinado: Doutor Paulo de Moraes Barros, Pedro Alexandrino de Almeida, Amador de Campos Pacheco, Francisco de Oliveira Ferraz, Barão de Rezende e Aquilino José Pacheco.