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Archival description
ATA - 04/09/1887
BR SPCVP CE-MMP-MMP01-30 · Item · 04 de setembro de 1887
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

“A Comissão de Redação apresentou o projeto e emendas do Regulamento do Mercado. Posto em discussão, foi aprovado”

BR SPCVP CMP-CAS-CSC-17 · Item · 11 de maio de 1887 (registro)
Part of Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Registro, feito pelo secretário da Câmara, Jeronimo José Lopes da Siqueira, da certidão de casamento de Manuel Germano Dias e Maria Joaquina Prestes. O documento, datado de 11 de maio de 1887, inicia-se com o seguinte texto: “Aos 11 dias do mês de maio de 1887, nesta cidade de Piracicaba, e Secretaria da Câmara Municipal, ao meio dia, me foi apresentada a certidão de casamento do teor seguinte: ” (em transcrição livre)

A citada certidão principia-se com: “Certidão de Casamento: Eu abaixo assinado, Pastor da Igreja Metodista Episcopal do Sul, certifico que aos 7 dias do mês maio de 1887, pela 7 e meia horas da noite na casa dos cultos da Igreja Metodista, tendo corrido as proclamas de costume, sem se descobrir impedimento algum, e sendo presentes como testemunhas os senhores Rufino José Ribeiro e Joaquim Antônio Delgado, celebrei pelo rito religioso da mesma Igreja o ato de casamento” (em transcrição livre)

Dentre as informações disponíveis no documento, tem-se que:

Manuel Germano Dias: filho de Manuel Germano Dias e Dona Maria do Patrocínio Germano, 23 anos, ferreiro, natural de Piracicaba, natural de Piracicaba e morador da mesma cidade.

Maria Joaquina Prestes: filha de Joaquim Baptista Prestes e Gertrudes de Castro Prestes, 16 anos, natural de Itapetininga e moradora de Piracicaba.

No documento são citados também normativas, mais precisamente o artigo 1º, n.3, da Lei nº1044/1861 (1) e o artigo 5º do Decreto nº3.069/1863 (2). (Ressalta-se que no texto é colocado o número da lei com 1064/1861, de 11 de setembro de 1861, não foi encontrada nenhuma normativa com tal numeração, sendo assim um provável erro do redator. Existe uma lei, de número 1.144, de 11 de setembro de 1861, que trava dos assuntos relacionados ao tema).

A certidão, aparentemente, é assinada pelo Pastor [J]. [W.] [Tarbone], e no final há a informação: “Nada mais continha em dita certidão a qual bem extraí e me foi apresentada por Severo Augusto Pereira, no dia e hora supra e retro mencionada” (em transcrição livre)

(1) O art.1º, nº 3, da Lei/Decreto nº1044/1861, tem a seguinte redação
Art. 1º Os efeitos civis dos casamentos celebrados na forma das Leis do Império serão extensivos:
3º Aos casamentos de pessoas que professarem Religião diferente da do Estado, que da data da presente Lei em diante forem celebrados no Império, segundo o costume ou as prescrições das Religiões respectivas, com tanto que a celebração do ato religioso seja provado pelo competente registro, e na forma que determinado for em Regulamento.

(Decreto imperial nº. 1.144, de 11 de setembro de 1861. Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis)

(2) O art.5º, do Decreto 3.069/1863, tem a seguinte redação:
“ Art. 5º Os casamentos de nacionais, ou estrangeiros que professarem religião diferente da do Estado, celebrados no Império depois da publicação da Lei de 11 de setembro de 1861 (art. 1º, § 3º da citada lei), dependem, para que lhes sejam extensivos os efeitos civis dos casamentos católicos:
1º Da celebração do ato religioso segundo o costume, ou prescrições das religiões respectivas;
2º Da celebração desse ato religioso por Pastor ou Ministro que, na conformidade deste Regulamento, tenha exercitado funções de seu ministério religioso com as condições necessárias para que tal ato produza efeitos civis.

(Decreto imperial nº. 3.069, de 17 de abril de 1863. Regula o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos das pessoas que professam religião diferente da do Estado)

BR SPCVP AF-PIR-CSA-06 · Item · 26 de maio de 1887
Part of Acervo Fotográfico (Coleção)

