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Libelo
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1882-40 · Item · 16 de Dezembro de 1881
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Libelo* crime acusatório, no qual o promotor público interino, Condido Borges da Cunha, expõe o que pretende provar contra o réu, Virginio, “escravo de Francisco Pimenta Gomes”, resumindo os fatos e o pedindo a condenação do réu no máximo das penas do art. 205 do Código Criminal, por concorrerem com os agravantes do art.16 §4 e §6.

*Libelo: é uma exposição escrita e articulada daquilo que se pretende provar contra um réu

Código Criminal (1830)
Art. 205. Se o mal corpóreo resultante do ferimento, ou da ofensa física produzir gravo incomodo de saúde, ou inabilitação de serviço por mais de um mês.
Penas - de prisão com trabalho por um a oito anos, e de multa correspondente á metade do tempo.
Art. 16. São circunstancias agravantes:
4º Ter sido o delinquente impelido por um motivo reprovado, ou frívolo.
6º Haver no delinquente superioridade em sexo, forças, ou armas, de maneira que o ofendido não pudesse defender-se com probabilidade de repelir a ofensa

Libelo
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-61 · Item · 18 de fevereiro de 1888
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Libelo crime acusatório, no qual o promotor público, expõe o que pretende provar contra o réu, Carlos Salvadori, resumindo os fatos e o pedindo a condenação do réu no grau médio das penas do art. 192 do Código Criminal, por “só concorrer a circunstancia do art.17, §7, que é elementar do crime”

*Libelo: é uma exposição escrita e articulada daquilo que se pretende provar contra um réu

*Código Criminal (1830)
Art. 192. Matar alguém com qualquer das circunstancias agravantes mencionadas no artigo dezesseis, números dois, sete, dez, onze, doze, treze, quatorze e dezessete.
Penas - de morte no grau máximo; galés perpetuas no médio; e de prisão com trabalho por vinte anos no mínimo.
Art. 16. São circunstancias agravantes:

  1. Haver no ofendido a qualidade de ascendente, mestre, ou superior do delinquente, ou qualquer outra, que o constitua á respeito deste em razão de pai.
Libelo Acusatório
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1893-32 · Item · 12 de abril de 1893
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

“Por libelo* crime acusatório, diz a Justiça Pública, como autora por um Promotor, contra os réus – Rafael Mazzeo e Domingos Albertin, 1º preso e o 2º ausente, por esta e na melhor forma de direito” (em transcrição livre)

No documento o promotor público, Cherubim Ferraz de Andrade, resume os fatos e pede a condenação do réu, Rafael Mazzeo, no grau máximo do art.303, por se verificar a circunstancia agravante do art. 39§5º; e também a condenação do réu Domingos Albertin no grau máximo do mesmo art. 303, combinado com os art. 21§1º e 54 do Código Penal.

Ele requer também que tenham lugar as diligências legais, especialmente que sejam notificadas, sob as penas da lei, as testemunhas arroladas, para comparecerem a sessão do júri.

*Libelo: é uma exposição escrita e articulada daquilo que se pretende provar contra um réu

  • Código Penal (1890)
    Art. 303. Ofender fisicamente alguém, produzindo-lhe dor ou alguma lesão no corpo, embora sem derramamento de sangue:
    Pena - de prisão celular por três meses a um ano.
    Art. 39. São circunstancias agravantes:
    § 5º Ter o delinquente superioridade em sexo, força ou armas, de modo que o ofendido não pudesse defender-se com probabilidade de repelir a ofensa;
    Art. 21. Serão cumplices:
    § 1º Os que, não tendo resolvido ou provocado de qualquer modo o crime, fornecerem instruções para comete-lo, e prestarem auxilio á sua execução;
    Art. 54. A pena pode ser cumprida em qualquer estabelecimento especial, ainda que não seja no lugar do domicilio do condenado.
Libelo Acusatório
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1896-31 · Item · 05 de fevereiro de 1896
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

“Por libelo* crime acusatório, diz a Justiça Pública como autora por um Promotor, contra Marco Bonetti, réu preso, por esta e na melhor forma de direito” (em transcrição livre)

No documento o promotor público, Cherubim Ferraz de Andrade, resume o fato e pede a condenação do réu, Marco Bonette, no grau médio do art. 294 § 2º do Código Penal*. Ele requer também que tenham lugar as diligências legais, especialmente que sejam notificadas, sob as penas da lei, as testemunhas arroladas, para comparecerem a sessão do júri.

