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Descrição arquivística
Companhia de Toledo
BR SPCVP CMP-SM-SM02-18 · Item · 1839
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Cópia do alistamento da Companhia da Guarda Nacional da Freguesia de Toledo do ano de 1839. São listados os oficias e soldados, tanto ativos quanto da reserva.

Guarda Policial
BR SPCVP CMP-SM-SM02-22 · Item · 1840
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Cópia do alistamento da Guarda Policial dividido pela Câmara Municipal em sessão extraordinária de 02 de maio de 1840. As divisões são: 1º Companhia – Vila, 2º Companhia – Taquaral; 3º Companhia – Corumbataí; 4º Companhia – Limeira; 5º Companhia – Serra Negra; 6º Companhia – Varginha; 7º Companhia – Rio Abaixo; 8º Companhia – Serra de Araraquara; 9º - Vila; 10º Companhia – Ribeirão da Geada; 11º Companhia – Morro Grande; 12º Companhia – Santa Bárbara.

Casamentos Acatólicos
BR SPCVP CMP-CAS-CSC · Subséries · 1864-1888
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Os documentos da subsérie Casamentos Acatólicos - (BR SPCVP CMP CAS CAC) apresentam os registros dos casamentos acatólicos, ou seja, de pessoas que professavam religiões diferentes da do Estado, dos anos de 1864 a 1888. Tais registros fazem parte de um livro, aberto em 1866 pelo então presidente interino da Câmara de Constituição (Piracicaba), Ricardo Pinto de Almeida e são consequência do Decreto nº3.069 de 17 de abril de 1863, que determinava que as Câmara Municipais, na pessoa de seus secretários, deveriam fazer tais registros, em livros específicos.
Segundo tal Decreto:

"Art. 19. Para o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos, de nacionais, ou estrangeiros não católicos, haverá três livros: um para o dos casamentos, o qual ficará a cargo do Secretario da Câmara Municipal da residência de um dos cônjuges; e dois para o dos nascimentos, e óbitos, os quase ficarão a cargo do Escrivão do Juiz de Paz do lugar respectivo; podendo porém o Governo na Corte, e os Presidentes nas Províncias designar o Escrivão, ou Escrivães do Juiz de Paz que desempenhem estas funções, segundo o
exigir a população ou as distancias.”
Art. 20. Estes três livros serão fornecidos pela respectiva Câmara Municipal, e já selados. Serão abertos, numerados, rubricados, e encerrados pelo Presidente da mesma Câmara; declarando os termos de abertura, o encerramento, o destino de cada um deles, e o numero de suas folhas.
Art. 21. Na parte esquerda de cada uma das paginas desses três livros serão feitos os registros de sua classe pela ordem em que forem solicitados, declarando-se o ano, mês, e dia de seu lançamento, e não havendo entre um e outro senão o intervalo do uma linha coberta por um traço horizontal. Na parte direita ficará uma margem em branco, contendo um terço da pagina, e separada por um traço perpendicular, para nelas se lançarem as notas e verbas necessárias"

Além da supramencionada normativa, é relevante também citar o Decreto nº1.144, de 11 de setembro de 1861, que "Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis"

Henrique Bertholdo Graner e Maria Anna Meier
BR SPCVP CMP-CAS-CSC-02 · Item · 17 de junho de 1866 (registro)
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registro, feito pelo secretário da Câmara, Pedro Liberato de Macedo, da certidão de casamento de Henrique [Bertholdo] [Groescer] (ou Graner) e Maria Anna [Meier]. O registro data-se de 17 de junho de 1866, e inicia-se com a redação: “Aos 17 dias do mês de junho de 1866 registrei a certidão de casamento que abaixo segue: Certidão de Matrimonio, com dispensa de banhos (1) dada em 04 de junho de 1864” (em transcrição livre).

Dentre as informações disponíveis no documento, tem-se que:

Henrique [Bertholdo] [Groescer]: evangélico, marceneiro em Constituição (Piracicaba), nascido em 05 de abril de 1843, em Schwarzburg-Rudolstadt (2), filho de Carlos [Groescer] e Margarida [Rumer].

Maria Anna [Meier]: evangélica, nascida em 27 de junho de 1849, possivelmente em Gebenstorf, no Cantão de Argóvia (Aargau), na Suíça, filha de João Rudolpho [Meier] e Maria Anna [Obrist].

