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Description archivistique
Cavalaria – Guarda Nacional
BR SPCVP CMP-SM-SM02-16 · Pièce · 1839
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Cópia do alistamento Companhia da Cavalaria das Guardas Nacionais da Vila da Constituição do ano de 1839 (sessão de 04 de maio de 1839). São listados os oficias, soldados e reservistas. Entre os nomes listados estão: Antônio Fiuza de Almeida (capitão), Francisco Florêncio do Amaral (tenente), Francisco de Toledo e Silva (alferes) e Joaquim Coelho (1º sargento).

Jacob Müller e Anna Blumer
BR SPCVP CMP-CAS-CSC-05 · Pièce · [1868] (registro)
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Registro, feito pelo secretário da Câmara Pedro Liberato de Macedo, da certidão de casamento de Jaboc Müller e Anna Blumer. O documento, datado de 1868, inicia-se com: “Extrato do Casamento da Igreja Evangélica Alemã” (...) “O abaixo assinado Pastor da Comunidade Evangélica alemã [Rocinha] pelo presente declara e atesta que as pessoas seguintes celebraram seu casamento perante as testemunhas da lei, por ato religioso, conforme as prescrições e o rito da Igreja Evangélica” (em transcrição livre).

Dentre as informações disponíveis no documento, tem-se que:

Jacob Müller: 26 anos de idade, solteiro, marceneiro, com domicílio em Piracicaba, da Suíça (possivelmente de Schaffhausen), nascido em 03 de [julho], filho de Ulrico Müller e Adela [Gunda].

Anna Blumer: 19 anos, solteira, com domicilio em Rocinha, nascida em 01 de [julho], Suíça (possivelmente de Matt, no Cantão de Glaris), filha de Jacob Blumer e Barbara.

Segundo consta, o ato religioso foi celebrado em 04 de outubro de 1868 na comunidade evangélica alemã na Rocinha, tendo como testemunhas João [Weipt] e Jacob [Martein]. A exatidão o extrato é atestada pelo Pastor evangélico em Campinas, Frederico [Hauspler].

Há também uma datação de 29 de outubro de 1868, acompanhada do nome “Denis e Silva”

BR SPCVP CMP-CAS-CSC-16 · Pièce · 31 de julho de 1886 (registro)
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Registro, feito pelo secretário da Câmara, Jeronimo José Lopes da Siqueira, da certidão de casamento de [Rony] [...?] Green e Catharina [E.] [Dimmas]. O documento, datado de 31 de julho de 1886, inicia-se com o seguinte texto: “Aos 31 dias do mês de julho de 1886, nesta cidade de Piracicaba, e Secretaria da Câmara Municipal às 9 horas da manhã, me foi apresentada a certidão de casamento do teor seguinte” (em transcrição livre)

A citada certidão principia-se com: “Certidão de Casamento: Eu abaixo assinado, Pastor da Igreja Evangélica Metodista, certifico que aos 7 dias do mês julho de 1886, pelas 7 horas da tarde na casa da Senhora Helen W. [Dimmas], tendo corrido as proclamas de costumes, sem se descobrir impedimento algum, e sendo presente como testemunhas os senhores William F. Thomas e Guilford D. [Torrel], celebrei pelo rito religioso da mesma Igreja o ato de casamento” (em transcrição livre)

Dentre as informações disponíveis no documento, tem-se que:

[Rony] [...?] Green: Filho de Joseph [J.] Green e Mary Carolina Green, 28 anos, viúvo, dentista, natural dos Estados Unidos e morador em Santa Bárbara

Catharina [E.] [Dimmas]: Filha de John [...?] [Dimmas] e Helen [...?] [Dimmas], 17 anos, natural da Província de São Paulo e moradora de Santa Bárbara

No documento são citados também normativas, mais precisamente o artigo 1º, n.3, da Lei nº1044/1861 (1) e o artigo 5º do Decreto nº3.069/1863 (2). (Ressalta-se que no texto é colocado o número da lei com 1064/1861, de 11 de setembro de 1861, não foi encontrada nenhuma normativa com tal numeração, sendo assim um provável erro do redator. Existe uma lei, de número 1.144, de 11 de setembro de 1861, que trava dos assuntos relacionados ao tema).

