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Descrição arquivística
ATA - 30/06/1888
BR SPCVP CE-MMP-MMP01-35 · Item · 30 de junho de 1888
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

O vereador Prudente de Moraes indicou os primeiros servidores do Mercado: “Indico que sejam nomeados para o Mercado desta cidade: José Julio César Huffen Baecher – Administrador; Francisco Mendes de Godoy – Ajudante;
Paulino José de Carvalho – Servente”.

Finalmente, após anos de deliberações na Câmara, o Mercado Municipal era aberto ao público no dia 05 de julho de 1888.

Ata - 07/09/1888
BR SPCVP CE-MATP-59 · Item · 07 de setembro de 1888
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 01 de outubro de 1887, na qual, em sessão, foi apresentada uma indicação, pelo vereador João Nepomuceno de Souza, nos seguintes termos: “Indico que esta Câmara nomeie uma comissão que se incumba de procurar adquirir com urgência um terreno apropriado onde mande construir um matadouro modesto e decente, visto que o rancho que serve para esse fim é imprestável e está quase dentro da cidade, colocado à margem da estrada de ferro e torna-se notável pela imundície que o cerca”. Em seguida, “posta em discussão, foi aprovada e nomeada uma comissão composta dos vereadores João Manoel de Moraes Sampaio, Prudente de Moraes e Paulo Pinto”.

Esta é mais uma manifestação da urgência de se ter um novo matadouro.

Casamentos Acatólicos
BR SPCVP CMP-CAS-CSC · Subséries · 1864-1888
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Os documentos da subsérie Casamentos Acatólicos - (BR SPCVP CMP CAS CAC) apresentam os registros dos casamentos acatólicos, ou seja, de pessoas que professavam religiões diferentes da do Estado, dos anos de 1864 a 1888. Tais registros fazem parte de um livro, aberto em 1866 pelo então presidente interino da Câmara de Constituição (Piracicaba), Ricardo Pinto de Almeida e são consequência do Decreto nº3.069 de 17 de abril de 1863, que determinava que as Câmara Municipais, na pessoa de seus secretários, deveriam fazer tais registros, em livros específicos.
Segundo tal Decreto:

"Art. 19. Para o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos, de nacionais, ou estrangeiros não católicos, haverá três livros: um para o dos casamentos, o qual ficará a cargo do Secretario da Câmara Municipal da residência de um dos cônjuges; e dois para o dos nascimentos, e óbitos, os quase ficarão a cargo do Escrivão do Juiz de Paz do lugar respectivo; podendo porém o Governo na Corte, e os Presidentes nas Províncias designar o Escrivão, ou Escrivães do Juiz de Paz que desempenhem estas funções, segundo o
exigir a população ou as distancias.”
Art. 20. Estes três livros serão fornecidos pela respectiva Câmara Municipal, e já selados. Serão abertos, numerados, rubricados, e encerrados pelo Presidente da mesma Câmara; declarando os termos de abertura, o encerramento, o destino de cada um deles, e o numero de suas folhas.
Art. 21. Na parte esquerda de cada uma das paginas desses três livros serão feitos os registros de sua classe pela ordem em que forem solicitados, declarando-se o ano, mês, e dia de seu lançamento, e não havendo entre um e outro senão o intervalo do uma linha coberta por um traço horizontal. Na parte direita ficará uma margem em branco, contendo um terço da pagina, e separada por um traço perpendicular, para nelas se lançarem as notas e verbas necessárias"

Além da supramencionada normativa, é relevante também citar o Decreto nº1.144, de 11 de setembro de 1861, que "Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis"

ATA - 12/05/1888
BR SPCVP CE-MMP-MMP01-32 · Item · 12 de maio de 1888
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

A Câmara resolveu “que se oficiasse ao Exmo. Presidente da Província, pedindo cópia autêntica do Regulamento do Mercado desta cidade, a fim de abrir o mesmo Mercado por ser necessário ao público”.

Ata - 08/09/1889
BR SPCVP CE-MATP-60 · Item · 08 de setembro de 1889
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 08 de setembro de 1889, sob a presidência de João Nepomuceno de Souza, na qual, em sessão, o vereador João Manoel de Moraes Sampaio propõe que “a comissão de obras públicas examine os terrenos pertencentes a Bento Vollet, situados no caminho do Monte Alegre, a fim de ser neles construído o matadouro público”. A proposta recebeu o seguinte despacho: “Aprovada, devendo a comissão dar parecer por escrito ou verbal” (em transcrição livre).

Leis do Conselho de Intendência (1890)
BR SPCVP CMP-LRP-LCI01 · Subséries · 1890
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Livro de registro das leis decretadas pelo Conselho de Intendência. Tal foi a forma de organização do governo municipal em todo o Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto Estadual nº 13, de 15/01/1890, que sucedeu a Câmara Municipal no período de transição após a Proclamação da República em 15 de novembro de 1889. No artigo 1º do decreto se lê: “Até a definitiva constituição dos Estados Unidos do Brasil, ou antes, se assim convier, - o poder ou governo dos municípios do Estado de S. Paulo será exercido por conselhos, de intendência municipal, nomeados pelo Governador”.
Extinguiu-se este em 1892, com criação dos poderes legislativo e executivo do município, por força da Constituição de 1891.

Conselho de Intendência
Ata - 04/08/1890
BR SPCVP CE-MATP-65 · Item · 04 de agosto de 1890
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 04 de agosto de 1890, na qual, em sessão, o vereador Antônio Corrêa Pacheco indicou que “a Intendência [desse] providências quanto a uma represa feita por particular no riacho Itapeva, abaixo do matadouro municipal, represa que muito prejudica as águas servidas pelos marchantes (1) para escoamento de sangue”. A ata registra o seguinte despacho: “Aos fiscais, para darem informações urgentes e minuciosas”.

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

19 de março de 1890
BR SPCVP CMP-LRP-LCI01-04 · Item · 19 de março de 1890
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei que cria mais um “lugar” (cargo) de fiscal do município. Tal divide-se o município em duas circunscrições, a Norte e a Sul. A normativa também determina os ordenados de tais fiscais. Assinada pelo presidente da Intendência Municipal, o Dr. Paulo Pinto de Almeida.

Conselho de Intendência
Ata - 20/01/1890
BR SPCVP CE-MATP-62 · Item · 20 de janeiro de 1890
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 20 de janeiro de 1890, na qual, em sessão, vereador Honório José Libório apresentou uma indicação, para que “se mande com urgência fazer os reparos de que necessita o matadouro, cujos fechos as águas do Itapeva estragaram”. Há também o registro do despacho: “Façam-se com urgência as obras indicadas”.

Ata - 07/01/1890
BR SPCVP CE-MATP-61 · Item · 07 de janeiro de 1890
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 07 de janeiro de 1890, sob a presidência de João Nepomuceno de Souza na qual, em sessão, a comissão de obras públicas exarou parecer quanto a aquisição de um terreno para o matadouro. Assinado pelos vereadores José Carlos de Arruda Pinto e Manoel da Costa Pedreira, o parecer diz: “A comissão de obras públicas desta cidade, depois de examinar o terreno do sr. Bento Vollet, indicado pela Câmara, é de parecer que o terreno se presta excelentemente para nele ser construído o matadouro público”. Na sequência, “tendo discutido o parecer, foi aprovado, ficando o presidente da Câmara autorizado a entrar em acordo com o proprietário para o fim de obter o terreno” (em transcrição livre).