Segundo consta, já haviam sido unidos em escritura pública e em ato religioso celebrado em 05 de junho de 1864, as 10 horas da manhã, tendo como testemunhas: Guilherme [Hanert] e Christiano [Berger]. Ato atestado (“sub fide pastorali”) (3) pelo pastor evangélico de Limeira, Jorge Hoezel.

Há também uma datação de 16 de junho de 1864, acompanhada do nome “Almeida Lara”

(1) Possivelmente, neste contexto, a palavras “banhos”, faça referência as proclamas do não impedimento do matrimônio.
(2) Schwarzburg-Rudolstadt foi um estado alemão, que em 1920 foi incorporado a outros, criando o estado da Turíngia.
(3) Expressão em latim, que remete ao atestado como oficial da igreja

Jacob [Heindsiker] e Christina [(..?)onatz]
BR SPCVP CMP-CAS-CSC-07 · Item · 20 de outubro de 1873 (registro)
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registro, feito pelo secretário da Câmara, Jeronimo José Lopes da Siqueira, da certidão de casamento de Jacob [Heindsiker] e Christina [(..?)onatz]. O documento datado de 20 de outubro de 1873, que se inicia com: “Aos 20 dias do mês de outubro de 1873, nesta cidade da Constituição, na Secretaria da Câmara Municipal, registrei a certidão de casamento que abaixo se segue. ” (em transcrição livre)

Dentre as informações disponíveis no documento, tem-se que:

Jacob [Heindsiker]: nascido em 29 de setembro de 1820, na Suíça, protestante, relojoeiro, filho de Henrique [Heindsiker] e Elisabete [Heindsiker]

Christina [(..?)onatz]: protestante, 22 anos de idade, natural do Cantão dos Grisões, na Suíça, filha de João [(..?)onatz] e Elisabeth [(..?)onatz]

Segundo consta, o ato religioso foi celebrado em conformidade do artigo 5 do Decreto nº 3.069 de 18 de abril de 1863 (1), no dia 15 de março de 1873, às 7 horas da tarde, na casa de residência do senhor [Heindsiker], situada na Rua Alferes José Caetano. Certificado pelo pastor Eduardo [Bahn] – no documento há a informação que Eduardo [Bahn] era pastor protestante, com título registrado na Secretaria do Governo de São Paulo e residente na cidade de São João do Rio Claro.

(1) O art.5º, do Decreto 3.069/1863, tem a seguinte redação:
“ Art. 5º Os casamentos de nacionais, ou estrangeiros que professarem religião diferente da do Estado, celebrados no Império depois da publicação da Lei de 11 de setembro de 1861 (art. 1º, § 3º da citada lei), dependem, para que lhes sejam extensivos os efeitos civis dos casamentos católicos:
1º Da celebração do ato religioso segundo o costume, ou prescrições das religiões respectivas;
2º Da celebração desse ato religioso por Pastor ou Ministro que, na conformidade deste Regulamento, tenha exercitado funções de seu ministério religioso com as condições necessárias para que tal ato produza efeitos civis;

(Decreto imperial nº. 3.069, de 17 de abril de 1863. Regula o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos das pessoas que professam religião diferente da do Estado)

Henrique Walther e Verônica [Volkert]
BR SPCVP CMP-CAS-CSC-09 · Item · 09 de julho de 1874 (registro)
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registro, feito pelo secretário da Câmara, Jeronimo José Lopes da Siqueira, da certidão de casamento de Henrique Walther e Verônica [Volkert]. O documento datado de 09 de julho de 1874, inicia-se com: “Aos 09 dias do mês de julho de 1874, nesta Secretaria, me foi apresentada afim que se registrasse a certidão que abaixo vai transcrita. ” (em transcrição livre)

Dentre as informações disponíveis no documento, tem-se que:
Henrique Walther: protestante, 27 anos de idade, natural de Stadel, no Cantão de Zurich, (Suíça), lavrador, filho de João Henrique Walther e Susanna Albrecht, residente na cidade de Constituição (Piracicaba)

Verônica [Volkert]: protestante, 52 anos, natural de Niederglatt, no Cantão de Zurich, na Suíça, filha de Henrique [Volkert] e Verônica [Muhn].

