Mostrar 3618 resultados

Descrição arquivística
Ata - 17/02/1861
BR SPCVP CE-MATP-30 · Item · 17 de fevereiro de 1861
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 17 de fevereiro de 1861, sob presidência de Salvador Ramos Correa, na qual registra-se que em sessão, “Foi lido um requerimento de Francisco Coelho Barbosa, contratante do matadouro, pedindo a mudança de certas madeiras que estão no plano da obra, foi deferido”.

Ata - 05/04/1861
BR SPCVP CE-MATP-32 · Item · 05 de abril de 1861
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 05 de abril de 1861, sob presidência de Antônio Correa de Lemos, na qual registra-se que em sessão, “Foi lido um requerimento de Francisco Coelho Barbosa, arrematante do novo matadouro público desta cidade, em que requeria mais prazo para dar conta da obra, alegando o mau tempo”. E, entrando em discussão, o vereador Manoel Alvarez de Oliveira Doria disse “que devia-se indeferir este requerimento, visto que o mesmo já requereu a esta Câmara prazo, e lhe foi concedido, e os caminhos hoje não estão intransitáveis nem em mau estado, foi finalmente remetido à comissão”.

Ata - 21/07/1861
BR SPCVP CE-MATP-35 · Item · 21 de julho de 1861
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 21 de julho de 1861, sob presidência de José Bento Mattos, na qual registra-se que o presidente, ao abrir a sessão, declarou que “o motivo da presente sessão era para o recebimento do novo matadouro público contratado com Francisco Coelho Barbosa”. Disse ainda o sr. presidente que “entendia ser preciso nomear-se uma comissão para estar à vista do termo de contrato, mais documentos examinar e se a obra está conforme”. Em seguida, o vereador Joaquim de Almeida Leite Morais disse que “fosse a mesma comissão de obras públicas. Assim foi deliberado e foram-lhe entregues todos os documentos concernentes à obra para darem seu parecer na próxima sessão extraordinária de primeiro de agosto próximo futuro” (em transcrição livre).

Esse matadouro localizava-se no início da Rua do Rosário, às margens do ltapeva, e ali funcionou até 1913, mais ou menos, quando foi inaugurado o matadouro municipal no bairro Algodoal, então fora do perímetro urbano.

Ata - 03/04/1861
BR SPCVP CE-MATP-31 · Item · 03 de abril de 1861
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ornidária de 03 de abril de 1861, sob presidência de Antônio Correa de Lemos, na qual registra-se que em sessão: “Foi lido um requerimento de Manoel Pereira de Aguiar requerendo a mudança do matadouro”. O vereador Manoel Alvarez de Oliveira Doria disse “que esse lugar já foi examinado e que foi aceito por esta Câmara. Foi finalmente remetido à comissão de obras públicas” (em transcrição livre).

Ata - 12/05/1861
BR SPCVP CE-MATP-34 · Item · 12 de maio de 1861
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 12 de maio de 1861, sob presidência de Salvador Ramos Correa, na qual registra-se que em sessão, foi lido um requerimento do contratante do matadouro, Francisco Coelho Barbosa. Teve o seguinte despacho: “Diz Francisco Coelho Barbosa, desta cidade, que havendo contratado a fatura da casa do matadouro público desta mesma cidade, em cuja construção ficou declarado dever ter a mesma casa dezesseis palmos de altura. Acontece que, pela posição lançante do local, não é possível, ou pelo menos fica defeituosa, a obra, fazer-se ela de dezesseis palmos, a menos que não haja uma diferença na proporção da altura do mais alto ao mais baixo de quatro palmos acompanhando o terreno, e se referir no nível de dezesseis palmos ficará dita casa com dezesseis palmos por um lado e vinte e seis palmos de altura por outro lado. Em conjecturas tais, vem o suplicante representar a Vossa [...]., pedindo nomeiem uma comissão, que examinem a obra já principiada e deliberem a respeito nesse sentido. Pede a vossas senhorias ajam de deferir na forma requerida e receberá mercê”. Em seguida, entrando em discussão, foi deferido pela maneira que segue: “Ficando o lado de cima com quinze palmos de altura e daí tirará o nível para o lado de baixo, ou com pouca diminuição, ficando com vinte e um palmos mais ou menos” (em transcrição livre).

Ata - 11/10/1861
BR SPCVP CE-MATP-37 · Item · 11 de outubro de 1861
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 11 de outubro de 1861, sob presidência de Salvador Ramos Correa, na qual registra-se que em sessão, “o sr. presidente fez sentir a Câmara que tornava-se necessário ordenar-se ao fiscal desta Câmara que tenha um livro para nele assentar exatamente as reses (1) que estão no matadouro público para serem cortadas, e que este livro deverá o mesmo apresentá-lo em todas as sessões ordinárias, a fim de conhecer-se se há ou não exatidão na arrecadação dos dinheiros públicos, como também que assista pessoalmente ao exame do estado das reses e a tomada das marcas, do contrário podem haver muitos abusos, com o que sofrerá o público e as rendas nacionais. Entrando em discussão, foi aprovado, oficiando ao fiscal a fim de ficar ciente desta deliberação e ser pontual neste exame” (em transcrição livre).