A certidão, aparentemente, é assinada pelo Pastor Evangélico E. [Nerman], e no final há a informação: “Nada mais continha em dita certidão a mim apresentada no dia e hora retro declaradas: sendo apresentante da dita certidão o cidadão Severo Augusto Pereira, residente nesta cidade”. (em transcrição livre)

(1) O art.1º, nº 3, da Lei/Decreto nº1044/1861, tem a seguinte redação
Art. 1º Os efeitos civis dos casamentos celebrados na forma das Leis do Império serão extensivos:
3º Aos casamentos de pessoas que professarem Religião diferente da do Estado, que da data da presente Lei em diante forem celebrados no Império, segundo o costume ou as prescrições das Religiões respectivas, com tanto que a celebração do ato religioso seja provado pelo competente registro, e na forma que determinado for em Regulamento.

(Decreto imperial nº. 1.144, de 11 de setembro de 1861. Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis)

(2) O art.5º, do Decreto 3.069/1863, tem a seguinte redação:
“ Art. 5º Os casamentos de nacionais, ou estrangeiros que professarem religião diferente da do Estado, celebrados no Império depois da publicação da Lei de 11 de setembro de 1861 (art. 1º, § 3º da citada lei), dependem, para que lhes sejam extensivos os efeitos civis dos casamentos católicos:
1º Da celebração do ato religioso segundo o costume, ou prescrições das religiões respectivas;
2º Da celebração desse ato religioso por Pastor ou Ministro que, na conformidade deste Regulamento, tenha exercitado funções de seu ministério religioso com as condições necessárias para que tal ato produza efeitos civis.

(Decreto imperial nº. 3.069, de 17 de abril de 1863. Regula o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos das pessoas que professam religião diferente da do Estado)

BR SPCVP CMP-CAS-CSC-17 · Pièce · 11 de maio de 1887 (registro)
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Registro, feito pelo secretário da Câmara, Jeronimo José Lopes da Siqueira, da certidão de casamento de Manuel Germano Dias e Maria Joaquina Prestes. O documento, datado de 11 de maio de 1887, inicia-se com o seguinte texto: “Aos 11 dias do mês de maio de 1887, nesta cidade de Piracicaba, e Secretaria da Câmara Municipal, ao meio dia, me foi apresentada a certidão de casamento do teor seguinte: ” (em transcrição livre)

A citada certidão principia-se com: “Certidão de Casamento: Eu abaixo assinado, Pastor da Igreja Metodista Episcopal do Sul, certifico que aos 7 dias do mês maio de 1887, pela 7 e meia horas da noite na casa dos cultos da Igreja Metodista, tendo corrido as proclamas de costume, sem se descobrir impedimento algum, e sendo presentes como testemunhas os senhores Rufino José Ribeiro e Joaquim Antônio Delgado, celebrei pelo rito religioso da mesma Igreja o ato de casamento” (em transcrição livre)

Dentre as informações disponíveis no documento, tem-se que:

Manuel Germano Dias: filho de Manuel Germano Dias e Dona Maria do Patrocínio Germano, 23 anos, ferreiro, natural de Piracicaba, natural de Piracicaba e morador da mesma cidade.

Maria Joaquina Prestes: filha de Joaquim Baptista Prestes e Gertrudes de Castro Prestes, 16 anos, natural de Itapetininga e moradora de Piracicaba.

