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Description archivistique
ATA - 07/01/1888
BR SPCVP CE-MMP-MMP01-31 · Pièce · 07 de janeiro de 1888
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

“Foi assinado um ofício dirigido aos Exmos. Srs. Presidente e demais membros da Assembleia Legislativa da Província de São Paulo,
remetendo o projeto do Regulamento do Mercado desta cidade, a fim de ser aprovado e poder funcionar o mais breve possível o referido Mercado”.

ATA - 03/06/1888
BR SPCVP CE-MMP-MMP01-33 · Pièce · 03 de junho de 1888
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

A Câmara recebeu um ofício, “do sr. Secretário da Província, remetendo cópia autêntica do Regulamento do Mercado desta cidade”, e com isso, despachou o seguinte: “Publique-se o Regulamento com o prazo de 30 dias, a fim de ser aberto o Mercado no dia 05 de julho próximo futuro”.

BR SPCVP CMP-CAS-CSC-20 · Pièce · 23 de maio de 1888 (registro)
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Registro, feito pelo secretário da Câmara, José Antônio de Oliveira Silveira, da certidão de casamento de [Melchior] [Krahenbühl] e Bárbara Blumer. O documento, datado de 23 de maio de 1888, inicia-se com o seguinte texto: “Aos 23 dias do mês de maio de 1888, nesta cidade de Piracicaba, na Secretaria da Câmara Municipal, às 11 e meia horas do dia, me foi apresentada por Severo Augusto Pereira a certidão do teor seguinte: ” (em transcrição livre)

A citada certidão principia-se com: “Certidão de Casamento: Eu abaixo assinado, Pastor da Igreja Metodista Episcopal do Sul, certifico que aos 19 dias do mês maio de 1888, pelas 5 horas da tarde na Igreja Metodista de Piracicaba, tendo corrido os proclamas de costume, sem se descobrir impedimento algum, e sendo presentes como testemunhas os senhores Frederico [Krahenbühl] e Ignacio Ritter, celebrei pelo rito religioso da mesma Igreja o ato de casamento” (em transcrição livre)

Dentre as informações disponíveis no documento, tem-se que:

[Melchior] [Krahenbühl]: Filho de Pedro [Krahenbühl] e Margarida [Krahenbühl], 23 anos, marceneiro, natural do Brasil e morador de Piracicaba.

Bárbara Blumer: Filha de Christovão e Eva Blumer, 20 anos, natural do Brasil e moradora de Piracicaba.

No documento são citados também normativas, mais precisamente o artigo 1º, n.3, da Lei nº1044/1861 (1) e o artigo 5º do Decreto nº3.069/1863 (2). (Ressalta-se que no texto é colocado o número da lei com 1064/1861, de 11 de setembro de 1861, não foi encontrada nenhuma normativa com tal numeração, sendo assim um provável erro do redator. Existe uma lei, de número 1.144, de 11 de setembro de 1861, que trava dos assuntos relacionados ao tema).

A certidão, aparentemente, é assinada pelo Pastor da Igreja Metodista Episcopal do Sul, José W. Welling.

(1) O art.1º, nº 3, da Lei/Decreto nº1044/1861, tem a seguinte redação
Art. 1º Os efeitos civis dos casamentos celebrados na forma das Leis do Império serão extensivos:
3º Aos casamentos de pessoas que professarem Religião diferente da do Estado, que da data da presente Lei em diante forem celebrados no Império, segundo o costume ou as prescrições das Religiões respectivas, com tanto que a celebração do ato religioso seja provado pelo competente registro, e na forma que determinado for em Regulamento.

(Decreto imperial nº. 1.144, de 11 de setembro de 1861. Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis)

(2) O art.5º, do Decreto 3.069/1863, tem a seguinte redação:
“ Art. 5º Os casamentos de nacionais, ou estrangeiros que professarem religião diferente da do Estado, celebrados no Império depois da publicação da Lei de 11 de setembro de 1861 (art. 1º, § 3º da citada lei), dependem, para que lhes sejam extensivos os efeitos civis dos casamentos católicos:
1º Da celebração do ato religioso segundo o costume, ou prescrições das religiões respectivas;
2º Da celebração desse ato religioso por Pastor ou Ministro que, na conformidade deste Regulamento, tenha exercitado funções de seu ministério religioso com as condições necessárias para que tal ato produza efeitos civis. ”

(Decreto imperial nº. 3.069, de 17 de abril de 1863. Regula o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos das pessoas que professam religião diferente da do Estado)

ATA - 03/06/1888 (2º parte)
BR SPCVP CE-MMP-MMP01-34 · Pièce · 03 de junho de 1888
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

O vereador Manoel da Costa Pedreira indicou que a Câmara “mande quanto antes apedregulhar e calçar ao redor do Mercado, visto estar próxima a abertura do mesmo”.