Segundo consta, o ato religioso foi celebrado em conformidade do artigo 5 do Decreto nº 3.069 de 18 de abril de 1863 (1), no dia 08 de julho, às 11 horas da manhã, na casa de residência do senhor Henrique Walther, situada na Monte Alegre. Certificado pelo pastor Eduardo [Bahn] – no documento há a informação que Eduardo [Bahn] era pastor protestante, com título registrado na Secretaria do Governo de São Paulo e residente na cidade de São João do Rio Claro.

(1) O art.5º, do Decreto 3.069/1863, tem a seguinte redação:
“ Art. 5º Os casamentos de nacionais, ou estrangeiros que professarem religião diferente da do Estado, celebrados no Império depois da publicação da Lei de 11 de setembro de 1861 (art. 1º, § 3º da citada lei), dependem, para que lhes sejam extensivos os efeitos civis dos casamentos católicos:
1º Da celebração do ato religioso segundo o costume, ou prescrições das religiões respectivas;
2º Da celebração desse ato religioso por Pastor ou Ministro que, na conformidade deste Regulamento, tenha exercitado funções de seu ministério religioso com as condições necessárias para que tal ato produza efeitos civis.

(Decreto imperial nº. 3.069, de 17 de abril de 1863. Regula o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos das pessoas que professam religião diferente da do Estado)

João Antônio Barbosa e [Hermmantina] Meyer
BR SPCVP CMP-CAS-CSC-11 · Item · 28 de junho de 1879 (registro)
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registro, feito pelo secretário da Câmara, Jeronimo José Lopes da Siqueira, da certidão de casamento de João Antônio Barbosa e [Hermmantina] Meyer, datado de 28 de junho de 1879.

Dentre as informações disponíveis no documento, tem-se que:

João Antônio Barbosa: filho de Vicente Barbosa e Veronica [Meler], natural do Brasil, morador, segundo o registro, do “distrito ou comarca” de Piracicaba.

[Hermmantina] Meyer: filha de João Meyer e Luisa [Veiedemann]

A certidão é atestada “sub fide pastorali” (1) pelo pastor/ministro evangélico E. Lane, com título registrado na Secretaria do Governo de São Paulo. Segundo consta, o matrimônio, seguindo o rito da Igreja Evangélica, foi celebrado no dia 22 de junho de 1879, às 09 horas da manhã, na casa do senhor Adolfo [Knetsch], uma das testemunhas do ato.

(1) expressão em latim, que remete ao atestado como oficial da igreja

Mathias [Schelbli] e Elisabeth [Mainz]
BR SPCVP CMP-CAS-CSC-12 · Item · 05 de março de 1881 (registro)
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registro, feito pelo secretário da Câmara, Valencio Bueno Toledo, da certidão de casamento de Mathias [Schelbli] e Elisabeth [Mainz]. O documento, datado de 05 de março de 1881, inicia-se com: “Aos 05 dias do mês de março de 1881, nesta Secretaria, me foi apresentada a certidão que abaixo transcrevo. ” (em transcrição livre)

A certidão, transcrita pelo secretário, apresenta o seguinte texto inicial: “Certidão de Casamento: Eu abaixo assinado certifico que em 21 de fevereiro de 1881, pelas 5 horas da tarde, na casa da minha residência, Rua General Osório, tendo corrido as proclamas de costume, sem se descobrir impedimentos, e sendo presente por testemunhas os senhores João [Shlbli] e Abrahão [Grab], celebrei, pelo rito religioso da Igreja Evangélica, da qual sou Pastor, o ato do casamento” (em transcrição livre)

Dentre as informações disponíveis no documento, tem-se que:

Mathias [Schelbli]: viúvo, 39 anos de idade, filho de Mathias [Schelbli] e Verena Narrida [Bringalf], natural da Suíça, negociante, com domicílio em Piracicaba e morador na Rua Nova da Ponte.

Elisabeth [Mainz]: solteira, 15 anos de idade, filha de João Mainz e [Peternella], com domicilio em Piracicaba.

A certidão finaliza com: “do que tudo passo esta certidão, que por ser verdade assino. São João do Rio Claro, 21 de fevereiro de 1881” (em transcrição livre).

No registro, feito pelo secretário, não fica completamente claro a ordem das assinaturas do representante da igreja e das testemunhas, mas acreditada que o pastor evangéico responsável por tal ato seja João Jacob [Zenk].