No documento são citados também normativas, mais precisamente o artigo 1º, n.3, da Lei nº1044/1861 (1) e o artigo 5º do Decreto nº3.069/1863 (2). (Ressalta-se que no texto é colocado o número da lei com 1064/1861, de 11 de setembro de 1861, não foi encontrada nenhuma normativa com tal numeração, sendo assim um provável erro do redator. Existe uma lei, de número 1.144, de 11 de setembro de 1861, que trava dos assuntos relacionados ao tema).

A certidão, aparentemente, é assinada pelo Pastor [J]. [W.] [Tarbone], e no final há a informação: “Nada mais continha em dita certidão a qual bem extraí e me foi apresentada por Severo Augusto Pereira, no dia e hora supra e retro mencionada” (em transcrição livre)

(1) O art.1º, nº 3, da Lei/Decreto nº1044/1861, tem a seguinte redação
Art. 1º Os efeitos civis dos casamentos celebrados na forma das Leis do Império serão extensivos:
3º Aos casamentos de pessoas que professarem Religião diferente da do Estado, que da data da presente Lei em diante forem celebrados no Império, segundo o costume ou as prescrições das Religiões respectivas, com tanto que a celebração do ato religioso seja provado pelo competente registro, e na forma que determinado for em Regulamento.

(Decreto imperial nº. 1.144, de 11 de setembro de 1861. Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis)

(2) O art.5º, do Decreto 3.069/1863, tem a seguinte redação:
“ Art. 5º Os casamentos de nacionais, ou estrangeiros que professarem religião diferente da do Estado, celebrados no Império depois da publicação da Lei de 11 de setembro de 1861 (art. 1º, § 3º da citada lei), dependem, para que lhes sejam extensivos os efeitos civis dos casamentos católicos:
1º Da celebração do ato religioso segundo o costume, ou prescrições das religiões respectivas;
2º Da celebração desse ato religioso por Pastor ou Ministro que, na conformidade deste Regulamento, tenha exercitado funções de seu ministério religioso com as condições necessárias para que tal ato produza efeitos civis.

(Decreto imperial nº. 3.069, de 17 de abril de 1863. Regula o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos das pessoas que professam religião diferente da do Estado)

BR SPCVP CMP-CAS-CSC-20 · Pièce · 23 de maio de 1888 (registro)
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Registro, feito pelo secretário da Câmara, José Antônio de Oliveira Silveira, da certidão de casamento de [Melchior] [Krahenbühl] e Bárbara Blumer. O documento, datado de 23 de maio de 1888, inicia-se com o seguinte texto: “Aos 23 dias do mês de maio de 1888, nesta cidade de Piracicaba, na Secretaria da Câmara Municipal, às 11 e meia horas do dia, me foi apresentada por Severo Augusto Pereira a certidão do teor seguinte: ” (em transcrição livre)

A citada certidão principia-se com: “Certidão de Casamento: Eu abaixo assinado, Pastor da Igreja Metodista Episcopal do Sul, certifico que aos 19 dias do mês maio de 1888, pelas 5 horas da tarde na Igreja Metodista de Piracicaba, tendo corrido os proclamas de costume, sem se descobrir impedimento algum, e sendo presentes como testemunhas os senhores Frederico [Krahenbühl] e Ignacio Ritter, celebrei pelo rito religioso da mesma Igreja o ato de casamento” (em transcrição livre)

Dentre as informações disponíveis no documento, tem-se que:

[Melchior] [Krahenbühl]: Filho de Pedro [Krahenbühl] e Margarida [Krahenbühl], 23 anos, marceneiro, natural do Brasil e morador de Piracicaba.

Bárbara Blumer: Filha de Christovão e Eva Blumer, 20 anos, natural do Brasil e moradora de Piracicaba.

No documento são citados também normativas, mais precisamente o artigo 1º, n.3, da Lei nº1044/1861 (1) e o artigo 5º do Decreto nº3.069/1863 (2). (Ressalta-se que no texto é colocado o número da lei com 1064/1861, de 11 de setembro de 1861, não foi encontrada nenhuma normativa com tal numeração, sendo assim um provável erro do redator. Existe uma lei, de número 1.144, de 11 de setembro de 1861, que trava dos assuntos relacionados ao tema).