Libelo: é uma exposição escrita e articulada daquilo que se pretende provar contra um réu O Artigo 294 do Código Penal de 1890 versa sobre “Matar Alguém”

Libelo Acusatório
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-56 · Item · 26 de novembro de 1913
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

“Por libelo crime acusatório, diz a Justiça Pública como autora por um Promotor, contra o réu Capitão Rodrigo Alves Nogueira, por esta ou na melhor forma de direito” (em transcrição livre)

No documento o promotor público, José Ferreira da Silva, resume o fato e pede a condenação do réu, Rodrigo Alves Nogueira, no grau médio do art. 294 § 2º do Código Penal. Ele requer também que tenham lugar as diligências legais, especialmente que sejam notificadas, sob as penas da lei, as testemunhas arroladas, para comparecerem a sessão do júri.

Libelo: é uma exposição escrita e articulada daquilo que se pretende provar contra um réu O Artigo 294 do Código Penal de 1890 versa sobre “Matar Alguém”

Libras (2018)
BR SPCVP AF-CMP-EST.2-218 · Item · 27 de agosto de 2018
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Iconografia, datada de 27 de agosto de 2018, que registra a primeira transmissão com interprete de libras da Câmara Municipal de Piracicaba.
Fotografia de Fabrice Desmonts

MHPPM AC-CTSM-B-05 · Item · 1919
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Livro intitulado "Lições Praticas de Pontuação e de Acentuação do <A> Pela Figura Crase", escrito por Honorato Faustino de Oliveira diretor da Escola Normal Primaria de Piracicaba. O livro é preenchido por exercícios de gramática e lições práticas de pontuação e de acentuação do A pela figura da crase. O teve seis edições, de 1919 a 1939, organizado pelo próprio Honorato Faustino de Oliveira, e tem como editora a "Companhia Melhoramentos de São Paulo" (Weiszflog Irmãos Incorporado).

Linhas do Bonde (Rua do Rosário)
BR SPCVP AF-PIR-FM-10 · Item · 26 de novembro de 1948
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Registro da colocação de linhas do bonde, na rua do Rosário, no centro de Piracicaba. No verso da imagem há um carimbo com a identificação "Cantarelli & Filhos", com a datação de 26 de novembro de 1948.

"Os bondes começaram a circular em Piracicaba em 16 de janeiro de 1916, por meio do esforço pessoal do político Dr. Paulo de Moraes Barros, que trabalhou pela conclusão do ramal ferroviário da Cia. Paulista, de Campinas à Piracicaba. O primeiro motorneiro foi Julio Antonio Gonçalves, que somente recebeu sua 'Carta de condutor de bonde' no dia seguinte da inauguração. Piracicaba teve três linhas de bondes: para Vila Rezende, Estação da Cia. Paulista, e ESALQ, todos com ponto de partida ao lado da Catedral. A velocidade não passava de 50 quilômetros por hora. O percurso, da Catedral até a Paulista, era feito em 7 minutos; as demais linhas demoravam em torno de 13 minutos, segundo Otávio Troiani, que por mais de 40 anos trabalhou como motorneiro. Os horários eram flexíveis, embora o último bonde, quase sempre, circulasse às 23 horas. Mas, em geral, às quintas-feiras e aos sábados, o bonde esperava o fim das sessões dos cinemas Politeama e Broadway, ou se houvesse apresentações no Teatro Santo Estevão, quando o último veículo só partia à meia-noite. Segundo dados do IBGE, em 1945, em todo o país funcionavam 1759 quilômetros em linhas de bonde. Naquele ano, Piracicaba contava com oito quilômetros e seis carros de fabricação norte-americana e um reboque não motorizado movimentados por 27 funcionários, dos quais cinco na área administrativa. Por mais de sessenta anos, Piracicaba conviveu com os bondes. No segundo mandato do prefeito Luciano Guidotti, iniciado em 1964, iniciou-se a discussão a respeito da substituição dos bondes por ônibus elétricos. A idéia era do empresário e vereador Lázaro Pinto Sampaio, que com sua influência e sendo presidente da Câmara em algumas oportunidades, conseguiu convencer Guidotti (morto durante o mandato) de que o transporte por bondes estava superado. Na administração posterior, com o vice-prefeito Cássio Paschoal Padovani assumindo a Prefeitura, a vontade de Sampaio prevaleceu. Em 1969, o sistema de transportes por bondes foi extinto. Depois da última viagem, o bonde que fazia o percurso até a ESALQ, com o seu reboque, passou a integrar o patrimônio daquela escola, exposto em suas dependências no Museu e Centro de Ciências, Educação e Artes “Luiz de Queiroz”. (CACHIONI, 2011, p. 67).

