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Descrição arquivística
BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-27 · Item · 06 de fevereiro de 1905
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução que reduz o ordenado do fiscal de higiene para duzentos mil réis mensais. Documento assinado por Paulo de Moraes Barros, Manoel Ferraz de Camargo, Barão de Rezende, Francisco de Almeida Morato, Fernando Febeliano da Casta, Coriolano Ferraz do Amaral e Joaquim Pinto de Almeida.

Ata - 07/01/1841
BR SPCVP CMP-AT-A06-27 · Item · 07 de janeiro de 1841
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião de 07 de janeiro de 1841, onde tratou-se sobre: Em sessão, estiveram presente os vereadores que pretendem servir no ano de 1841 a 1844. Os mesmos tomaram posse e juramento pelas palavras da lei.
Documento redigido pelo secretário Jose Lopes de Siqueira e assinado por: Jose Alvares de Castro; Antonio Jose da Silva; João Carlos da Cunha; Manoel da Rocha Garcia; Joaquim de Marins Peixoto; Ignacio Jose de Siqueira.

Ata - 13/01/1832
BR SPCVP CMP-AT-A04-27 · Item · 13 de janeiro de 1832
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião de 13 de janeiro de 1832, onde tratou-se sobre: acusação ao Fiscal do Ribeirão Claro, Manoel Afonso Taboarda de ser negligente em seus deveres, acusação essa devido Manoel Afonso Taboarda não efetuar a verificação da construção de uma estrada. O Fiscal foi multado em 10 mil réis.
Documento escrito pelo secretário Franciso Florencio do Amaral e assinado por: Roza, Prado, Oliveira, Castro e Silva.

Resolução sobre reparação de calçadas. N° 163.
BR SPCVP CMP-LRP-LRP03-27 · Item · 20 de julho de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução sobre reparação de calçadas, na qual todo proprietário que reparar convenientemente as calçadas de seus prédios terão abatimento de 20% sobre o imposto a que se achar sujeito o prédio, no exercício do presente ano.
Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino José Pacheco, João Baptista Bueno de Mattos, Pedro de Camargo, Manoel Ferraz de Camargo e Dr. Torquato da Silva Leitão.

ATA - 06/08/1887
BR SPCVP CE-MMP-MMP01-27 · Item · 06 de agosto de 1887
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Foi apresentado o Regulamento do Mercado com as respectivas emendas. “Sendo submetido à discussão e à voto, foi aprovado o projeto com todas as emendas”.

Pimentas do Mercado
BR SPCVP CE-MMP-MMP02-27 · Item · 2023
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Iconografia de pimentas em conserva em prateleira exposta para venda do Mercado Municipal. Fotografia de Guilherme Leite (MTB 21.401).

Ata - 11/10/1860
BR SPCVP CE-MATP-27 · Item · 11 de outubro de 1860
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 11 de outubro de 1860, sob presidência de Salvador Ramos Correa, na qual registra-se que, em sessão: “Foi resolvido que o secretário passe edital de praça para a construção do rancho do matadouro por quem menos fizer. Foi resolvido que ficasse a cargo do presidente da Câmara que presidisse a praça e passasse os respectivos termos com a devida segurança na forma da lei”. Na mesma ata há o seguinte registro:
“Foi apresentado pela comissão o plano para a fatura do novo rancho para o matadouro, e é o seguinte: três lanços de casa, cada um com 20 palmos de frente e 40 de fundo, encarochada com tacaniça (1) nos dois [...?] com linhas rodantes sobre todos os andares de esteios, coberto de telha, terá dezesseis palmos de altura, levará 12 esteios de qualquer das madeiras seguintes: arindiuva, cabreúva, siguaragi, peroba, caviúna, serão lavradas e aparelhadas a enxó (2), terão depois de aparelhadas 9 polegadas em quadra, as vigas serão de peroba ou aroeira lavradas e aparelhadas a enxó, ficando depois de aparelhadas com um palmo em quadra, levará terço no correr da casa e também nas tacaniças, estes poderão ser de guarantã (3) roliços assentados em pés direitos aparelhados a enxó, todas estas madeiras aparelhadas serão de quina viva, os encaixes das vigas nos esteios serão respigados, os esteios serão afincados oito palmos, será a casa cercada de achas de guarantãs bem reforçadas e bem afincadas, amarradas em travas reforçadas encaixadas nos esteios. Terá um portão, que o coice e batedeira terão um palmo de largo e um e meio de grosso, as taboas do portão serão de um palmo de largo ao menos com dois dedos de grosso depois de aparelhadas a plaina, assim como o coice e batedeira, levará quantas tábuas forem necessárias para ficar o portão de altura necessária, não ficando vão de tabua, a tábua maior de quadro dedos, tudo de cabreúva, a virgem do portão e portada será de uma qualidade dos esteios, com nove polegadas em quadra afincadas 5 palmos; terá o portão doze palmos de comprido, os caibros e ripas da casa serão de palmitos reforçados e pregados a pregos próprios. Há orçado em 800:000” (em transcrição livre).