(1) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana

Ata - 03/01/1863
BR SPCVP CE-MATP-39 · Item · 03 de janeiro de 1863
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 03 de janeiro de 1863, na qual o senhor presidente das Câmara, José Bento Mattos, declarou que “era necessário marcar-se uma hora certa para os cortadores de reses para o consumo entrarem com elas para o curral do conselho. Foi deliberado oficiar-se ao fiscal, marcando para entrarem das duas horas até escurecer, e para serem mortos no dia seguinte da entrada” (em transcrição livre).

Ata - 05/01/1863
BR SPCVP CE-MATP-40 · Item · 05 de janeiro de 1863
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 05 de janeiro de 1863, sob presidência de José Bento Mattos, na qual registra-se que: “Quanto ao requerimento de diferentes cidadãos desta, em que reclamam a limpeza do matadouro e exigindo assoalhar-se, é a mesma de parecer de mandar-se assoalhar-se para melhor conservar-se limpo, devendo ser o assoalho de pranchões de duas polegadas de largo os três lanços, começando do oitão de cima a outro, tendo de declive de palmo e meio a três de um oitão ao outro, acima do nível do chão a fim de conservar-se limpo e arejado, e que se mande oitavar os esteios, a fim de não cortar os lanços que prendem as reses (1), e assim mais mandar mudar o portão no oitão do lado de cima para oferecer melhor entrada e não depender de cava, orçando as despesas em cento e oitenta mil reis, visto não ser necessário senão segurança e aparelhadas a enxó (2) as madeiras”.

(1) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana.
(2) É um instrumento composto por um cabo curto e curvo e uma chapa de aço cortante. É usado por carpinteiros e tanoeiros para desbastar a madeira. É composto, ainda, por uma argola de metal, chamada «fuzil», com a qual o carpinteiro segura o ferro da enxó ao respectivo cabo.

Ata - 02/01/1863
BR SPCVP CE-MATP-38 · Item · 02 de janeiro de 1863
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 02 de janeiro de 1863, sob presidência de José Bento Mattos, na qual registra-se que em sessão, “foi lido um requerimento com vários abaixo assinados pedindo providências sobre o matadouro público desta cidade. Foi remetido à comissão de obras públicas”.

Casamentos Acatólicos
BR SPCVP CMP-CAS-CSC · Subsérie · 1864-1888
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Os documentos da subsérie Casamentos Acatólicos - (BR SPCVP CMP CAS CAC) apresentam os registros dos casamentos acatólicos, ou seja, de pessoas que professavam religiões diferentes da do Estado, dos anos de 1864 a 1888. Tais registros fazem parte de um livro, aberto em 1866 pelo então presidente interino da Câmara de Constituição (Piracicaba), Ricardo Pinto de Almeida e são consequência do Decreto nº3.069 de 17 de abril de 1863, que determinava que as Câmara Municipais, na pessoa de seus secretários, deveriam fazer tais registros, em livros específicos.
Segundo tal Decreto:

"Art. 19. Para o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos, de nacionais, ou estrangeiros não católicos, haverá três livros: um para o dos casamentos, o qual ficará a cargo do Secretario da Câmara Municipal da residência de um dos cônjuges; e dois para o dos nascimentos, e óbitos, os quase ficarão a cargo do Escrivão do Juiz de Paz do lugar respectivo; podendo porém o Governo na Corte, e os Presidentes nas Províncias designar o Escrivão, ou Escrivães do Juiz de Paz que desempenhem estas funções, segundo o
exigir a população ou as distancias.”
Art. 20. Estes três livros serão fornecidos pela respectiva Câmara Municipal, e já selados. Serão abertos, numerados, rubricados, e encerrados pelo Presidente da mesma Câmara; declarando os termos de abertura, o encerramento, o destino de cada um deles, e o numero de suas folhas.
Art. 21. Na parte esquerda de cada uma das paginas desses três livros serão feitos os registros de sua classe pela ordem em que forem solicitados, declarando-se o ano, mês, e dia de seu lançamento, e não havendo entre um e outro senão o intervalo do uma linha coberta por um traço horizontal. Na parte direita ficará uma margem em branco, contendo um terço da pagina, e separada por um traço perpendicular, para nelas se lançarem as notas e verbas necessárias"

Além da supramencionada normativa, é relevante também citar o Decreto nº1.144, de 11 de setembro de 1861, que "Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis"