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Descrição arquivística
Livro de Atas (1843-1847)
BR SPCVP CMP-AT-A07 · Subséries · 1843 - 1847
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

7º Livro de Atas da Câmara Municipal de Piracicaba, que se estende de 1843 a 1847. Os documentos registram as reuniões ocorridas no período e refletem as deliberações feitas pelos vereadores.

Livro de Atas (1840-1843)
BR SPCVP CMP-AT-A06 · Subséries · 1840-1843
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

6º Livro de Atas da Câmara Municipal de Piracicaba, que se estende de 1840 a 1843. Os documentos registram as reuniões ocorridas no período e refletem as deliberações feitas pelos vereadores.

Livro de Atas (1836-1840)
BR SPCVP CMP-AT-A05 · Subséries · 1836-1840
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

5º Livro de Atas da Câmara Municipal de Piracicaba, que se estende de 1836 a 1840. Os documentos registram as reuniões ocorridas no período e refletem as deliberações feitas pelos vereadores. O primeiro registro é datado de 26 de setembro de 1836 e se estende até o dia 07 de julho1840. As atas têm por contexto histórico o período regencial e tratam de diversos assuntos relacionados às questões administrativas da então Vila da Constituição, como reformas e construções no cemitério, cadeia e igreja matriz.

Livro de Atas (1831-1836)
BR SPCVP CMP-AT-A04 · Subséries · 1831 - 1836
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

4º Livro de Atas da Câmara Municipal de Piracicaba, que se estende de 1831 a 1836. Os documentos registram as reuniões ocorridas no período e refletem as deliberações feitas pelos vereadores. Destacam-se temas como a discussão para construção/reforma da Igreja Matriz, cadeia e cemitério, discussão e aprovação de artigos de posturas de Piracicaba e questões ligadas ao período regencial, como a troca do tutor do Imperador Dom Pedro 2º.

Livro de Atas (1829-1831)
BR SPCVP CMP-AT-A03 · Subséries · 1829 - 1831
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

3º Livro de Atas da Câmara Municipal de Piracicaba, que se estende de 1829 a 1831. Os documentos registram as reuniões ocorridas no período e refletem as deliberações feitas pelos vereadores. Destacam-se temas como a discussão para construção de Casa da Câmara, cadeia e cemitérios, aprovação dos primeiros artigos de posturas de Piracicaba e notícias sobre a abdicação de Dom Pedro I.

Leis do Conselho de Intendência (1890)
BR SPCVP CMP-LRP-LCI01 · Subséries · 1890
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Livro de registro das leis decretadas pelo Conselho de Intendência. Tal foi a forma de organização do governo municipal em todo o Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto Estadual nº 13, de 15/01/1890, que sucedeu a Câmara Municipal no período de transição após a Proclamação da República em 15 de novembro de 1889. No artigo 1º do decreto se lê: “Até a definitiva constituição dos Estados Unidos do Brasil, ou antes, se assim convier, - o poder ou governo dos municípios do Estado de S. Paulo será exercido por conselhos, de intendência municipal, nomeados pelo Governador”.
Extinguiu-se este em 1892, com criação dos poderes legislativo e executivo do município, por força da Constituição de 1891.

Conselho de Intendência
Inauguração da Galeria de Presidentes
BR SPCVP AF-CMP-1981.IGP · Subséries · 1º de agosto de 1981
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Registros da solenidade de inauguração Galeria de Presidente da Câmara de Municipal de Piracicaba, ocorrida em 1º de agosto de 1981.
A Galeria de ex-presidentes da Câmara Municipal de Piracicaba foi, originalmente, idealizada pelo ex-vereador e ex-presidente da Casa, Geraldo Carvalhães Bastos. Tal já existia no prédio antigo da Câmara, sendo transportada para o novo prédio. Segundo o ex-vereador e ex-presidente da Casa, Antonio Messias Galdino, a galeria era composta por fotos e pinturas e não existia uma padronização, por isso teve-se a iniciativa fazer uma reformulação, não apenas para uniformizar a galeria, mas também como forme de prestigiar o cenário artístico de Piracicaba, já que cada ex-presidente seria representado por um pintura feita por um artista local.
A galeria foi inaugurada durante uma Sessão Solene Comemorativa do aniversário de fundação da cidade no dia 1º de agosto de 1981. Na ata de tal sessão, lê-se: “A seguir, os presentes foram convidados a se dirigir ao saguão contíguo para assistir ao ato de inauguração da galeria dos ex-presidentes da Câmara, cujas efígies foram pintadas a óleo por diversos artistas plásticos de Piracicaba, que também foram homenageados pela Câmara Municipal, com a entrega a cada um deles de um cartão de prata alusivo e de agradecimento. Retornando, a seguir, ao salão nobre da festividade, teve prosseguimento a sessão solene, com a execução de novos números musicais pelo coral convidado, procedendo-se então à entrega de diploma de Honra ao Mérito a todos os ex-vereadores de Piracicaba e que estivessem presentes”.

