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Mostrando 6828 resultados

Descrição arquivística
Ibitiruna (2017)
BR SPCVP AF-PIR-RAB-73 · Item · 2017
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Iconografia, datada de 2017, de rua no distrito piracicabano de Ibitiruna. O distrito é formado pela vila de Ibitiruna (sede) e pelos bairros Anhumas (principal núcleo urbano) e Tanquã.

Ata - 29/11/1823
BR SPCVP CMP-AT-A01-73 · Item · 29 de novembro de 1823
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião de 29 de novembro de 1823, realizada na casa do juiz ordinário e presidente da Câmara Manoel de Toledo Silva, na qual foram despachados requerimentos e edital para correção de fim de ano. José Rodrigues Leite é nomeado para Almotacel.
Documento registrado pelo escrivão Francisco José Machado e assinado por: Toledo, Cezar, Castro e Passos.

Sem título
Reunião para proceder a eleição de um Senador.
BR SPCVP CMP-EL-P02-73 · Item · 26 de julho de 1843
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Reunião visando proceder a eleição de um Senador devido à vaga em aberto deixada pelo finado Marques da Palma. Também foram dados os pareceres sobre os Diplomas pela Comissão, depois do que se procedeu a leitura de um ofício do eleitor Padre Miguel Joaquim do Amaral Gorgel informando ir votar no Colégio de Limeira. Documento escrito pelo Padre José Maria de Oliveira e assinado pelos membros da Mesa.

Ata - 16/04/1845
BR SPCVP CMP-AT-A07-73 · Item · 16 de abril de 1845
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da sessão ordinária do dia 16 de abril de 1845, sob presidência de Elias de Almeida Prado. Em sessão o Sr. Castanho apresentou o artigo de posturas e discutiram sobre isso. Finalizaram examinando o requerimento de Ignácio Francisco Mariano.
Documento redigido pelo secretário José Lopes de Siqueira e assinado por: Elias de Almeida Prado, Melchior de Melo Castanho, Antônio Ferraz de Arruda, João da Cunha Raposo, Teotônio José de Melo e João Francisco de Oliveira Leme.

Ata - 31/01/1833
BR SPCVP CMP-AT-A04-73 · Item · 31 de janeiro de 1833
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião de 31 de janeiro de 1833, onde tratou-se sobre: A comissão apresentou o seu parecer sobre as estradas publicas e particulares, ficando a cargo do fiscal dividir as estradas sem sessões e em cada uma nomear ele mesmo as estradas em questão.
A respeito da ponte que o dito Correia se nega a fazer, a comissão alega que é da responsabilidade do mesmo desde antes dos possuidores dessa propriedade. O senhor Morais apresentou o plano da cadeia.
Documento escrito por Francisco Florencio do Amaral, e assinado por Fiuza, Oliveira, Prado, Maxado e Morais.

Ofício - 13/01/1831
BR SPCVP CMP-OF-OF01-73 · Item · 13 de janeiro de 1831
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registro de um ofício da Câmara ao Vice-presidente da Província, relatando sobre uma questão envolvendo cobranças de contrato, onde o arrematante Domingos José da Silva Braga recusa-se a pagar o dito contrato, por conta de José Guedes Pinto de Vasconcellos recusar-se a pagar este arrematante sem que ele lhe apresente um título legal para a dita cobrança. Devido aos Livros da Câmara não discorrerem sobre como proceder em situações como essa, o Juiz de Paz então determina que os membros recorram ao Vice-presidente para ajudá-los na questão. Documento assinado por José Caetano Rosa, Joaquim Antônio da Silva, Lucianno Ribeiro Passos, Pedro Leme de Oliveira, José Alves de Castro e Antônio Fiuza de Almeida. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP05-73 · Item · 12 de Março de 1928
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução que autoriza o prefeito a restituir a Sociedade Beneficente Portuguesa, o valor de setenta e seis mil réis, referente ao imposto predial e taxa sanitária.
Resolução assinada por Dr. José Rodrigues de Almeida, Eduardo Sampaio, José Barboza Ferraz, João Bierrenbach de Lima, João Mendes Pereira de Almeida, Dr. Torquato Leitão e o secretario da câmara João Baptista Vizioli.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-73 · Item · 04 de abril de 1921
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei determinando que os estabelecimentos comerciais, fechem as dezoito horas, no período de março a agosto e ás dezenove horas, no período envolvendo os meses de setembro a fevereiro, exceto as charutarias, casas de flores, hotéis, restaurantes, cafés, salões de engraxates, botequins, confeitarias, bilhares, padarias e farmácias que fecharão as vinte horas. Ficando aplicada a infração das disposições com a multa de 50#000 réis.
Documento assinado por: Sebastião Nogueira de Lima, Samuel de Castro Neves, Luiz Rodrigues de Moraes, Odilon Ribeiro Nogueira, Henrique Rochelle Filho, João Alves Corrêa de Toledo e João Sampaio Mattos.

Ata - 23/04/1838
BR SPCVP CMP-AT-A05-73 · Item · 23 de abril de 1838
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da sessão ordinária de 23 de abril de 1838, sob presidência de José Alvares de Castro. Em sessão discutiram sobre a criação de uma sessão de cavalaria na Freguesia da Limeira, visto que existem cento e vinte e oito praças (1) de Infantaria e que muitos dessas praças apresentam desgosto de servirem na infantaria, desgosto que causa rebeldia e afeta o regulamento militar. Os oficiais (2) ficam perplexos e embaraçados em corrigir as praças. Toda essa desordem provém do comandante que é odiado pela guarda, seus parentes e amigos, assim acabam por não o respeitar. Na Vila em certas ocasiões é necessário levar ou trazer algum criminoso para a cadeia da Cabeça da Comarca (3) e os guardas de infantaria começam a se queixar alegando que esses pedidos não são de sua obrigação. Finalizaram discutindo sobre Gabriel Gomes e seu vício fraudulento.
Documento redigido pelo secretário José Lopes de Siqueira e assinado por: José Alvares de Castro; Ignacio José de Siqueira; João Carlos da Cunha; Joaquim de Marins Peixoto e Manoel da Rocha Garcia.

  1. Atualmente, no Brasil, praça é a classe Militar constituída pelos Alunos oficiais, suboficiais, sargentos, cabos e soldados e Recrutas. A principal atribuição de quem está no quadro de praças é o serviço operacional.
  2. Os oficiais ficam responsáveis pelo gerenciamento da instituição, e as praças ficam em sua maioria nas ruas.
  3. Sede da administração da comarca