Mostrando 22 resultados

Descrição arquivística
Leis do Conselho de Intendência (1890)
BR SPCVP CMP-LRP-LCI01 · Subséries · 1890
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Livro de registro das leis decretadas pelo Conselho de Intendência. Tal foi a forma de organização do governo municipal em todo o Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto Estadual nº 13, de 15/01/1890, que sucedeu a Câmara Municipal no período de transição após a Proclamação da República em 15 de novembro de 1889. No artigo 1º do decreto se lê: “Até a definitiva constituição dos Estados Unidos do Brasil, ou antes, se assim convier, - o poder ou governo dos municípios do Estado de S. Paulo será exercido por conselhos, de intendência municipal, nomeados pelo Governador”.
Extinguiu-se este em 1892, com criação dos poderes legislativo e executivo do município, por força da Constituição de 1891.

Conselho de Intendência
Registro de Títulos
BR SPCVP CMP-EMP-EMP01 · Subséries · 1846 - 1851
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registros de títulos de "empregados públicos" da Vila da Constituição, entre eles Juiz de Órfãos e Comissário Vacinador.

Os títulos dos Juízes de Órfãos eram enviados pelo governo da província de São Paulo e pelo Governo Imperial à Câmara da Vila da Constituição, em decorrência do art. nº19 da lei nº261 de 1841: "Art. 19. O Governo na Corte, e os Presidentes nas Províncias, nomearão por quatro anos seis Cidadãos notáveis do lugar, pela sua fortuna, inteligência e boa conduta, para substituírem os Juízes Municipais nos seus impedimentos, segundo a ordem em que seus nomes estiverem. Se a lista se esgotar, far-se-á outra nova pela mesma maneira, devendo os incluídos nesta servir pelo tempo que faltar aos primeiros seis; e enquanto ela se não formar, os Vereadores servirão de Substitutos pela ordem da votação".
O Comissário Vacinador, se dá em decorrência do Decreto 464 de 17 de agosto de 1846, que manda executar o Regulamento do Instituto Vacínio do Império, composto por comissário, o que incluía - 4º De hum Comissário Vacinador Municipal em cada Município.

Termos de Posse
BR SPCVP CMP-EMP-EMP02 · Subséries · 1830-1859
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Os documentos da subsérie "Termos de Posse" apresentam os registros dos autos de posse e juramentos dos empregados públicos de Piracicaba, então Vila da Constituição, dos anos de 1830 a 1859, como fiscais, juízes, inspetores e vereadores. Destacam-se os termos de posse dos prefeitos Francisco José Machado e Manoel de Toledo Silva.

Naturalizações (1848-1857)
BR SPCVP CMP-NAT-NAT01 · Subséries · 1848 - 1857
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Os documentos são termos de declaração e registros de Cartas de Naturalização.
Nos termos de declaração os estrangeiros expressavam o seu desejo de se naturalizar brasileiro. Tais são decorrentes da Lei de 23 de outubro de 1832, que define que para obter a Carta de Naturalização era necessário, além de outros requisitos, “§ 3º Que tem declarado na Câmara do município de sua residência seus princípios religiosos, sua pátria, e que pretende fixar seu domicilio no Brasil”. "Art. 4º Haverá em todas as Câmaras Municipais do Império um livro, onde por despacho do Presidente delas se lançarão as declarações do parágrafo terceiro do artigo primeiro; as quais assignadas por seus autores, serão por ordem do mesmo Presidente em cada semestre publicadas pelos periódicos do município, e na falta destes pelos da capital da Província respectiva".
Já a carta de naturalização, expedida pelo Império, concedia os direitos, honras e prerrogativas aos cidadãos naturalizados brasileiros.

Câmara da Cidade da Constituição
Cartas de Patente
BR SPCVP CMP-SM-SM01 · Subséries · 1822-1826
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

A subsérie Cartas de Patente (1822-1826) é formada por registros das Cartas de Patentes dos Oficias das Milícias e Ordenanças da Vila da Constituição, como capitães e alferes.

Em termos simples, a Carta Patente é o documento que define a posição hierárquica de um oficial, como, por exemplo, o "Capitão-Mor", designação dada ao oficial responsável pelas “tropas de ordenanças”, ou forças militares, de uma determinada região. Tal era fornecida pelo Império com despacho do chamado “Conselho Supremo Militar”. A decisão imperial nº8, de 15 de janeiro de 1822 , teve como resolução que tais patentes fossem lavradas pelo em nome do Governo Provisório das Províncias, já a constituição outorgada em 1824 trouxe a previsão de uma regulamentação específica.
É importante ressaltar, como bem aponta a historiadora Regina Faria, que “As Ordenanças e as Milícias não eram tropas profissionais; de seus integrantes não era exigido aquartelamento ou total disponibilidade de tempo, nem era prevista remuneração para os trabalhos que fossem convocados a fazer na própria localidade em que moravam. Isso mudava para os integrantes das Milícias, que podiam ser destacados dentro da província, situação em que passavam a ter condições análogas as das tropas profissionais (as tropas de linha). • Os corpos de Milícias e Ordenanças foram extintos em 1823, com a criação da chamada “Guarda Nacional”

Ressalta-se que tais documentos estão nas primeiras folhas [fl. 01-10v] de um livro que foi posteriormente utilizada para registrar cópias das listagens de alistamentos da Guarda Nacional, que não estão presentes neste índice, pois fazem parte da subsérie Alistamentos (1837-1840) - BR SPCVP CMP-SM-SM02