Linhas do Bonde (Rua Saldanha Marinho)
BR SPCVP AF-PIR-FM-11 · Item · 26 de novembro de 1948
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Registro da colocação de linhas do bonde, na rua Saldanha Marinho, próximo a rua do Rosário, no centro de Piracicaba. No verso da imagem há um carimbo com a identificação "Cantarelli & Filhos", com a datação de 26 de novembro de 1948.

"Os bondes começaram a circular em Piracicaba em 16 de janeiro de 1916, por meio do esforço pessoal do político Dr. Paulo de Moraes Barros, que trabalhou pela conclusão do ramal ferroviário da Cia. Paulista, de Campinas à Piracicaba. O primeiro motorneiro foi Julio Antonio Gonçalves, que somente recebeu sua 'Carta de condutor de bonde' no dia seguinte da inauguração. Piracicaba teve três linhas de bondes: para Vila Rezende, Estação da Cia. Paulista, e ESALQ, todos com ponto de partida ao lado da Catedral. A velocidade não passava de 50 quilômetros por hora. O percurso, da Catedral até a Paulista, era feito em 7 minutos; as demais linhas demoravam em torno de 13 minutos, segundo Otávio Troiani, que por mais de 40 anos trabalhou como motorneiro. Os horários eram flexíveis, embora o último bonde, quase sempre, circulasse às 23 horas. Mas, em geral, às quintas-feiras e aos sábados, o bonde esperava o fim das sessões dos cinemas Politeama e Broadway, ou se houvesse apresentações no Teatro Santo Estevão, quando o último veículo só partia à meia-noite. Segundo dados do IBGE, em 1945, em todo o país funcionavam 1759 quilômetros em linhas de bonde. Naquele ano, Piracicaba contava com oito quilômetros e seis carros de fabricação norte-americana e um reboque não motorizado movimentados por 27 funcionários, dos quais cinco na área administrativa. Por mais de sessenta anos, Piracicaba conviveu com os bondes. No segundo mandato do prefeito Luciano Guidotti, iniciado em 1964, iniciou-se a discussão a respeito da substituição dos bondes por ônibus elétricos. A idéia era do empresário e vereador Lázaro Pinto Sampaio, que com sua influência e sendo presidente da Câmara em algumas oportunidades, conseguiu convencer Guidotti (morto durante o mandato) de que o transporte por bondes estava superado. Na administração posterior, com o vice-prefeito Cássio Paschoal Padovani assumindo a Prefeitura, a vontade de Sampaio prevaleceu. Em 1969, o sistema de transportes por bondes foi extinto. Depois da última viagem, o bonde que fazia o percurso até a ESALQ, com o seu reboque, passou a integrar o patrimônio daquela escola, exposto em suas dependências no Museu e Centro de Ciências, Educação e Artes “Luiz de Queiroz”. (CACHIONI, 2011, p. 67).