ATA - 30/06/1888
BR SPCVP CE-MMP-MMP01-35 · Pièce · 30 de junho de 1888
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

O vereador Prudente de Moraes indicou os primeiros servidores do Mercado: “Indico que sejam nomeados para o Mercado desta cidade: José Julio César Huffen Baecher – Administrador; Francisco Mendes de Godoy – Ajudante;
Paulino José de Carvalho – Servente”.

Finalmente, após anos de deliberações na Câmara, o Mercado Municipal era aberto ao público no dia 05 de julho de 1888.

Ata - 07/09/1888
BR SPCVP CE-MATP-59 · Pièce · 07 de setembro de 1888
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 01 de outubro de 1887, na qual, em sessão, foi apresentada uma indicação, pelo vereador João Nepomuceno de Souza, nos seguintes termos: “Indico que esta Câmara nomeie uma comissão que se incumba de procurar adquirir com urgência um terreno apropriado onde mande construir um matadouro modesto e decente, visto que o rancho que serve para esse fim é imprestável e está quase dentro da cidade, colocado à margem da estrada de ferro e torna-se notável pela imundície que o cerca”. Em seguida, “posta em discussão, foi aprovada e nomeada uma comissão composta dos vereadores João Manoel de Moraes Sampaio, Prudente de Moraes e Paulo Pinto”.

Esta é mais uma manifestação da urgência de se ter um novo matadouro.

Casamentos Acatólicos
BR SPCVP CMP-CAS-CSC · Sous-série · 1864-1888
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Os documentos da subsérie Casamentos Acatólicos - (BR SPCVP CMP CAS CAC) apresentam os registros dos casamentos acatólicos, ou seja, de pessoas que professavam religiões diferentes da do Estado, dos anos de 1864 a 1888. Tais registros fazem parte de um livro, aberto em 1866 pelo então presidente interino da Câmara de Constituição (Piracicaba), Ricardo Pinto de Almeida e são consequência do Decreto nº3.069 de 17 de abril de 1863, que determinava que as Câmara Municipais, na pessoa de seus secretários, deveriam fazer tais registros, em livros específicos.
Segundo tal Decreto:

"Art. 19. Para o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos, de nacionais, ou estrangeiros não católicos, haverá três livros: um para o dos casamentos, o qual ficará a cargo do Secretario da Câmara Municipal da residência de um dos cônjuges; e dois para o dos nascimentos, e óbitos, os quase ficarão a cargo do Escrivão do Juiz de Paz do lugar respectivo; podendo porém o Governo na Corte, e os Presidentes nas Províncias designar o Escrivão, ou Escrivães do Juiz de Paz que desempenhem estas funções, segundo o
exigir a população ou as distancias.”
Art. 20. Estes três livros serão fornecidos pela respectiva Câmara Municipal, e já selados. Serão abertos, numerados, rubricados, e encerrados pelo Presidente da mesma Câmara; declarando os termos de abertura, o encerramento, o destino de cada um deles, e o numero de suas folhas.
Art. 21. Na parte esquerda de cada uma das paginas desses três livros serão feitos os registros de sua classe pela ordem em que forem solicitados, declarando-se o ano, mês, e dia de seu lançamento, e não havendo entre um e outro senão o intervalo do uma linha coberta por um traço horizontal. Na parte direita ficará uma margem em branco, contendo um terço da pagina, e separada por um traço perpendicular, para nelas se lançarem as notas e verbas necessárias"

Além da supramencionada normativa, é relevante também citar o Decreto nº1.144, de 11 de setembro de 1861, que "Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis"

ATA - 12/05/1888
BR SPCVP CE-MMP-MMP01-32 · Pièce · 12 de maio de 1888
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

A Câmara resolveu “que se oficiasse ao Exmo. Presidente da Província, pedindo cópia autêntica do Regulamento do Mercado desta cidade, a fim de abrir o mesmo Mercado por ser necessário ao público”.

Ata - 08/09/1889
BR SPCVP CE-MATP-60 · Pièce · 08 de setembro de 1889
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 08 de setembro de 1889, sob a presidência de João Nepomuceno de Souza, na qual, em sessão, o vereador João Manoel de Moraes Sampaio propõe que “a comissão de obras públicas examine os terrenos pertencentes a Bento Vollet, situados no caminho do Monte Alegre, a fim de ser neles construído o matadouro público”. A proposta recebeu o seguinte despacho: “Aprovada, devendo a comissão dar parecer por escrito ou verbal” (em transcrição livre).

Ata - 04/08/1890
BR SPCVP CE-MATP-65 · Pièce · 04 de agosto de 1890
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 04 de agosto de 1890, na qual, em sessão, o vereador Antônio Corrêa Pacheco indicou que “a Intendência [desse] providências quanto a uma represa feita por particular no riacho Itapeva, abaixo do matadouro municipal, represa que muito prejudica as águas servidas pelos marchantes (1) para escoamento de sangue”. A ata registra o seguinte despacho: “Aos fiscais, para darem informações urgentes e minuciosas”.

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.