A certidão, aparentemente, é assinada pelo Pastor da Igreja Metodista Episcopal do Sul, José W. Welling.

(1) O art.1º, nº 3, da Lei/Decreto nº1044/1861, tem a seguinte redação
Art. 1º Os efeitos civis dos casamentos celebrados na forma das Leis do Império serão extensivos:
3º Aos casamentos de pessoas que professarem Religião diferente da do Estado, que da data da presente Lei em diante forem celebrados no Império, segundo o costume ou as prescrições das Religiões respectivas, com tanto que a celebração do ato religioso seja provado pelo competente registro, e na forma que determinado for em Regulamento.

(Decreto imperial nº. 1.144, de 11 de setembro de 1861. Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis)

(2) O art.5º, do Decreto 3.069/1863, tem a seguinte redação:
“ Art. 5º Os casamentos de nacionais, ou estrangeiros que professarem religião diferente da do Estado, celebrados no Império depois da publicação da Lei de 11 de setembro de 1861 (art. 1º, § 3º da citada lei), dependem, para que lhes sejam extensivos os efeitos civis dos casamentos católicos:
1º Da celebração do ato religioso segundo o costume, ou prescrições das religiões respectivas;
2º Da celebração desse ato religioso por Pastor ou Ministro que, na conformidade deste Regulamento, tenha exercitado funções de seu ministério religioso com as condições necessárias para que tal ato produza efeitos civis. ”

(Decreto imperial nº. 3.069, de 17 de abril de 1863. Regula o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos das pessoas que professam religião diferente da do Estado)

Engenho Central (2023)
BR SPCVP AF-PIR-PIRA2023-03 · Pièce · julho de 2023
Fait partie de Acervo Fotográfico (Coleção)

Iconografia que registra o Engenho Central visto da margem oposta do Rio Piracicaba (margem direita), nas imediações da ponte (passarela) pênsil. Fotografia de autoria do fotógrafo Rubens Cardia.
Mais informações:
O Engenho Central de Piracicaba é localizado às margens do Rio Piracicaba e “em 19 de janeiro de 1881, Estevão Ribeiro de Souza Rezende (advogado e empresário, futuro Barão de Rezende), e os agricultores Antonio Corrêa Pacheco e Joaquim Eugenio do Amaral Pinto, entre outros associados, abriram a Empresa do Engenho Central, com maquinário produzido na indústria mecânica ‘Brissonneau Frères’, da cidade francesa de Nantes, no Pays de la Loire. Em 3 de maio daquele ano, Estevam de Rezende, cedeu parte de suas terras na Fazenda São Pedro, para a instalação do engenho. Quatro dias depois, em 7 de maio de 1881, o imperador D. Pedro II assinou o Decreto Imperial n° 8.089, concedendo a autorização para o funcionamento (Camargo, 1899; Guerrini, 2009, citados por Cachioni e Kühl, 2010, p. 7915). Com o passar dos anos e “[...] apesar do mercado paulista promissor, o Engenho Central de Piracicaba estagnou, entre outros motivos, pela insuficiência de matéria-prima, entrando em concordata em 29 de abril de 1887, sob a responsabilidade dos sócios Rezende e Castro. Mediante a impossibilidade de saldar os compromissos da empresa quanto ao pagamento dos juros da dívida adquirida junto ao governo, com o lucro da safra daquele ano, os sócios proprietários decidiram anunciar a venda da companhia. No mês seguinte, em 17 de março de 1888, o Barão de Rezende comprou as ações de seus sócios, tornando-se proprietário exclusivo. (Guerrini, 2009; Terci e Peres, 2010 citados por Cachioni e Kühl, 2010, p. 7916).
“Em vista das dificuldades de resolver os problemas de falta de matéria prima, além das novas condições impostas pelo novo regime político, aliado às constantes oscilações do mercado, em 22 de junho de 1891, a Empresa do Engenho Central foi alienada pelo Barão de Rezende à recém-criada ‘Companhia de Cultura de Canna, Fabricação e Refinação de Assucar, Alcool, Cal, etc. - Niagara Paulista’, cuja diretoria era composta pelo coronel João Carlos Leite Penteado (presidente), Victor Nothmann e o comendador Cícero Bastos, com nova injeção de capital (Gazeta de Piracicaba, 10/08/1893 citado por Cachioni e Kühl, 2010, p. 7916).” Quando “em 31 de março de 1899 foi lavrada a Escritura de compra do Engenho Central em cartório parisiense, contendo os estatutos da ‘Societè de la Sucrérie de Piracicaba’, da qual foi fundador o industrial Fernand Doré. Dois dias depois, em 2 de abril, na assembleia geral de acionistas, foi decidida a organização definitiva da citada sociedade. Por sua vez, a assembleia geral dos acionistas da Cia. Niágara Paulista, realizada em 17 de abril de 1899, decidiu pela dissolução da companhia (Guerrini, 2009 citado por Cachioni e Kühl, 2010, p. 7917).”
A indústria do açúcar paulista mostrava-se, neste período, tão vantajosa economicamente, que atraiu mais capital estrangeiro. Em 24 de outubro de 1907, por meio do decreto nº. 6.699, foi fundada em Paris, a sociedade anônima ‘Societé de Sucrérie Brèsilliennes - SSB’ com a presidência de Maurice Allain, reunindo os sócios Fernand Doré, Lucien Mellier, Edmond Steinheil e o Conde Léon de Bertier de Sauvigny. Desta forma, com os franceses, a usina de Piracicaba passou a ser a maior empresa do Estado em produção e a mais importante do país, com fabricação anual de 100 mil sacas de açúcar e três milhões de litros de álcool. [...] Entre os anos de 1967 e 1968, a alta cúpula da SSB determinou, por intermédio do representante geral no Brasil, a nacionalização e a respectiva mudança na razão social da antiga ‘Société de Sucréries Brésiliennes’, a qual passou a ser denominada como ‘Usinas Brasileiras de Açúcar S.A.’ - Ubasa, abrangendo apenas as usinas e sua sede brasileira em São Paulo. Em 1968, depois da nacionalização da empresa, a Ubasa vendeu seu controle acionário para o Grupo Deltec, após 85 anos de atividades industriais. [...] Em 1969 o Grupo Silva Gordo adquiriu da Deltec o controle acionário da Ubasa. O grupo empresarial pertencia ao Banco Português do Brasil S.A., e era controlado pelo banqueiro José Adolpho da Silva Gordo. (Stipp Netto, 2009 citado por Cachioni e Kühl, 2010, p. 7918).
[...] Do decorrer de 1969 ao primeiro semestre de 1970, a nova administração promoveu alterações estruturais e organizacionais em todas as suas empresas e unidades industriais. Apesar da reorganização administrativa, o Grupo Silva Gordo, motivado pelo crescimento urbano e a valorização imobiliária da região ao redor da usina e das fazendas de cultivo de cana, decidiu encerrar as atividades das usinas em 1972. Em consequência da venda do controle acionário das Empresas do Grupo Silva Gordo, concretizada possivelmente em novembro de 1972, as usinas oriundas da antiga Ubasa foram transferidas para um novo grupo empresarial imobiliário (Stipp Netto, 2009, citado por Cachioni e Kühl, 2010, p. 7919). [...] Com o fim definitivo do caráter industrial da empresa, foi iniciado o empreendimento imobiliário Terras do Engenho promovido pela Companhia City com o loteamento de antigas fazendas de produção de cana, que se configuraram nos atuais bairros de Nova Piracicaba, Santa Rosa, entre outros. Com isso, todo o maquinário da usina foi vendido como sucata, restando apenas os edifícios parcialmente arruinados pelo processo de desmontagem. (Cachioni e Kühl, 2010, p. 7919).
Em 1982, por meio dos Decretos municipais n. 3.357, de 03 de fevereiro de 1982 e n. 3.377, de 15 de março de 1982, o ex-prefeito João Herrmann Neto declarou como utilidade pública, as terrras e a propriedade (imóvel), respectivamente, do Engenho Central. E em 11 de agosto de 1989, o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural (CODEPAC) e a prefeitura do munícipio declararam, por meio do Decreto Municipal . 5.036 de 11 de agosto de 1989, o Engenho como patrimônio Histórico-Cultural e Ambiental de Piracicaba. Atualmente é um complexo turístico e cultural da cidade.