(1) Tacaniça: cada uma das duas vertentes de forma triangular, nos telhados comuns de quatro águas, cada um dos dois rincões que formam a tacaniça.
(2) É um instrumento composto por um cabo curto e curvo e uma chapa de aço cortante. É usado por carpinteiros e tanoeiros para desbastar a madeira. É composto, ainda, por uma argola de metal, chamada «fuzil», com a qual o carpinteiro segura o ferro da enxó ao respectivo cabo.
(3) Guarantã é uma árvore da família das rutáceas, com madeira nobre, muito resistente à umidade, folhas oblongas, flores pequenas e brancas, em panículas, e cápsulas com cinco lóculos e duas sementes cinzentas, nativa do Brasil, e também como planta ornamental.

ATA 15/07/1922
BR SPCVP CE-RCP-RCP01-27 · Item · 15 de julho de 1922
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da 6ª sessão extraordinária da Câmara Municipal de Piracicaba, em data de 15 de julho de 1922, sob a presidência de Sr. Antonio Corrêa Ferraz. Em sessão, entrou em 2º discussão o projeto nº 26, com o respectivo parecer da Comissão de Finanças, sobre os festejos da inauguração da paulista. Documento redigido pelo secretário João Sampaio Mattos e assinados pelos presentes.

Marco de Fundação (placa)
BR SPCVP AF-PIR-PIRA2023-27 · Item · julho de 2023
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Iconografia que registra a placa do monumento conhecido como "Marco de Fundação", localizado no Engenho Central, em Piracicaba. Na placa se lê: "Piracicaba foi fundada neste local em 01/08/1767 por Capitão Povoador Antônio Corrêa Barbosa. Piracicaba 01/08/1990. 223º Aniversário de Fundação. Prefeitura Municipal de Piracicaba". Ao fundo da imagem é possível também observar parte da passarela estaiada, que lida as duas margens do Rio Piracicaba.
Fotografia de autoria do fotógrafo Rubens Cardia.
O "Marco de Fundação de Piracicaba" é um monumento que indica o local onde se estabeleceu a povoação de Piracicaba, na margem direita do Rio. Segundo consta, por provisão de 24 de julho de 1766 era Antônio Corrêa Barbosa nomeado para o cargo de Diretor e Povoador de Piracicaba. Dando cumprimento às ordens recebidas, Antônio Corrêa Barbosa fundava oficialmente, a 1º de agosto de 1767, a povoação de Piracicaba. O marco foi inaugurado no dia 01 de agosto de 1990, na celebração de aniversário de 223 anos de Piracicaba.

Vista Interna (1968)
BR SPCVP AF-PIR-CSA-27 · Item · 08 de julho de 1968
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Fotografia de vista do interior da Catedral durante a missa de corpo presente do prefeito Luciano Guidotti, que faleceu no dia 07 de julho de 1968, enquanto estava investido do cargo.