Fotografia de pessoas na inauguração do sistema de abastecimento de água em Piracicaba, em 26 de maio de 1887, numa quinta-feira, às 5 horas da tarde, no jardim público da Matriz (Santo Antonio), atual praça José Bonifácio.
Pesquisas demonstram que em meados de 1824 o abastecimento de água da cidade já começava a preocupar a classe política, pois para se ter água em casa era necessário ir até o rio e retirar a água bruta em baldes e latões, que eram transportados em carroças ou no lombo dos animais.
em 1884 foi aprovada pela Câmara a lei que autorizava o município a contratar o engenheiro Fernando de Matos para executar os projetos voltados ao abastecimento. O contrato fora descumprido, fazendo com que a Câmara chamasse outros concorrentes. Em novembro de 1885, quatro propostas foram enviadas à Câmara e a vencedora foi de autoria de João Frick e Gregório Gonçalves de Castro. Um mês após, o engenheiro Hidráulico João Frick assina contrato com a Câmara e se associa ao construtor italiano Carlos Zanota. É dado o inicio da construção do primeiro reservatório, no bairro Alto, com capacidade para armazenar 2 milhões de litros de água. No início da primeira fase ainda não era possível abastecer as residências com água encanada, chegando apenas no chafariz da praça central, onde ocorreu a inauguração do “repuxo do jardim” em 26 de maio de 1887 - conforme foto acima. Meses após a experiência com o chafariz, deu-se início ao abastecimento das primeiras casas com 250 litros de água por dia.

BR SPCVP CE-MMP-MMP01-25.1 · Item · 08 de maio de 1887
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Projeto de regulamentação de Mercado Municipal de Piracicaba, apresentado na sessão camarária de 08 de maio de 1887, pelos vereadores Prudente de Moraes e Carlos Pinto. O projeto tem 32 artigos, que tratam de diferentes temas relacionados ao mercado e é assinado pelos vereadores já citados em data de 22 de abril de 1877.

ATA - 07/08/1887
BR SPCVP CE-MMP-MMP01-28 · Item · 07 de agosto de 1887
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Foram apresentadas, discutidas e aprovadas emendas ao Regulamento do Mercado.

ATA - 18/08/1887
BR SPCVP CE-MMP-MMP01-29 · Item · 18 de agosto de 1887
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

“Entrando em discussão a redação do projeto do Regulamento do Mercado, foi esta aprovada com duas emendas do vereador Prudente de Moraes, para o fim de serem restabelecidas duas disposições que, tendo sido aprovadas pela Câmara, haviam sido omitidas na redação”.

Ata - 09/01/1887
BR SPCVP CE-MATP-55 · Item · 09 de janeiro de 1887
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 09 de janeiro de 1887, na qual, registra-se que, em sessão: “Foi apresentada à Câmara uma proposta de Antônio de Almeida Viegas, acompanhada de uma planta para o matadouro desta cidade, mediante as condições e bases que apresenta”. A ata da sessão registra o seguinte despacho: “À comissão de obras públicas, para dar parecer” (em transcrição livre).

Ata - 05/02/1887
BR SPCVP CE-MATP-56 · Item · 05 de fevereiro de 1887
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 05 de fevereiro de 1887, na qual, a Câmara recebe uma proposta do sr. Jacob Diehl, “para a construção de um matadouro nesta cidade, em uma chácara de sua propriedade, que tem 100 metros de frente por 95 de fundo, com água suficiente e mais recursos”. Ou seja, mais uma proposta é oferecida para a construção do matadouro.
Na mesma sessão, a comissão de obras públicas emite seu parecer sobre a construção de um novo matadouro. Assinado pelos vereadores João Manoel de Moraes Sampaio e José Carlos de Arruda Pinto, o parecer diz: “A comissão de obras públicas é de parecer que há urgente necessidade de um matadouro nesta cidade, que substitua o existente, que está quase imprestável; e julgando ser conveniente a Câmara por em concurso aquele que melhor vantagem oferecer, para lhe conceder privilégio”. Posto em discussão o parecer, fez diversas considerações o vereador Prudente de Moraes, “opinando pela urgente necessidade de um edifício de tal ordem; e opinava mais, para que uma comissão, ou o sr. presidente da Câmara, ficasse encarregado de se entender com profissionais para obter plantas e mais esclarecimentos precisos”. Logo após, “no mesmo sentido fizeram observações sr. Estevão Ribeiro de Souza Rezende e Carlos José de Arruda Botelho”. Após encerrada a discussão do parecer, resolveu a Câmara “que ficasse o sr. presidente autorizado a obter as plantas.

ATA - 02/01/1887
BR SPCVP CE-MMP-MMP01-21 · Item · 02 de janeiro de 1887
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Na sessão, a Câmara abordou diversos assuntos relativos à cidade, de maneira a trazer um panorama geral da situação do município, e dentre esses assuntos, tratou do andamento das obras de construção do Mercado.

ATA - 03/01/1887
BR SPCVP CE-MMP-MMP01-22 · Item · 23 de janeiro de 1887
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Ofício de Miguel Assmussen pedindo à Câmara um adiantamento de dois contos de réis, por conta das obras do mercado. Indeferido”. O Presidente, vereador José Augusto da Rocha Almeida, declarou que “havia convocado a presente reunião extraordinária para tratar-se relativamente às obras do mercado, calçamentos das ruas e praças adjacentes ao edifício. A
Câmara deliberou que a Comissão de Obras Públicas, de acordo com o Engenheiro Fiscal, examine e dê parecer sobre a necessidade do calçamento e outras melhoras ao redor da praça, [...] deliberando mais a Câmara nada fazer sem que esteja concluído o edifício”.