Engenho e o Rio - Vista da passarela
BR SPCVP AF-PIR-PIRA2023-04 · Pièce · julho de 2023
Fait partie de Acervo Fotográfico (Coleção)

Iconografia que registra o Engenho Central visto da margem oposta do Rio Piracicaba (margem direita), nas imediações da ponte (passarela) pênsil. Fotografia de autoria do fotógrafo Rubens Cardia.
Mais informações:
O Engenho Central de Piracicaba é localizado às margens do Rio Piracicaba e “em 19 de janeiro de 1881, Estevão Ribeiro de Souza Rezende (advogado e empresário, futuro Barão de Rezende), e os agricultores Antonio Corrêa Pacheco e Joaquim Eugenio do Amaral Pinto, entre outros associados, abriram a Empresa do Engenho Central, com maquinário produzido na indústria mecânica ‘Brissonneau Frères’, da cidade francesa de Nantes, no Pays de la Loire. Em 3 de maio daquele ano, Estevam de Rezende, cedeu parte de suas terras na Fazenda São Pedro, para a instalação do engenho. Quatro dias depois, em 7 de maio de 1881, o imperador D. Pedro II assinou o Decreto Imperial n° 8.089, concedendo a autorização para o funcionamento (Camargo, 1899; Guerrini, 2009, citados por Cachioni e Kühl, 2010, p. 7915). Com o passar dos anos e “[...] apesar do mercado paulista promissor, o Engenho Central de Piracicaba estagnou, entre outros motivos, pela insuficiência de matéria-prima, entrando em concordata em 29 de abril de 1887, sob a responsabilidade dos sócios Rezende e Castro. Mediante a impossibilidade de saldar os compromissos da empresa quanto ao pagamento dos juros da dívida adquirida junto ao governo, com o lucro da safra daquele ano, os sócios proprietários decidiram anunciar a venda da companhia. No mês seguinte, em 17 de março de 1888, o Barão de Rezende comprou as ações de seus sócios, tornando-se proprietário exclusivo. (Guerrini, 2009; Terci e Peres, 2010 citados por Cachioni e Kühl, 2010, p. 7916).
“Em vista das dificuldades de resolver os problemas de falta de matéria prima, além das novas condições impostas pelo novo regime político, aliado às constantes oscilações do mercado, em 22 de junho de 1891, a Empresa do Engenho Central foi alienada pelo Barão de Rezende à recém-criada ‘Companhia de Cultura de Canna, Fabricação e Refinação de Assucar, Alcool, Cal, etc. - Niagara Paulista’, cuja diretoria era composta pelo coronel João Carlos Leite Penteado (presidente), Victor Nothmann e o comendador Cícero Bastos, com nova injeção de capital (Gazeta de Piracicaba, 10/08/1893 citado por Cachioni e Kühl, 2010, p. 7916).” Quando “em 31 de março de 1899 foi lavrada a Escritura de compra do Engenho Central em cartório parisiense, contendo os estatutos da ‘Societè de la Sucrérie de Piracicaba’, da qual foi fundador o industrial Fernand Doré. Dois dias depois, em 2 de abril, na assembleia geral de acionistas, foi decidida a organização definitiva da citada sociedade. Por sua vez, a assembleia geral dos acionistas da Cia. Niágara Paulista, realizada em 17 de abril de 1899, decidiu pela dissolução da companhia (Guerrini, 2009 citado por Cachioni e Kühl, 2010, p. 7917).”
A indústria do açúcar paulista mostrava-se, neste período, tão vantajosa economicamente, que atraiu mais capital estrangeiro. Em 24 de outubro de 1907, por meio do decreto nº. 6.699, foi fundada em Paris, a sociedade anônima ‘Societé de Sucrérie Brèsilliennes - SSB’ com a presidência de Maurice Allain, reunindo os sócios Fernand Doré, Lucien Mellier, Edmond Steinheil e o Conde Léon de Bertier de Sauvigny. Desta forma, com os franceses, a usina de Piracicaba passou a ser a maior empresa do Estado em produção e a mais importante do país, com fabricação anual de 100 mil sacas de açúcar e três milhões de litros de álcool. [...] Entre os anos de 1967 e 1968, a alta cúpula da SSB determinou, por intermédio do representante geral no Brasil, a nacionalização e a respectiva mudança na razão social da antiga ‘Société de Sucréries Brésiliennes’, a qual passou a ser denominada como ‘Usinas Brasileiras de Açúcar S.A.’ - Ubasa, abrangendo apenas as usinas e sua sede brasileira em São Paulo. Em 1968, depois da nacionalização da empresa, a Ubasa vendeu seu controle acionário para o Grupo Deltec, após 85 anos de atividades industriais. [...] Em 1969 o Grupo Silva Gordo adquiriu da Deltec o controle acionário da Ubasa. O grupo empresarial pertencia ao Banco Português do Brasil S.A., e era controlado pelo banqueiro José Adolpho da Silva Gordo. (Stipp Netto, 2009 citado por Cachioni e Kühl, 2010, p. 7918).
[...] Do decorrer de 1969 ao primeiro semestre de 1970, a nova administração promoveu alterações estruturais e organizacionais em todas as suas empresas e unidades industriais. Apesar da reorganização administrativa, o Grupo Silva Gordo, motivado pelo crescimento urbano e a valorização imobiliária da região ao redor da usina e das fazendas de cultivo de cana, decidiu encerrar as atividades das usinas em 1972. Em consequência da venda do controle acionário das Empresas do Grupo Silva Gordo, concretizada possivelmente em novembro de 1972, as usinas oriundas da antiga Ubasa foram transferidas para um novo grupo empresarial imobiliário (Stipp Netto, 2009, citado por Cachioni e Kühl, 2010, p. 7919). [...] Com o fim definitivo do caráter industrial da empresa, foi iniciado o empreendimento imobiliário Terras do Engenho promovido pela Companhia City com o loteamento de antigas fazendas de produção de cana, que se configuraram nos atuais bairros de Nova Piracicaba, Santa Rosa, entre outros. Com isso, todo o maquinário da usina foi vendido como sucata, restando apenas os edifícios parcialmente arruinados pelo processo de desmontagem. (Cachioni e Kühl, 2010, p. 7919).
Em 1982, por meio dos Decretos municipais n. 3.357, de 03 de fevereiro de 1982 e n. 3.377, de 15 de março de 1982, o ex-prefeito João Herrmann Neto declarou como utilidade pública, as terrras e a propriedade (imóvel), respectivamente, do Engenho Central. E em 11 de agosto de 1989, o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural (CODEPAC) e a prefeitura do munícipio declararam, por meio do Decreto Municipal . 5.036 de 11 de agosto de 1989, o Engenho como patrimônio Histórico-Cultural e Ambiental de Piracicaba. Atualmente é um complexo turístico e cultural da cidade.