Sem título
Centenário da Amizade Brasil - Japão
BR SPCVP AF-SOL-1995.Japão · Subséries · 08 de agosto de 1995
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Registros da solenidade (reunião solene) em comemoração aos 100 anos da amizade entre o Brasil e o Japão. A chamada “amizade” faz referência ao Tratado de Amizade, Comércio e Navegação celebrado entre esses dois países em Paris no dia 05 de novembro 1895. Arasuke Sone, Ministro Plenipotenciário do Japão na França, e Gabriel de Toledo Piza e Almeida, Ministro Plenipotenciário do Brasil na França, que firmaram tal tratado, dando inicio às relações diplomáticas entre as duas nações. Na Câmara de Piracicaba tal centenário foi celebrado com a realização de uma sessão solene, no Salão Nobre da Casa e que tinha como homenageados: Tereza Sato, Rosário Takaki, Kazuo Miazaki, Seito Ito, Sadao Mari, Kiyoshi Mishuhira, Hisayoshi Takami, Yoishiro Umeda, Naoki Kawai, Toshio Mori e José Yeda Matany (in memorian). A época, a Câmara era presidida por Vanderlei Luiz Dionísio, e tinha como vice Moacir Bento de Lima, João Manoel dos Santos (1º secretário) e Esther Sylvestre da Rocha (2º secretária)

Casamentos Acatólicos
BR SPCVP CMP-CAS-CSC · Subséries · 1864-1888
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Os documentos da subsérie Casamentos Acatólicos - (BR SPCVP CMP CAS CAC) apresentam os registros dos casamentos acatólicos, ou seja, de pessoas que professavam religiões diferentes da do Estado, dos anos de 1864 a 1888. Tais registros fazem parte de um livro, aberto em 1866 pelo então presidente interino da Câmara de Constituição (Piracicaba), Ricardo Pinto de Almeida e são consequência do Decreto nº3.069 de 17 de abril de 1863, que determinava que as Câmara Municipais, na pessoa de seus secretários, deveriam fazer tais registros, em livros específicos.
Segundo tal Decreto:

"Art. 19. Para o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos, de nacionais, ou estrangeiros não católicos, haverá três livros: um para o dos casamentos, o qual ficará a cargo do Secretario da Câmara Municipal da residência de um dos cônjuges; e dois para o dos nascimentos, e óbitos, os quase ficarão a cargo do Escrivão do Juiz de Paz do lugar respectivo; podendo porém o Governo na Corte, e os Presidentes nas Províncias designar o Escrivão, ou Escrivães do Juiz de Paz que desempenhem estas funções, segundo o
exigir a população ou as distancias.”
Art. 20. Estes três livros serão fornecidos pela respectiva Câmara Municipal, e já selados. Serão abertos, numerados, rubricados, e encerrados pelo Presidente da mesma Câmara; declarando os termos de abertura, o encerramento, o destino de cada um deles, e o numero de suas folhas.
Art. 21. Na parte esquerda de cada uma das paginas desses três livros serão feitos os registros de sua classe pela ordem em que forem solicitados, declarando-se o ano, mês, e dia de seu lançamento, e não havendo entre um e outro senão o intervalo do uma linha coberta por um traço horizontal. Na parte direita ficará uma margem em branco, contendo um terço da pagina, e separada por um traço perpendicular, para nelas se lançarem as notas e verbas necessárias"

Além da supramencionada normativa, é relevante também citar o Decreto nº1.144, de 11 de setembro de 1861, que "Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis"