Registro de ofício da Câmara de Vila da Constituição para a Câmara de São Carlos, onde pedem que a Câmara de São Carlos oficialize de fato o projeto de divisa das duas Vilas, como foi deliberado pelo Conselho da Província. Documento assinado pelo Presidente José Castanho Rosa e Francisco Florêncio do Amaral. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.
Divisa
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Registro de ofício de uma comissão, encarregada de fazer a divisão entre a Vila da Constituição, Tatuybi e Ribeirão Claro, através de um acordo com a Câmara de Mogimirim, detalhando sobre como ocorrerá as ditas divisões destas vilas e a que regiões se designará os perímetros. Documento assinado por Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, Antônio José da Silva, Estevão Cardoso de Negreiros, Bento Manoel de Barros e Joaquim Franco de Camargo. Não há menção de quem registrou este documento.
Registro de um ofício da Câmara ao Presidente da Província, onde remetem ao mesmo o documento original relativo à divisa entre Vila da Constituição e Mogimirim feito pela Comissão. Documento assinado por Joaquim Antônio da Silva, Antônio Fiuza de Almeida, Joaquim de Almeida Lima, Bento Manoel de Moraes e José Alvares de Castro. Não há menção de quem registrou este documento.
Registro de um ofício da Câmara ao Presidente da Província, onde remetem um plano para a divisa de Vila da Constituição com a de São Carlos, cujo o mesmo foi oferecido em Sessão por vereador e aprovado pela Câmara, sendo que esta proposta pode até mesmo ser realizada sem despesa alguma. Documento assinado por Antônio Fiuza de Almeida, Elias de Almeida Prado, Bento Manoel de Moraes, Francisco José Machado, José Maria de Oliveira, Manoel de Toledo e Silva e Antônio José da Silva. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.
Registro de um ofício da Câmara ao Presidente da Província, onde em vista do requerimento do Sargento Mor Domingos da Costa Machado, informam os membros da Câmara sobre o desejo do mesmo de ser morador do Distrito de Vila da Constituição, pois sendo morador de sítio localizado em região sob proposta de divisas, o qual, se aprovada, passará por aquelas terras, e será de conveniência para o dito Sargento residir nos perímetros da Vila, para que possa também exercer função de Juiz de Paz. Documento assinado por Antônio Fiuza de Almeida, Manoel de Toledo e Silva, Bento Manoel de Moraes, José Maria de Oliveira, Francisco José Machado. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.